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Home Direitos do Trabalhador

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser portada no celular, mas requer procedimento prévio obrigatório

Saiba o que é preciso fazer para acessar o documento no seu celular

Lorena Santos por Lorena Santos
4 de maio de 2026, 13:59h
em Direitos do Trabalhador
Pessoa segurando um celular com a tela do aplicativo gov.br aberta.

Você tem problemas com a sua conta Gov.br? Saiba como resolvê-los! Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Para acessar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) diretamente no celular, é preciso realizar um procedimento indispensável antes. Sem essa etapa, o documento não poderá ser aberto no dispositivo.

Se você quer garantir praticidade e segurança ao utilizar a versão digital do seu documento, confira a seguir os critérios necessários, os documentos que devem ser apresentados e como funciona cada etapa do processo.

O que é a nova CIN?

A CIN foi criada para padronizar a identificação civil em todo o território brasileiro, substituindo o antigo RG estadual. O CPF passa a ser o número único de registro, eliminando erros, duplicidades e facilitando o cruzamento de informações entre órgãos públicos e privados.

Disponível em duas versões — física e digital — a CIN possui validade jurídica em ambas as formas. A versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, valendo em todo o Brasil.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Principais vantagens da CIN

  • Padrão nacional: a CIN unifica o formato do documento em todo o território brasileiro, eliminando diferenças entre os estados e simplificando processos de admissão, matrícula e acesso a benefícios.
  • Documentos integrados: a CIN permite a vinculação de diversos documentos importantes, como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e Certificado Militar, facilitando consultas e cadastros.
  • Segurança aprimorada: o documento possui QR Code e pode utilizar biometria, dificultando falsificações e impedindo a emissão de números duplicados.
  • Validade internacional: com o código MRZ, a CIN é reconhecida como documento de identificação em países do Mercosul, facilitando viagens sem a necessidade de passaporte.
  • Versão digital: a carteira está disponível em formato digital no aplicativo Gov.br, com o mesmo valor legal da versão física, proporcionando mais comodidade.
  • Maior durabilidade e validade estendida: confeccionado em policarbonato, o documento é mais resistente e sua validade varia conforme a faixa etária, reduzindo a frequência das renovações.
  • Gratuidade da primeira via: a primeira via do documento é feita sem nenhum custo.

Procedimento obrigatório para acessar a versão digital

O processo de emissão da CIN não é totalmente digital. É necessário comparecer presencialmente ao local de emissão para a coleta da biometria, tirar a foto e formalizar a solicitação do documento.

Após essa etapa, em alguns dias, a versão digital da CIN pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, e, em muitos casos, essa versão digital fica disponível muito antes da entrega da carteira física.

Como emitir o documento?

O procedimento padrão para emitir a CIN inclui as seguintes etapas:

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  1. Acesse o portal oficial do estado (como Poupatempo, Detran ou setor próprio da polícia civil, dependendo da sua cidade);
  2. Realize o pré-cadastro e envie os dados solicitados;
  3. Agende o atendimento presencial e compareça ao local no dia marcado;
  4. Apresente toda a documentação necessária;
  5. Participe da coleta de biometria (foto e digitais);
  6. Após o registro presencial, aguarde o prazo de emissão.

Documentos necessários para obter a CIN

Tenha em mãos:

  • CPF com situação regular;
  • Certidão de casamento original (para casados);
  • Certidão de nascimento original (para solteiros);
  • Certidão de óbito do cônjuge (para viúvos);
  • Documentos que podem ser integrados (caso seja do seu interesse).

Como acessar a identidade no celular?

Com o documento emitido, siga este passo a passo para ter a versão digital no seu celular:

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ENTRAR NOS GRUPOS →
  1. Faça login na plataforma Gov.br com sua conta já validada;
  2. Acesse a área “Documentos”;
  3. Selecione “Carteira de Identidade Nacional”;
  4. Escaneie o QR Code constante na versão física do novo documento;
  5. Realize a validação facial diretamente pelo app para garantir autenticação;
  6. A CIN digital ficará liberada para uso, com validade em todo o território nacional.

Mantenha sempre os dados cadastrais atualizados no portal Gov.br para evitar dificuldades no acesso à versão eletrônica.

Onde utilizar a versão digital?

A CIN digital é aceita nos seguintes contextos:

  • Identificação em órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
  • Instituições financeiras e bancos;
  • Viagens nacionais (embarques domésticos);
  • Contratações de serviços e compras no comércio em geral.

Não é necessário portar o documento físico enquanto a versão digital estiver ativa e válida no Gov.br. No entanto, em locais onde a conferência biométrica presencial é exigida, pode ser solicitada a presença física do documento.

Prazos de validade

O prazo de validade da nova identidade varia de acordo com a idade de cada cidadão:

  • Crianças de até 12 anos: validade de 5 anos.
  • De 12 até 60 anos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indefinida.
Tela do computador exibindo a página inicial de um site do governo.
Saiba até quando o antigo RG será válido. Imagem: Blog Pensar Cursos.

Prazo de obrigatoriedade e validade do RG tradicional

A emissão da CIN só será obrigatória a partir de março de 2032, quando o RG deixará de ser válido. No entanto, existem exceções para pessoas que participam de programas sociais, conforme detalhado a seguir:

Para beneficiários de programas sociais: a obrigatoriedade da CIN começa em janeiro de 2027 para quem recebe benefícios sociais e ainda não possui cadastro biométrico.

Para beneficiários com biometria já realizada: aqueles que já fizeram a biometria (via título de eleitor, CNH ou passaporte) poderão usar esses registros até janeiro de 2028. Após essas datas, a CIN será exigida definitivamente para o acesso aos programas.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:

Para não perder nenhuma novidade sobre a nova CIN, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente!

Tags: emitir cinidentidade digitalnova cin
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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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