Quem concluiu uma graduação ou pós-graduação fora do Brasil e quer que o diploma estrangeiro tenha validade no país precisa passar por um processo de revalidação. A seguir, veja como o Ministério da Educação (MEC) orienta esse procedimento.
Como funciona a revalidação
O reconhecimento de diplomas obtidos no exterior é feito por universidades brasileiras, e não diretamente pelo MEC. O pedido é organizado pela Plataforma Carolina Bori, ferramenta criada pelo ministério para centralizar as solicitações e orientar os candidatos.
A instituição de ensino escolhida é quem analisa os documentos, faz a avaliação acadêmica e emite o parecer final sobre o diploma.
As regras variam conforme o nível do curso:
- Para diplomas de graduação, como bacharelado ou licenciatura, a revalidação só pode ser feita por universidades públicas que tenham cursos reconhecidos na mesma área ou em nível equivalente ao do diploma estrangeiro;
- Para diplomas de pós-graduação, como mestrado ou doutorado, tanto universidades públicas quanto privadas podem fazer o reconhecimento, desde que possuam programas com avaliação positiva da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao do título obtido fora do país.
O passo a passo do processo é o seguinte:
- O candidato entra na plataforma e seleciona a instituição responsável pela análise;
- A universidade escolhida avalia o pedido;
- Após a análise, a instituição emite um parecer que pode aprovar o reconhecimento ou a revalidação do diploma.
Na avaliação de diplomas de graduação e pós-graduação, costumam ser levados em conta a regularidade e a legalidade do curso realizado no exterior, o desempenho do candidato durante a formação e as condições gerais do curso apresentado.
Quando se trata de pós-graduação, a análise também considera pontos como a estrutura da pesquisa acadêmica, os critérios usados para avaliar os estudantes e como foi conduzida a defesa da tese ou dissertação. As universidades têm liberdade para montar comitês de avaliação, podendo incluir professores ou pesquisadores de fora da instituição.
Documentos exigidos
Segundo a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, os documentos geralmente pedidos são o diploma original, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou a grade curricular do curso feito no exterior.
Dependendo da área de formação, as universidades podem solicitar documentos extras, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Para diplomas de pós-graduação, além dos documentos citados, também é necessário apresentar a cópia digital da tese ou dissertação, a ata da defesa e, quando existirem, comprovantes de publicações científicas ligadas ao trabalho acadêmico. Todos esses materiais precisam estar traduzidos para o português quando exigido.
O caso à parte da Medicina

A revalidação de diplomas de Medicina segue um caminho diferente dos demais cursos.
Primeiro, uma universidade pública brasileira com curso de Medicina reconhecido analisa a documentação do candidato e emite uma certidão de habilitação.
Em seguida, o interessado precisa fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O exame tem duas fases: uma teórica, que cobre as principais áreas da Medicina, e outra prática, que avalia habilidades clínicas por meio de estações com pacientes simulados.
Depois de ser aprovado nas duas etapas, o candidato leva os resultados até a universidade responsável, que dá seguimento ao processo e, se for o caso, encaminha o apostilamento do diploma.
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