Quem concluiu a graduação em Ciências Contábeis, mas ainda aguarda a emissão do diploma, pode solicitar o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) apresentando documentos fornecidos pela faculdade.
A possibilidade está prevista nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e permite dar entrada no pedido sem esperar pela entrega do diploma.
Entenda como funciona o procedimento, quais informações devem constar na declaração e quais documentos são necessários para solicitar a inscrição profissional.
Como solicitar o registro no CRC sem o diploma?
A Resolução CFC nº 1.707/2023 estabelece que o bacharel em Ciências Contábeis que ainda não possui o diploma deve apresentar o histórico escolar e a certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino ao solicitar o Registro Originário.
Essa possibilidade permite iniciar o processo antes da emissão do diploma, mas não representa uma dispensa dos demais requisitos para o registro profissional.
O pedido deve ser encaminhado ao CRC responsável pelo domicílio profissional do interessado. Segundo a resolução, esse domicílio corresponde ao local em que o profissional exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal de suas atividades.
A regulamentação prevê duas modalidades: o Registro Originário, destinado à primeira inscrição profissional, e o Registro Transferido, aplicável quando o profissional muda seu domicílio para a jurisdição de outro Conselho Regional de Contabilidade.
Quais informações devem constar na certidão da faculdade?
A certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino deve comprovar a conclusão da graduação e apresentar os dados exigidos pela regulamentação.
De acordo com o artigo 6º, § 3º, da Resolução CFC nº 1.707/2023, o documento precisa conter:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- A indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso;
- A informação de que o requerente concluiu o curso;
- O nome do curso concluído;
- A data em que ocorreu a colação de grau.
Antes de solicitar o registro, o bacharel deve conferir se a declaração contém todas essas informações. Se o documento não atender aos requisitos, a recomendação é entrar em contato com a secretaria acadêmica e solicitar a emissão de uma versão adequada.
Quais são os outros documentos exigidos pelo CRC?
Além do histórico escolar e da certidão ou declaração, o interessado deve apresentar os demais documentos previstos no artigo 6º da resolução. A lista inclui:
- Documento de identificação;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço residencial recente;
- Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para homens com menos de 46 anos;
- Foto 3×4 recente, colorida e com fundo branco, além da assinatura no local indicado no requerimento;
- Comprovante de pagamento da anuidade.
A norma também prevê o pagamento da taxa da Carteira de Identidade Profissional quando o interessado solicitar a versão física. A carteira virtual é disponibilizada ao profissional registrado.
Os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou em versão digitalizada, colorida e em PDF. Como o procedimento de envio e as orientações operacionais podem variar entre os conselhos regionais, é importante consultar o site do CRC responsável antes de protocolar o pedido.
É obrigatório fazer o Exame de Suficiência?
Para o bacharel em Ciências Contábeis, a aprovação no Exame de Suficiência é um dos requisitos para obter o Registro Originário. A exigência está prevista na regulamentação da profissão contábil, incluindo o Decreto-Lei nº 9.295/1946, com as alterações da Lei nº 12.249/2010.
O artigo 6º da Resolução CFC nº 1.707/2023 determina que o pedido de Registro Originário do bacharel seja encaminhado ao CRC após a aprovação no exame. A resolução também estabelece uma regra específica para técnicos em contabilidade que concluíram o curso até 14 de junho de 2010.
Portanto, apresentar o histórico escolar e a certidão de conclusão não substitui a aprovação no exame nem garante automaticamente a concessão do registro.
O exercício da profissão contábil depende da inscrição no conselho competente. Assim, concluir a graduação e reunir os documentos são etapas do processo, mas o profissional precisa cumprir os requisitos aplicáveis e obter o registro antes de exercer as atividades regulamentadas.

Como acompanhar o pedido de registro?
Depois de reunir a documentação, o candidato deve acessar o site do CRC responsável por seu domicílio profissional e consultar as instruções para solicitar o Registro Originário. Nessa etapa, é importante conferir as taxas aplicáveis, as formas de pagamento e os procedimentos para envio dos documentos.
A Resolução CFC nº 1.707/2023 também prevê uma verificação específica para documentos emitidos por instituições de ensino ou órgãos de outra jurisdição. Nesses casos, o CRC deverá consultar o conselho correspondente para verificar se a instituição está credenciada a oferecer o curso na área contábil.
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