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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de até R$ 9.120 está disponível para brasileiros e deve ser solicitado nos dias 28, 29 e 30 de junho

Valor reúne dois pagamentos federais; veja quem tem direito, as cidades e como solicitar.

Luiza Pereira por Luiza Pereira
27 de junho de 2026, 09:59h
em Direitos do Trabalhador
Mãos contando cédulas de R$ 100, representando o saque calamidade do FGTS e as cotas do antigo fundo PIS/Pasep

Beneficiários têm até R$ 9.120 a receber pela CAIXA, com prazos de solicitação entre os dias 28 e 30 de junho. Imagem: Agência Brasil.

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Trabalhadores brasileiros podem ter acesso a valores que, somados, chegam a R$ 9.120 entre os dias 28 e 30 de junho.

A quantia envolve duas liberações federais diferentes: o Saque Calamidade do FGTS e o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep. Cada pagamento tem regras, prazos e público próprio, por isso o valor máximo só vale para quem se encaixa nas duas situações.

A seguir, veja quem pode receber cada benefício, quais são os valores previstos e como fazer a solicitação dentro do prazo.

Saque calamidade do FGTS: até R$ 6.220

O Saque Calamidade do FGTS, regido pelo Decreto n° 5.113, de 22 de junho de 2004, permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

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O benefício é destinado a trabalhadores que vivem em municípios oficialmente reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública por desastre natural.

O prazo para solicitar o saque varia conforme a cidade habilitada. Entre os municípios com datas próximas, o pedido pode ser feito até 28 de junho por moradores de Redenção do Gurguéia (PI), Santo Antônio de Pádua (RJ) e São José de Ubá (RJ).

Já até 29 de junho, a solicitação fica disponível para trabalhadores residentes em Biritinga e São Gabriel (BA), Nova Porteirinha (MG), Bonito, Nova Esperança do Piriá e São Domingos do Araguaia (PA), além de Casimiro de Abreu (RJ)

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Ressarcimento do PIS/Pasep: cerca de R$ 2.900

No caso das cotas do antigo PIS/Pasep, não há valor fixo. Segundo a CAIXA, o ressarcimento segue fluxo contínuo, e o montante médio pago fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, variando conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época.

Quem quiser entrar no próximo lote de pagamento deve fazer a solicitação até 30 de junho, para receber em 27 de julho.

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A devolução desses valores está prevista na Emenda Constitucional nº 126/2022, que incluiu o artigo 121 no ADCT e assegura o ressarcimento em até cinco anos.

Têm direito trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram as cotas. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem solicitar o valor.

Portanto, os brasileiros que se enquadram nos dois pagamentos podem receber até R$ 9.120, desde que solicitem o Saque Calamidade do FGTS nos dias 28 ou 29 de junho, conforme o município, e o ressarcimento do PIS/Pasep até 30 de junho.

Como solicitar os valores dentro do prazo

Mão segurando notas de R$ 100 em leque diante de uma agência da CAIXA, representando o pagamento de até R$ 9.120 reunido em dois benefícios federais
Solicitação dos valores é feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA, com prazos entre os dias 28 e 30 de junho. Imagem: Blog Pensar Cursos.

Passo a passo do Saque Calamidade do FGTS

O pedido é feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. Pelo app, o caminho é este:

  1. Abra o app FGTS e toque em “Meus Saques” ou “Solicitar saque”;
  2. Escolha a opção “Calamidade pública” e faça login com a sua senha;
  3. Informe o município, o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da residência;
  4. Anexe os documentos: identidade, CPF, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação e uma foto de rosto segurando o documento;
  5. Escolha como receber: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial;
  6. Confirme. A CAIXA analisa o pedido e, se estiver tudo certo, libera o valor em até 5 dias úteis.

Sem o comprovante de residência, vale uma declaração da prefeitura ou declaração própria, validada depois pela CAIXA. Quem não conseguir acessar o app pode ligar para a CAIXA nos números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, para as demais regiões.

Passo a passo do ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento também é pedido pelo app FGTS ou em uma agência. O passo a passo é o seguinte:

  1. Consulte se há valores a receber pelo app FGTS, pelo site Repis Cidadão ou em uma agência da CAIXA;
  2. Faça a solicitação pelo app FGTS, apenas o titular, ou em uma agência, no caso de herdeiros;
  3. Apresente um documento oficial de identificação;
  4. Se for herdeiro de um titular falecido, leve também a documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor;
  5. Acompanhe o resultado pelo app ou na agência. O crédito sai em conta da própria CAIXA, movimentada pelo Caixa Tem.

Solicitando até 30 de junho, o pagamento entra em 27 de julho.

Requisitos para solicitar cada pagamento

Saque calamidade do FGTS

  • Ter saldo em conta vinculada do FGTS;
  • Morar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida por desastre natural;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência na área afetada, emitido até 120 dias antes da decretação; na falta dele, declaração da prefeitura ou declaração própria;
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação, no pedido pelo aplicativo;
  • Fazer o pedido em até 90 dias após a portaria que reconhece a emergência.

Ressarcimento do PIS/Pasep

  • Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988;
  • Possuir saldo de cotas não sacado, transferido ao Tesouro Nacional;
  • Documento oficial de identificação;
  • No caso de herdeiros, certidão de dependentes habilitados à pensão, declaração do órgão pagador ou autorização judicial;
  • Fazer o pedido dentro do prazo de cinco anos.

Acompanhar prazos e regras evita perder valores a que se tem direito. Para mais conteúdos sobre benefícios, trabalho e oportunidades, continue acompanhando o Blog Pensar Cursos.

Veja também:

Tags: cidades habilitadas fgtscotas antigas PIS/Pasepressarcimento pis pasepsaque calamidade fgts
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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