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Home Notícias

Governo e sindicatos fecham acordo sobre feriados no comércio; veja os pontos definidos

Novas regras exigem acordo entre sindicatos para funcionamento do comércio em feriados em 2026

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
22 de julho de 2026, 06:50h
em Notícias
Comerciante pesando um produto em uma balança no caixa de um mercado, com cliente ao lado

Funcionamento do comércio em feriados passa a seguir novas definições. Imagem: Magnific

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O trabalho no comércio em feriados só será permitido em 2026 mediante autorização prevista em convenção coletiva, conforme acordo oficializado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho de 2026.

Com a nova regra, a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias deixa de depender apenas da decisão do empregador. Agora, é necessário negociar e firmar uma convenção entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores para definir o funcionamento em feriados.

A medida foi publicada por portaria do MTE e alterou as normas anteriores, substituindo a Portaria nº 3.665/2023. Assim, empregadores não podem mais abrir comércios unilateralmente em feriados, salvo exceções já autorizadas por lei.

O que muda no funcionamento do comércio durante feriados

A principal mudança trazida pelo novo acordo é que o funcionamento do comércio em feriados depende de convenção coletiva autorizando expressamente a abertura nesses dias. Sem esse acordo formalizado entre sindicatos, o funcionamento é proibido.

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Anteriormente, a decisão unilateral do empregador era suficiente em muitos casos, mas agora essa possibilidade foi revogada. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é valorizar a negociação coletiva como instrumento legítimo para equilibrar direitos e deveres entre patrões e empregados.

Setores que podem funcionar em feriados sem acordo coletivo

Determinadas atividades permanecem autorizadas a operar mesmo nos feriados, sendo dispensadas da nova exigência de convenção coletiva. Veja os principais setores excepcionados:

  • Venda de pão e biscoitos
  • Farmácias e drogarias (inclusive manipulação)
  • Flores e coroas fúnebres
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios automotivos
  • Varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares
  • Casas de diversão e clubes esportivos com ingresso pago
  • Feiras-livres e feiras de exposições
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Lavanderias comerciais e hospitalares
  • Serviços funerários

Esses setores já tinham permissão permanente por regulamentação federal e ficaram fora das mudanças trazidas pela nova portaria.

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Duas mulheres com sacolas de compras observando produtos na vitrine de uma loja
Alguns segmentos têm autorização para abrir em feriados independentemente de acordo. Imagem: Magnific

Negociação entre sindicatos e empregadores

A negociação coletiva agora é condição obrigatória para permitir o trabalho em feriados no comércio. A convenção é firmada entre os sindicatos representativos dos empregados e dos empregadores.

Esses acordos devem estabelecer de forma clara as seguintes condições:

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  • Quem trabalha nos feriados
  • Escala e jornada de trabalho
  • Eventuais adicionais ou compensações
  • Regras para folgas e descanso

O Ministério do Trabalho reforçou que a medida visa estimular diálogo maduro e permanente, buscando soluções equilibradas e específicas para cada região ou setor.

Posição dos representantes de trabalhadores e de empresas

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que o acordo “restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio”. Ele enfatizou que a expectativa é encontrar soluções concretas à medida que as lideranças ampliem o diálogo.

Já Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC, afirmou que o acordo soluciona uma etapa, mas o debate sobre trabalho em feriados deve continuar, já que o mercado de trabalho segue incorporando novas ferramentas e formatos.

Regras para trabalhadores do comércio em 2026

No comércio em geral, ninguém pode ser escalado para trabalhar em feriados sem previsão em convenção coletiva válida. Para os setores com permissão permanente (como padarias, farmácias, postos, hotéis, restaurantes), as regras anteriores seguem inalteradas.

Empregadores que descumprirem as novas normas podem ser autuados pela fiscalização do trabalho. A portaria reforça a segurança jurídica para todos os envolvidos e busca garantir descanso e valorizar a negociação sindical.

Exceções e regras específicas para 2026

Somente atividades já autorizadas permanentemente continuam dispensadas do acordo sindical para funcionar em feriados. Outros estabelecimentos que queiram operar deverão formalizar acordo por meio de convenção coletiva, válida para o ano de 2026 e enquanto durar o instrumento firmado entre sindicatos.

A medida abrange todo o território nacional e já está em vigor desde a publicação da portaria do Ministério do Trabalho.

Impactos esperados para consumidores e empresários

A mudança pode impactar o horário de funcionamento de shoppings, lojas de rua e centros comerciais em datas como Dia do Trabalhador, Natal, Ano Novo e feriados estaduais. Consumidores deverão conferir previamente os horários, pois a abertura dependerá das negociações locais.

Para empresários, é fundamental observar as regras da convenção coletiva aplicável ao município, evitando autuações e conflitos judiciais.

O que fazer em caso de dúvidas ou denúncias

Empregados podem consultar seu sindicato para esclarecer dúvidas ou denunciar abusos. O Ministério do Trabalho também disponibiliza canais oficiais para receber denúncias sobre irregularidades nas jornadas em feriados.

Empresários devem acompanhar de perto as definições das entidades sindicais e garantir que toda abertura em feriado seja respaldada por acordo formal, evitando riscos trabalhistas e financeiros.

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Tags: Funcionamento comércio feriados
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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