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Home Direitos do Trabalhador

INSS: prazo para contestar descontos indevidos no seu benefício termina nesta sexta-feira (20)

Mais de R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos

Quezia Andrade por Quezia Andrade
20 de março de 2026, 10:09h
em Direitos do Trabalhador
Aplicativo Meu INSS exibindo opções de consulta de benefícios e serviços para segurados que desejam verificar descontos indevidos.

Segurados do INSS devem ficar atentos ao prazo final que é nesta sexta-feira (20), para contestar descontos indevidos. Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até essa sexta-feira, dia 20 de março, para contestar descontos de associações não autorizados diretamente na folha de pagamento do benefício. Esta ação é um passo obrigatório para quem deseja participar do acordo de ressarcimento, uma iniciativa do Governo Federal para devolver valores cobrados indevidamente.

De acordo com o INSS, 6.381.564 beneficiários já registraram suas contestações contra as cobranças. Deste total, um grupo de 4.381.093 pessoas já formalizou a adesão ao acordo, resultando na devolução de mais de R$ 2,9 bilhões aos cofres dos segurados. Além disso, outros 758.332 beneficiários estão com o processo em andamento e já estão aptos a ingressar na negociação para receber os valores de volta.

Tela do aplicativo Meu INSS mostrando opção para contestar desconto associativo no benefício previdenciário.
Aplicativo Meu INSS permite informar se o desconto foi autorizado e iniciar a contestação do valor cobrado.
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Como funciona o processo de contestação e devolução?

O caminho para reaver os valores descontados indevidamente foi desenhado para ser claro e objetivo. Ele é composto por três etapas fundamentais que o segurado deve seguir com atenção, especialmente diante do prazo final que se encerra hoje.

1. Verificação e contestação do desconto

O segurado deve acessar seu extrato de pagamento de benefício, disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Caso identifique uma cobrança que não reconhece ou nunca autorizou, a contestação deve ser feita. Os canais disponíveis para registrar a reclamação são:

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  • Aplicativo ou Site Meu INSS: O segurado pode buscar pelo serviço e também registrar a contestação da cobrança específica.
  • Central Telefônica 135: O atendimento humano pode guiar o beneficiário pelo processo, sendo uma alternativa para quem tem dificuldades com a tecnologia.
  • Agências dos Correios: Quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir a uma agência dos Correios para realizar o procedimento.

2. Aguardando a resposta da entidade

Após a formalização da contestação pelo segurado, a entidade associativa que realizou o desconto é notificada. Ela tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação e comprovar a legalidade da filiação e da cobrança.

3. Adesão ao acordo e recebimento dos valores

A etapa final ocorre após o prazo de resposta da entidade. Se a associação não se manifestar ou se a documentação apresentada for irregular — como em casos de assinaturas falsificadas ou documentos inválidos —, o sistema do INSS automaticamente libera a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento. Ao confirmar a adesão pela plataforma Meu INSS, o processo de pagamento é iniciado.

O valor total descontado indevidamente, já com a correção monetária, é depositado diretamente na mesma conta onde o benefício é recebido, em um prazo de até três dias úteis.

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  • Povos indígenas;
  • Comunidades quilombolas;
  • Idosos com mais de 80 anos.

Para esses beneficiários, o INSS fará uma varredura nos sistemas e, identificando descontos associativos, o valor será creditado automaticamente na folha de pagamento seguinte, simplificando o processo e garantindo que seus direitos sejam respeitados sem barreiras.

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  • Não são solicitados dados pessoais, senhas ou fotos de documentos por esses canais.
  • O Instituto não cobra taxas para realizar serviços e não utiliza intermediários para facilitar o recebimento de valores.
  • Toda e qualquer comunicação ou procedimento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo e site Meu INSS (gov.br/inss), a Central 135 e as Agências da Previdência Social (ou Correios, no caso deste serviço específico).

Com o prazo final se encerrando nesta sexta-feira (20), a ação imediata é fundamental. Verifique seu extrato, conteste qualquer irregularidade e garanta seu direito de participar do acordo para reaver o que lhe foi descontado indevidamente. Não deixe para a última hora.

Fique por dentro de mais informações como essa no portal do Blog Pensar Cursos.

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Tags: acordo ressarcimento inssdescontos indevidos inssdescontos não autorizados inss
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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