Programa Empresa Rosa e Selo Rosa foram aprovados pela CAS e aguardam votação em Plenário.
O PL 5.608/2023, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama. A aprovação ocorreu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na terça-feira, 1º de julho de 2026.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima cerca de 78 mil casos anuais de câncer de mama no Brasil. O maior percentual de mortes permanece concentrado na faixa etária entre 50 e 69 anos, período em que o preconceito decorrente da doença se soma às barreiras para inserção laboral.
O projeto beneficia trabalhadoras que enfrentam simultaneamente o tratamento oncológico e a busca por emprego ou manutenção de vínculo profissional.
O que é o Programa Empresa Rosa
O Programa Empresa Rosa será implementado em parceria com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal. Os objetivos centrais incluem conscientizar empresas sobre a inclusão de mulheres diagnosticadas com câncer de mama, apoiar a adoção de práticas inclusivas e estimular a contratação dessas trabalhadoras.
As empresas participantes assumirão compromissos específicos:
- Garantir igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho;
- Adotar processos seletivos não discriminatórios;
- Oferecer condições de trabalho adequadas às necessidades das funcionárias;
- Realizar ações de sensibilização sobre o câncer de mama;
- Disponibilizar informações oficiais sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
O programa visa criar uma rede de apoio que permita às mulheres manter sua produtividade durante e após o tratamento, reconhecendo que a ocupação profissional representa um suporte psicológico significativo para pacientes oncológicas.
Flexibilização das condições de trabalho sem redução salarial
O texto autoriza medidas de flexibilização laboral para adequar a rotina de trabalho às demandas do tratamento. Entre as possibilidades previstas estão teletrabalho, redução da jornada, horários flexíveis e apoio psicossocial.
Um ponto fundamental do projeto determina que nenhuma dessas medidas poderá resultar em redução salarial. A proteção econômica garante que a trabalhadora não seja penalizada financeiramente enquanto concilia tratamento e atividade profissional.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Essa disposição busca eliminar um dos principais receios de trabalhadoras em tratamento oncológico: a perda de renda no momento em que os gastos com saúde aumentam.
Selo Rosa: certificação para empresas inclusivas

Imagem: Blog Pensar Cursos
O Selo Rosa funcionará como certificação para empresas que adotarem práticas inclusivas e não discriminatórias voltadas a mulheres com câncer de mama. O reconhecimento oficial diferencia organizações comprometidas com a causa.
O projeto estabelece critérios para concessão e renovação do selo:
- Verificação por comissão técnica das práticas implementadas;
- Possibilidade de revogação em casos de descumprimento das regras previstas;
- Renovação periódica condicionada à manutenção das políticas inclusivas.
Empresas certificadas poderão utilizar o Selo Rosa em suas comunicações institucionais, demonstrando ao mercado e à sociedade o compromisso com a inclusão de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade de saúde.
Quem pode ser beneficiada pelo programa
O PL 5.608/2023 abrange três grupos de mulheres em diferentes estágios da relação com a doença:
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Com diagnóstico | Mulheres que receberam confirmação de câncer de mama |
| Em tratamento | Trabalhadoras em fase ativa de quimioterapia, radioterapia ou outras intervenções |
| Período de remissão | Mulheres aguardando confirmação de remissão completa da doença |
A amplitude do texto garante proteção durante toda a trajetória da paciente, desde o diagnóstico até a recuperação, período em que a manutenção ou conquista de emprego representa desafio particular.
Tramitação do projeto e próximos passos
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), conforme relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou emenda de redação para explicitar a criação do Programa Empresa Rosa e do Selo Rosa.
Na CAS, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O relator destacou que a manutenção da ocupação profissional dificulta o surgimento de quadros depressivos que frequentemente acometem pacientes oncológicas.
Com a aprovação na CAS, o PL 5.608/2023 segue para análise do Plenário do Senado. Caso aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Modificações no texto implicariam retorno à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
Contexto epidemiológico do câncer de mama no Brasil
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres. O INCA estima 78.610 novos casos por ano entre 2026 e 2028, com maior incidência nas regiões Sudeste e Sul.
Em 2024, foram registradas 20.849 mortes pela doença no país. O INCA também destaca que a maioria dos casos ocorre após os 50 anos.
Nesse cenário, o Programa Empresa Rosa busca incentivar a permanência e a reinserção de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho. O projeto segue para análise do Plenário do Senado e, se aprovado sem mudanças, poderá ser enviado à sanção presidencial.
Acompanhe o Blog Pensar Cursos e confira todas as novidades sobre a tramitação do projeto.
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