Estudantes beneficiários do Pé-de-Meia Licenciaturas que não atingirem a média exigida em um dos períodos letivos do ano podem ter uma alternativa para renovar a bolsa.
A Portaria nº 220/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) prevê a possibilidade de renovação mediante a comprovação de pelo menos 60 horas de atividades acadêmicas relacionadas à formação na licenciatura.
No entanto, a medida está sujeita a condições específicas e não garante a renovação automática do benefício. A seguir, veja quais requisitos devem ser cumpridos pelo estudante.
Como funciona a renovação do Pé-de-Meia Licenciaturas?
A renovação da bolsa ocorre em ciclos anuais e considera o desempenho acadêmico em cada período letivo. Segundo a Portaria Capes nº 220/2025, o estudante deve alcançar uma média aritmética simples igual ou superior à nota mínima estabelecida pela instituição de ensino superior para aprovação por média.
O cálculo considera todas as notas dos componentes curriculares cursados no período. Não existe uma nota mínima nacional para essa avaliação, pois o parâmetro depende das regras da instituição em que o bolsista está matriculado.
Outro critério é não ter sido reprovado por falta em nenhum componente curricular durante os períodos letivos considerados. Em condições normais, os requisitos de desempenho e frequência devem ser cumpridos ao longo do ciclo anual para a renovação do apoio financeiro.
Atividades acadêmicas que podem ser contabilizadas
Para atingir a média exigida em um dos períodos letivos, podem ser contabilizadas atividades acadêmicas relacionadas à formação na licenciatura, como:
- Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);
- Projetos de iniciação científica;
- Projetos de extensão;
- Projetos de tutoria;
- Monitoria acadêmica;
- Outras atividades reconhecidas pela instituição de ensino superior como parte da formação do licenciando.
O bolsista também precisa observar as regras de acúmulo de benefícios. O Pé-de-Meia Licenciaturas não pode ser acumulado com outras bolsas pagas pela Capes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A restrição não se aplica às bolsas de permanência estudantil, incluindo as vinculadas à Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
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O estudante pode reunir horas de diferentes atividades acadêmicas para completar a carga horária exigida. Por exemplo, 40 horas de monitoria acadêmica e 20 horas em um projeto de extensão totalizam as 60 horas necessárias.
As atividades devem estar relacionadas à formação na licenciatura e ser realizadas no mesmo ciclo anual em que o estudante não atingiu o critério de desempenho.
Como comprovar as 60 horas
Para comprovar as atividades, o estudante deve apresentar certificados ou declarações emitidos pela instituição de ensino superior, que confirmem a participação e a carga horária cumprida.
A análise dos documentos é realizada pelo ponto focal responsável pelo programa na instituição. Os comprovantes ficam sob a guarda da instituição e podem ser solicitados pela Capes ou por órgãos de controle.
O estudante deve procurar o responsável pelo Pé-de-Meia Licenciaturas na instituição para confirmar os procedimentos de entrega da documentação e acompanhar o calendário de renovação divulgado pela Capes.

E se o estudante tiver sido reprovado por falta?
A portaria não esclarece se a possibilidade de compensar o desempenho com 60 horas de atividades acadêmicas também vale para estudantes reprovados por falta.
Por isso, quem estiver nessa situação deve confirmar se pode utilizar essa alternativa com o responsável pelo Pé-de-Meia Licenciaturas na instituição de ensino superior. Também é possível enviar dúvidas diretamente à Capes pelo e-mail pdm.licenciaturas@capes.gov.br.
Quais outros requisitos o bolsista deve cumprir?
Além dos critérios acadêmicos, o estudante precisa manter a matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar matriculado em pelo menos dois componentes curriculares no período vigente para receber os pagamentos mensais.
Entenda o Pé-de-Meia Licenciaturas
O Pé-de-Meia Licenciaturas é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece apoio financeiro a estudantes de cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de incentivar a formação de professores para a educação básica pública.
O benefício prevê pagamentos mensais de R$ 1.050, sendo R$ 700 disponíveis para saque e R$ 350 destinados a uma poupança, cujo resgate depende do cumprimento das regras do programa.
Para participar, é necessário obter pelo menos 650 pontos no Enem, ingressar em uma licenciatura presencial por meio de um dos processos aceitos e atender aos demais critérios do edital.
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