O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério também se aplica aos professores temporários da rede pública de educação básica.
Em outubro de 2026, o Tribunal definiu que a decisão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os estados e municípios que ainda não adotaram as novas regras de pagamento do piso a esses profissionais.
A seguir, entenda o que muda, qual é o valor da remuneração mínima e quais regras devem ser cumpridas.
O que muda com o novo prazo
O prazo para a aplicação da mudança foi definido após os estados de Pernambuco e do Piauí questionarem os efeitos financeiros da decisão tomada em abril. Ao analisar os recursos, o STF estabeleceu o prazo do dia 1º de janeiro de 2027 para a adequação das redes públicas e também delimitou as regras para os pagamentos retroativos.
A definição ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.487.739, relacionado ao Tema 1.308 de repercussão geral. A análise foi encerrada no dia 23 de outubro, com decisão unânime dos ministros.
Com isso, estados e municípios que ainda não aplicam o piso aos professores temporários deverão cumprir o prazo estabelecido. Para os entes públicos que já adotaram essa remuneração, o STF afastou a aplicação retroativa do entendimento, ressalvadas as situações judiciais preservadas pela decisão.
Por que o STF reconheceu esse direito em abril?
O caso que levou o STF a reconhecer esse direito começou com uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco. Ela recorreu à Justiça para solicitar diferenças salariais, alegando que recebia remuneração inferior ao piso nacional do magistério.
Após o pedido ser negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da profissional, e o governo estadual recorreu ao Supremo.
Em 16 de abril de 2026, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério também se aplica aos professores contratados temporariamente para atuar na educação básica pública.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Para o Tribunal, essa garantia não se restringe aos profissionais efetivos, que ingressam no serviço público por concurso, pois está relacionada à valorização do magistério, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Esse direito está relacionado a três leis que regulamentam o piso salarial nacional do magistério e definem os profissionais abrangidos pela legislação. Confira:
- Lei nº 11.738/2008: regulamentou o piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica pública.
Senado Federal - Lei nº 15.326/2026: incluiu os professores da educação infantil na definição de profissionais do magistério.
Legislação da Presidência - Lei nº 15.437/2026: alterou as regras do piso, incluindo expressamente os profissionais contratados por tempo determinado e modificando a atualização do valor.
Valor do piso nacional do magistério

O piso salarial nacional do magistério é de R$ 5.130,63 mensais para uma jornada de 40 horas semanais, conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.437/2026.
Para jornadas inferiores, o pagamento deve ser proporcional à carga horária. Assim, o valor recebido depende da quantidade de horas de trabalho prevista no contrato.
O valor válido para 2027 dependerá da atualização anual do piso. Portanto, os R$ 5.130,63 correspondem à referência de 2026 e não devem ser apresentados como o valor definitivo do próximo ano.
Como ficam os pagamentos retroativos?
Os estados e municípios que ainda não pagam o piso aos professores temporários não precisarão, em regra, quitar automaticamente as diferenças salariais referentes ao período anterior a 1º de janeiro de 2027.
O STF, porém, preservou duas situações: as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento original, e as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso.
Assim, os profissionais abrangidos por essas exceções poderão ter direito aos valores retroativos, conforme o caso e a decisão judicial aplicável.
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