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Home Benefícios Sociais

É possível ACUMULAR o BPC com o Bolsa Família e receber os dois? Entenda aqui

Natalia Rosso por Natalia Rosso
20 de novembro de 2023, 13:57h
em Benefícios Sociais, Bolsa Família, BPC
É possível ACUMULAR o BPC com o Bolsa Família e receber os dois? Entenda aqui

Atualmente há uma disposição explícita que autoriza a acumulação do Benefício Assistencial com outros. Entenda abaixo. Imagem: Reprodução

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Há anos, o debate sobre a viabilidade de acumular o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família tem sido uma questão em pauta.

Anteriormente, na Lei Federal nº 8.742/93, havia uma proibição explícita do recebimento simultâneo do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no contexto da seguridade social ou de outro regime, exceto os relacionados à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória:

Art. 20. […] § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

Com base nessa disposição, muitos interpretam que a acumulação do Benefício Assistencial e do Bolsa Família é proibida. No entanto, por outro lado, há aqueles que defendem a possibilidade de acumulação. Confira abaixo!

A promulgação da nova legislação

Resolvendo a controvérsia, em 19 de junho de 2023, foi promulgada a Lei Federal nº 14.601, que alterou a redação do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora com a seguinte redação:

Art. 20. […] § 4º O benefício mencionado neste artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda mencionadas no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e no caput e § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)

Assim, atualmente há uma disposição explícita que autoriza a acumulação do Benefício Assistencial com aqueles provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

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Por último, é relevante lembrar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para efeitos de análise do direito à concessão do BPC/LOAS, conforme estabelece o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício Assistencial:

Art. 4o […] § 2o Para os fins estipulados no inciso VI do caput, não serão incluídos como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) […] II – valores provenientes de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011).

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Leia também: Revisão da Vida Toda: INSS possui 30 dias para realizar a reavaliação do benefício do segurado

O que é o BPC/Loas?

O BPC/LOAS, sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal brasileiro

. Trata-se de uma transferência de renda destinada a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Para ter direito ao BPC/LOAS, o beneficiário deve atender a critérios socioeconômicos estabelecidos pela legislação. Isso envolve comprovar que a renda per capita familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Além disso, no caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo, sendo pago mensalmente. É importante destacar que esse benefício não exige contribuição prévia à Previdência Social, sendo uma forma de garantir um amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O BPC/LOAS busca assegurar o direito à dignidade e à inclusão social para aqueles que, devido às condições de idade ou deficiência, encontram-se em situação de fragilidade econômica.

Leia também: Confira quais são os benefícios do INSS para pacientes com câncer

Quem pode receber o Bolsa Família e o BPC?

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas sociais distintos no Brasil, cada um com critérios específicos para elegibilidade. Vamos abordar os requisitos básicos para cada um:

Bolsa Família:

  1. Renda Familiar: O principal critério para receber o Bolsa Família é a situação de pobreza ou extrema pobreza, determinada pela renda mensal por pessoa da família. Os valores e critérios podem variar, mas geralmente são definidos pelo Governo Federal. As famílias em situação de extrema pobreza têm prioridade.
  2. Cadastro Único: É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mantendo as informações atualizadas.
  3. Número de Filhos e Gestantes: O programa considera o número de filhos e a presença de gestantes e crianças na família.

Leia também: Proposta deve REDUZIR a FILA DO INSS! Entenda

BPC/LOAS:

  1. Idosos ou Pessoas com Deficiência: O BPC é direcionado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  2. Impedimento de Participação Plena e Efetiva: Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico que ateste impedimentos de longo prazo para participação plena e efetiva na sociedade.
  3. Não Exigência de Contribuição Previdenciária: Diferentemente de benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia à Previdência Social.

É importante observar que, teoricamente, uma família pode receber tanto o Bolsa Família quanto o BPC, desde que atenda aos critérios específicos de cada programa. Ambos têm o objetivo de combater a pobreza e promover a inclusão social, mas seus públicos-alvo e critérios de elegibilidade são diferentes.

Tags: bolsa familiabpc loas
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Natalia Rosso

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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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