A Lei nº 15.345/2026 regulamentou o exercício profissional da acupuntura no país. A norma foi sancionada em 12 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
Entre as regras previstas, a lei permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos de acupuntura, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação. Para isso, é necessário realizar um curso específico em caráter de extensão. Continue a leitura para entender melhor.
A extensão não é o mesmo que exercer a profissão: entenda a diferença
A Lei nº 15.345/2026 estabelece uma diferença entre exercer a acupuntura como profissão e utilizar procedimentos específicos da técnica dentro de outra profissão da área da saúde. Cada situação possui requisitos próprios. Confira:
1ª Exercício profissional da acupuntura
O artigo 3º da lei estabelece quem pode exercer a acupuntura como profissão. Entre as possibilidades, estão as pessoas que possuem graduação de nível superior em acupuntura, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Também pode exercer a atividade quem possui graduação equivalente obtida no exterior, desde que o diploma seja validado e registrado no Brasil. A lei ainda contempla profissionais de saúde com formação superior que tenham título de especialista em acupuntura reconhecido pelo conselho federal da respectiva profissão.
Outra possibilidade é para quem não possui essas formações, mas consegue comprovar que já exercia a acupuntura de maneira ininterrupta há pelo menos cinco anos até o dia 13 de janeiro de 2026.
O inciso IV do artigo 3º, que previa o exercício da atividade por pessoas com curso técnico em acupuntura, foi vetado.
2ª Uso de procedimentos da acupuntura por outros profissionais da saúde
A segunda situação envolve profissionais de outras áreas da saúde que desejam utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura dentro de sua própria profissão.
Nesse caso, o artigo 5º determina que o uso dos procedimentos deve estar previsto pelas regras do conselho profissional correspondente. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo exige a realização de um curso específico de acupuntura em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Portanto, o curso de extensão não permite que o profissional passe a exercer a acupuntura como uma nova profissão. Ele possibilita o uso de determinados procedimentos da técnica dentro da área em que o profissional já atua, desde que o respectivo conselho profissional autorize essa prática.

O que é um curso de extensão?
Os cursos de extensão estão previstos na Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O artigo 44, inciso IV, inclui os cursos de extensão entre os cursos da educação superior.
Esse tipo de curso é voltado à ampliação ou complementação de conhecimentos sobre uma determinada área ou assunto. Ele não corresponde a uma graduação e também não é uma pós-graduação ou especialização.
No caso previsto pela Lei nº 15.345/2026, o curso de extensão serve para a formação específica dos profissionais de outras áreas da saúde que estejam autorizados por seus conselhos a utilizar determinados procedimentos da acupuntura.
A legislação, porém, não estabelece uma carga horária mínima para esse curso. Também não especifica quais procedimentos são considerados “isolados e específicos” nem determina, no próprio texto, se a instituição responsável precisa ser necessariamente uma instituição de ensino superior.
Esses pontos devem ser observados de acordo com as normas aplicáveis a cada profissão e com as regras estabelecidas pelos respectivos conselhos profissionais.
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