A Lei Geral dos Concursos só passa a valer de forma obrigatória em 1º de janeiro de 2028. Até lá, ela é aplicada apenas quando o ato que autoriza um concurso decide antecipar as regras.
A regra está no art. 13 da Lei 14.965/2024, publicada no portal do Planalto. Para o candidato, a parte mais útil já está escrita: o art. 7º lista 15 informações que todo edital terá de conter, e essa lista serve desde hoje como roteiro de leitura de qualquer seleção.
Por que a Lei Geral dos Concursos só vale a partir de 2028
O ano não aparece escrito no art. 13. A Lei Geral dos Concursos manda contar “o quarto ano após a sua publicação oficial”, e a publicação ocorreu em 2024. O caminho até aqui começou num projeto antigo, segundo a Agência Câmara.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2003 | Apresentação do Projeto de Lei 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen (SC) |
| 9/9/2024 | Sanção da Lei 14.965 |
| 10/9/2024 | Publicação no Diário Oficial da União (DOU) |
| 1º/1/2028 | Passa a ser obrigatória, mas não alcança concursos autorizados antes dessa data |
O § 1º do art. 13 diz que a lei “não se aplica aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor”. Pelo texto, o que pesa é a data da autorização, não a do edital.
Estados, Distrito Federal e municípios têm outra saída no § 2º: podem editar normas próprias, desde que respeitem os princípios constitucionais da administração pública e os desta lei. A norma também deixa de fora, pelo § 3º do art. 1º, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos públicos para despesas de pessoal ou de custeio em geral, além de concursos previstos em dispositivos específicos da Constituição. O § 4º do mesmo artigo permite aplicar a lei, no todo ou em parte, a esses casos, se o ato que autorizar o concurso prever.
O checklist do art. 7º: o que o edital de concurso terá de trazer
O caput do art. 7º diz: “O edital do concurso público deverá conter, no mínimo:”. A tabela resume cada inciso e funciona como checklist para conferir o edital que você tem em mãos.
| Inciso | O que o edital informa |
|---|---|
| I | Nome e quantidade dos cargos, com atribuições, conhecimentos, habilidades e competências exigidos |
| II | Ato que autorizou o concurso, leis dos cargos e vencimento inicial com as parcelas que o compõem |
| III | Procedimentos de inscrição |
| IV | Valor da taxa e regras de isenção ou redução |
| V | Etapas do concurso |
| VI | Tipos de prova, critérios de avaliação e conteúdo programático |
| VII | Títulos aceitos e forma de avaliação, quando houver |
| VIII | Instituição que organiza o concurso, quando for o caso |
| IX | Funcionamento do programa de formação, se existir |
| X | Critérios de classificação, desempate e aprovação, e requisitos para nomeação |
| XI | Percentuais de vagas para pessoas com deficiência, ações afirmativas e reparação histórica, com a forma de comprovação |
| XII | Condições de prova para pessoas com deficiência ou em situação especial |
| XIII | Formas de divulgação dos resultados |
| XIV | Forma e prazo para recursos |
| XV | Prazo de validade e possibilidade de prorrogação |
Ao abrir um edital publicado agora, como o do concurso da CGU para auditor, dá para marcar item por item e ver onde cada informação aparece. Esse mapa ajuda a montar o plano de estudo descrito no método de estudar pelo edital em 4 passos.
Antes do edital, a autorização precisa ser justificada
O art. 3º exige que a autorização para abrir concurso seja “expressamente motivada”. O órgão terá de apresentar, no mínimo:
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos;
- a denominação e a quantidade de cargos a preencher;
- a inexistência de concurso anterior válido para os mesmos cargos com candidato aprovado e não nomeado;
- a adequação do provimento às necessidades do órgão;
- a estimativa de impacto orçamentário e financeiro no ano do provimento e nos dois seguintes, adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Se ainda houver concurso válido com aprovados não nomeados, o parágrafo único admite abrir outro só de forma excepcional, mostrando que os aprovados não bastam para as necessidades da administração.
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Pelo art. 9º da Lei Geral dos Concursos, as provas devem medir “os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências” ligados ao cargo. Elas podem ser classificatórias, eliminatórias ou as duas coisas. A lei dá exemplos de cada tipo de avaliação:
- Conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais.
- Habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, além de testes físicos compatíveis com as atividades.
- Competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.
O edital terá de dizer, para cada prova, qual dessas dimensões ela avalia. Os títulos, segundo o art. 10, terão caráter classificatório e serão avaliados com base no que o cargo exige. Para entender como as bancas pontuam diplomas e certificados hoje, veja como ler a tabela de pontos da prova de títulos.
Curso ou programa de formação passa a ser facultativo, a não ser que lei específica da carreira o exija (art. 11). Quando houver, o candidato que não se matricular no prazo ou não cumprir 85% da carga horária será eliminado.
Concurso on-line depende de regulamentação
O art. 8º da Lei Geral dos Concursos autoriza concurso feito total ou parcialmente a distância, on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que todos tenham acesso igual às ferramentas. O parágrafo único condiciona essa possibilidade a regulamentação, com consulta pública prévia obrigatória. O texto da lei não traz essa regulamentação.
O que a Lei Geral dos Concursos não define
Duas dúvidas comuns ficam sem resposta na Lei Geral dos Concursos, que as deixa para o edital. Ela não fixa quantos anos o concurso vale: só obriga o edital a informar a validade e se ela pode ser prorrogada. Também não estabelece um número mínimo de dias entre a publicação do edital e a data da prova.
Também não há, no texto, como saber quantos estados e municípios vão preferir normas próprias, nem quando sairá a regulamentação das provas a distância. Para cada seleção, a referência continua sendo o edital publicado. Mais notícias sobre seleções estão na página de concursos públicos do blog.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 (normas gerais sobre concursos públicos), Presidência da República, texto no portal do Planalto, consultado em 26/10/2026: planalto.gov.br.
- “Nova lei cria regras gerais para concursos públicos e permite provas on-line”, Agência Câmara de Notícias, Câmara dos Deputados, 10/9/2024: camara.leg.br.




















