Mulheres grávidas contratadas por prazo determinado ou em regime intermitente poderão ter direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto, conforme prevê projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
A proteção poderá alcançar diferentes modalidades de contratação e também valer quando a confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, de autoria do senador Confúcio Moura, foi aprovado por nove votos a um, na forma de substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Atualmente, a estabilidade das gestantes nesses tipos de vínculo tem sido reconhecida com base em decisões dos tribunais superiores. A proposta busca incluir essa proteção de forma expressa na legislação e estabelecer regras específicas para diferentes contratos de trabalho. A seguir, confira o que poderá mudar.
Quem terá direito à estabilidade até o 5º mês pós-parto?
A estabilidade poderá ser garantida às gestantes contratadas nas seguintes modalidades:
- Contrato por prazo determinado;
- Contrato de experiência;
- Contrato de aprendizagem;
- Contrato de safra;
- Trabalho temporário em empresas urbanas;
- Trabalho intermitente.
A proteção também poderá valer quando a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Pelas regras vigentes, o reconhecimento da estabilidade provisória para essas trabalhadoras se apoia em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Adoção: direito à estabilidade

Além das gestantes, o substitutivo prevê que a estabilidade também seja estendida ao empregado adotante a quem for concedida guarda provisória para fins de adoção.
Com isso, a proposta busca estender a proteção também aos casos de adoção, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Trabalho intermitente: remuneração e pedido de demissão
O texto também estabelece regras específicas para as gestantes contratadas em regime de trabalho intermitente. Pela proposta, elas terão direito à estabilidade e a uma garantia remuneratória mensal, mesmo nos períodos em que não forem convocadas para trabalhar.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O valor deverá ser calculado com base na média das remunerações recebidas nos meses anteriores à confirmação da gravidez. A garantia não será devida nos meses em que a trabalhadora receber o salário-maternidade.
Pedido de demissão exigirá assistência do sindicato
De acordo com o projeto, o pedido de demissão feito pela gestante somente será considerado válido quando formalizado com a assistência do sindicato profissional.
A medida busca ampliar a proteção da trabalhadora durante o período de estabilidade previsto na proposta, evitando desligamentos sem a devida assistência e reduzindo o risco de pressões indevidas.
O que fazer em caso de recusa à estabilidade?
Caso a proposta seja aprovada em definitivo e entre em vigor, as trabalhadoras que tiverem o direito à estabilidade negado poderão procurar o sindicato da categoria, reunir provas, como exames, contratos e comunicações do empregador, e buscar orientação jurídica para reivindicar o direito por meio de negociação ou da Justiça do Trabalho.
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