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Home Direitos do Trabalhador

Feriado de 7 de setembro na CLT: trabalho na data pode render pagamento em dobro ou folga compensatória

CLT prevê regras específicas para quem trabalha no feriado

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
1 de setembro de 2026, 10:39h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhador recebe pagamento em dobro por serviço realizado no feriado.

CLT garante compensação a quem trabalhar no feriado de 7 de setembro./ Imagem: Notícias Concursos

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Trabalhadores convocados para atuar no feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, têm, segundo a CLT, direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, mas prevê exceções para atividades autorizadas e situações definidas em acordos coletivos.

Nesses casos, empregadores e sindicatos podem definir a forma de compensação. Também é possível adotar o banco de horas, por acordo individual ou coletivo, conforme as regras estabelecidas entre as partes.

Em 2026, o Dia da Independência do Brasil cairá em uma segunda-feira, o que permitirá um fim de semana prolongado para quem folga aos sábados e domingos. No entanto, setores essenciais podem manter o expediente, desde que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Veja mais!

Quem pode ser obrigado a trabalhar no feriado de 7 de setembro?

Empregados de setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, segurança e serviços funerários, podem ser convocados para trabalhar no feriado nacional, conforme as exceções previstas na legislação e em convenções coletivas.

O empregador também pode solicitar o trabalho nessa data quando houver acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize e regulamente a escala no feriado.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Quem presta serviços no feriado nacional tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou, alternativamente, a uma folga compensatória em outra data, conforme as regras aplicáveis.

A forma de compensação deve observar o que estiver previsto na legislação e nos acordos ou convenções coletivas da categoria.

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Quando houver banco de horas válido, o período trabalhado no feriado poderá ser compensado posteriormente, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas no acordo aplicável.

Como é definida a compensação: remuneração em dobro ou folga?

A definição do tipo de compensação, seja por meio do pagamento em dobro ou da concessão de folga compensatória, geralmente ocorre por meio de acordo entre empregador e sindicato.

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Na ausência de convenção coletiva de trabalho, a compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e que sejam respeitadas as regras previstas na legislação.

O empregador não pode definir a compensação de forma unilateral. Caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a concessão de folga, essa regra deve ser observada. Na falta de previsão nesse sentido, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro.

O que acontece em caso de falta no feriado escalado?

Trabalhador recebe orientação do empregador após falta injustificada em dia de feriado para o qual estava escalado.
Falta injustificada no feriado escalado pode gerar desconto e medidas disciplinares./ Imagem: Notícias Concursos

A ausência injustificada no dia em que o empregado foi escalado para trabalhar no feriado pode resultar no desconto da remuneração correspondente ao período não trabalhado e, dependendo das circunstâncias, em medidas disciplinares.

A demissão por justa causa pode ocorrer, mas ela depende geralmente de reincidência ou histórico de advertências prévias. A punição direta e única por uma única falta é medida mais rara e geralmente ocorre em situações graves.

Cabe ao empregador fazer advertência formal antes de promover medidas mais rigorosas, como suspensão ou demissão por justa causa.

Trabalho intermitente e temporário no feriado

No trabalho intermitente, as condições de pagamento pela atuação em feriados devem ser definidas no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho e considerar os adicionais devidos, inclusive aqueles relacionados aos feriados e às horas extras.

Já para os trabalhadores temporários, aplicam-se, em regra, as normas previstas para o trabalho em feriados, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. No entanto, o contrato temporário pode estabelecer condições específicas ou mais vantajosas para o trabalhador.

7 de setembro: Dia da Independência do Brasil

Celebrado em 7 de setembro, o Dia da Independência do Brasil é um feriado nacional e garante, em regra, descanso aos trabalhadores.

A data relembra a Independência do Brasil, proclamada em 1822, quando o país rompeu os vínculos coloniais com Portugal. Em 2026, o feriado cairá em uma segunda-feira, possibilitando um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.

Feriados nacionais e pontos facultativos em 2026

O feriado nacional único de setembro em 2026 será no dia 7 de setembro (segunda-feira). Outros feriados nacionais importantes para o segundo semestre incluem:

  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira);
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira).

Pontos facultativos podem oferecer dias de folga específicos para servidores públicos ou atividades administrativas, como:

  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira);
  • 24 de dezembro — Véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira);
  • 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira).

Quer se manter informado sobre direitos trabalhistas, feriados e oportunidades? Confira mais notícias como esta no Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações relevantes para o trabalhador brasileiro.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre os feriados em 2026:

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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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