A carga horária da pós-graduação lato sensu tem regra definida em norma nacional, válida para cursos de todo o país. A mesma norma também define o que o certificado e o histórico escolar precisam informar ao aluno.
Por outro lado, as regras também tratam de quem pode fazer o curso e de como conferir se a oferta está regular. Confira, a seguir, o que dizem a lei e as normas sobre o tema!
O que a norma define sobre o mínimo de horas
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, inclui a especialização entre os cursos de pós-graduação, no artigo 44. O mesmo artigo reserva o acesso a quem já tem diploma de graduação.
Já as regras de oferta ficam com a Resolução nº 1/2018 da Câmara de Educação Superior (CES) do CNE. É ela que trata da carga horária mínima e dos documentos de conclusão.
Piso nacional de horas
Segundo o artigo 7º, inciso I, a matriz curricular de cada curso precisa ter no mínimo 360 horas. Essas horas, por sua vez, devem reunir disciplinas ou atividades com efetiva interação no processo educacional.

Ou seja, não basta somar horas. O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) também precisa trazer o plano de curso, com objetivos, programa, metodologia, avaliação e bibliografia.
Mais horas mudam a validade?
A resposta é não. A resolução não cria categorias de certificado por faixa de horas, e o artigo 8º, § 3º, garante validade nacional aos certificados emitidos conforme suas regras.
Ainda assim, nada impede uma carga maior. No Parecer CNE/CES nº 267/2018, o conselho registrou que as 360 horas funcionam como mínimo e que o curso pode ir além, desde que o projeto preveja.
O que o histórico do aluno precisa trazer
Na prática, a carga horária aparece em detalhe nos documentos de conclusão. De acordo com o artigo 8º, o certificado deve vir acompanhado do histórico escolar, com estes itens obrigatórios:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- ato legal de credenciamento da instituição;
- identificação do curso, período de realização e duração total;
- carga horária de cada atividade acadêmica;
- corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com a titulação de cada professor.
Caso falte alguma informação, a instituição é o ponto de contato, já que o § 1º do mesmo artigo atribui a ela o registro obrigatório do certificado.
Outro ponto: o artigo 9º exige que pelo menos 30% dos professores tenham mestrado ou doutorado. Antes da matrícula, o aluno também pode consultar o curso no Cadastro e-MEC, onde o artigo 6º determina o registro das especializações.
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