O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2025 já tem data limite definida para ser liberado: até 31 de agosto de 2026. A distribuição foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e alcança trabalhadores de todo o país, com crédito automático a ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
O quanto cada pessoa recebe, porém, depende do saldo que estava na conta no fim do ano passado, em 31/12/2025. Confira, a seguir, quem entra na faixa que recebe R$ 934,17, o cálculo do valor e em que momento esse dinheiro pode ser retirado.
Quem recebe o crédito extra e como chegar aos R$ 934,17
O valor a ser liberado pelo lucro do FGTS não é fixo e muda de pessoa para pessoa, porque acompanha o saldo de cada conta vinculada. Para saber quanto vai receber, o trabalhador multiplica o saldo que tinha em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Na prática, quem tinha R$ 50 mil guardados nessa data deve ter creditado o valor de R$ 934,17. Já quem tinha R$ 10 mil recebe R$ 186,83. O benefício vale por conta, então quem mantém mais de um registro no fundo recebe um valor em cada um deles.
Veja alguns exemplos de cálculo por saldo:
| Saldo em 31/12/2025 | Valor a receber |
|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 18,68 |
| R$ 5.000,00 | R$ 93,42 |
| R$ 10.000,00 | R$ 186,83 |
| R$ 20.000,00 | R$ 373,67 |
| R$ 50.000,00 | R$ 934,17 |
Quando o valor poderá ser sacado?
Aqui vale um cuidado importante para não criar falsa expectativa. O crédito da distribuição passa a compor o saldo da conta vinculada e segue as regras da Lei nº 8.036, de 1990.
Isso significa que não existe uma data única de saque para o lucro. O dinheiro pode ser retirado quando o trabalhador se enquadrar em uma das situações previstas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário e compra da casa própria.
Valor total da distribuição
A CAIXA vai creditar R$ 13,04 bilhões nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, e cerca de 138 milhões de trabalhadores devem ser alcançados. O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo fundo em 2025, que chegou a R$ 14,7 bilhões.
Têm direito ao crédito os trabalhadores com contas ativas e inativas, ou seja, quem tem ou já teve carteira assinada e manteve algum saldo na data de referência.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A decisão foi tomada pelo CCFGTS e ainda depende de um passo formal. O banco dá início aos procedimentos de crédito logo após a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da resolução que oficializa a distribuição, e a previsão é de que o dinheiro comece a cair nas contas nos próximos dias.
Passo a passo para consultar o valor no extrato
A conferência é simples e pode ser feita pelo celular. O trabalhador baixa o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Google Play e na App Store, e acessa o extrato da conta.
Veja o passo a passo:
A consulta do saldo pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS no celular. O passo a passo pelo aplicativo é o seguinte:
- Passo 1: baixe o aplicativo FGTS.
- Passo 2: na primeira vez, toque em “Cadastre-se” para criar o acesso.
- Passo 3: informe o CPF e os dados pedidos, como nome completo, data de nascimento e e-mail. Crie uma senha só com números, marque a opção “não sou um robô” e confirme o cadastro pelo link enviado ao seu e-mail.
- Passo 4: de volta ao aplicativo, faça login com o CPF e a senha. Responda às perguntas adicionais que aparecerem, leia e aceite as condições de uso para liberar o acesso ao saldo.
- Passo 5: toque em “confira suas contas”, depois em “ver extrato” e localize o saldo de 31 de dezembro de 2025, que é a data de referência usada para calcular o lucro.

Quem é cliente da CAIXA também consegue ver o extrato pelo Internet Banking. Em qualquer um dos canais, o caminho é localizar no histórico o lançamento com a descrição AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025, que representa exatamente o crédito da distribuição dos lucros de 2025.
Se o valor não aparecer, o primeiro passo é confirmar se havia saldo na conta em 31 de dezembro de 2025. Havendo saldo e faltando o crédito, o trabalhador deve procurar a CAIXA pelo aplicativo, por telefone ou em uma agência, guardando os comprovantes da consulta.
Quanto o FGTS rendeu?
A distribuição do lucro do FGTS não é só um valor extra, ela melhora o rendimento total das contas. Com o lucro incorporado, a rentabilidade das contas vinculadas em 2025 chega a 6,9%, resultado da soma dos 3% anuais, da Taxa Referencial (TR) e da parcela distribuída.
Esse percentual fica acima da inflação do mesmo período, que foi de 4,26%, o que garante ganho real ao trabalhador. Na prática, o dinheiro guardado no fundo não perdeu poder de compra e ainda rendeu um pouco mais. Outro ponto favorável é que o valor creditado é isento de imposto de renda, então ele entra na conta sem desconto.
Quem sacou o FGTS depois de dezembro ainda recebe?
Uma dúvida comum é se quem movimentou a conta no começo de 2026 perde o direito ao crédito. A referência para a distribuição é o saldo que existia em 31 de dezembro de 2025, e não o saldo atual. Por isso, mesmo quem sacou o dinheiro depois dessa data mantém o direito ao lucro proporcional ao que tinha guardado no fim do ano passado.
O valor entra na conta vinculada normalmente, mesmo que ela esteja com saldo menor ou zerada agora. Vale o mesmo raciocínio para quem aderiu ao saque-aniversário: a modalidade não elimina o direito ao lucro, que é creditado a todos os cotistas com saldo na data de referência.
Quem está desempregado ou aposentado também tem direito ao lucro do FGTS?
Antes de olhar para qualquer situação específica, vale fixar o critério que decide tudo: o direito ao lucro depende de ter saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Não importa a situação de trabalho hoje, e sim o que estava guardado nessa data.
Por isso, quem está desempregado, mas manteve saldo em conta inativa, recebe o valor proporcional normalmente. O mesmo vale para o aposentado que ainda tem dinheiro no fundo e não sacou tudo, já que a conta continua ativa para fins de distribuição.
No caso do microempreendedor individual (MEI), a regra muda de figura. Como o MEI não recolhe FGTS para si mesmo, ele não recebe o crédito por essa condição. A exceção é quem já teve emprego com carteira assinada antes de abrir o negócio e ainda mantém saldo de contas antigas.
Na dúvida, o caminho é sempre o mesmo: conferir no aplicativo se havia saldo no fim de 2025. Havendo qualquer valor na data de referência, há direito ao crédito proporcional, independentemente do vínculo atual.
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