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Home Direitos do Trabalhador

Prazo para solicitar ressarcimento do PIS/Pasep termina em breve

Saiba as diferenças entre ressarcimento e abono salarial PIS/Pasep e veja quem se enquadra

Luiza Pereira por Luiza Pereira
26 de março de 2026, 19:29h
em Direitos do Trabalhador
Carteira de Trabalho e notas de reais com o texto PIS/PASEP em destaque, representando o calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/Pasep 2026.

Confira o calendário completo do ressarcimento PIS/Pasep 2026 e não perca o prazo para garantir o seu pagamento. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Existe um dinheiro esquecido com o seu nome — e o prazo para resgatar está acabando.

Se você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público, pode ter saldo do PIS/PASEP aguardando saque. O problema é que muita gente nem sabe disso — e quem não solicitar dentro do prazo legal perde o direito de receber. Para garantir o crédito ainda em abril, a data limite é 31 de março.

Continue lendo e descubra se esse dinheiro é seu, quanto tempo você tem e como solicitar sem sair de casa!

O que é o PIS/PASEP e por que esse dinheiro ainda existe

O PIS e o PASEP foram fundos criados na década de 1970 com o objetivo de distribuir parte da receita das empresas e do governo entre os trabalhadores. Durante anos, quem trabalhava com carteira assinada ou como servidor público tinha cotas depositadas nesses fundos — um dinheiro que muitos nem sabiam que existia.

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Em 1988, com a Constituição Federal, esses fundos foram extintos e os saldos acumulados foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. O dinheiro não sumiu — ele continua lá, guardado, esperando que o trabalhador ou seus herdeiros possam resgatar.

E é justamente aí que mora a surpresa: milhares de brasileiros ainda não fizeram esse saque. Se você trabalhou no período entre 1971 e 1988 e nunca sacou esse valor, existe uma grande chance de que ele ainda esteja disponível para você.

Quem tem direito — e uma atenção importante

Antes de tudo, vale esclarecer um ponto que gera muita confusão: o ressarcimento do PIS/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial PIS/Pasep. O abono é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda e depende de regras anuais — como tempo de serviço e faixa salarial.

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Já o ressarcimento de cotas é um resgate histórico, referente a valores acumulados entre 1971 e 1988 que nunca foram sacados. São dois benefícios completamente distintos, com públicos, regras e prazos diferentes. Não confunda os dois.

O ressarcimento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público naquele período e ainda não retirou o saldo acumulado. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais também têm direito a solicitar o valor.

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O prazo está acabando: veja as datas para receber em 2026

Carteiras de Trabalho, dinheiro, bandeira do Brasil e cartão PIS/Pasep da Caixa Econômica Federal, ilustrando o ressarcimento das cotas esquecidas do fundo PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988.
Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter saldo esquecido do PIS/Pasep aguardando saque na Caixa Econômica Federal. Imagem: Blog Pensar Cursos

O ressarcimento pode ser solicitado a qualquer momento, mas há um detalhe importante: o crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário oficial. Ou seja, quem quer receber em abril precisa solicitar até 31 de março de 2026.

Confira o calendário completo para 2026:

Solicitar até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026
31/01/2026 25/02/2026
28/02/2026 25/03/2026
31/03/2026 27/04/2026
30/04/2026 25/05/2026
31/05/2026 25/06/2026
30/06/2026 27/07/2026
31/07/2026 25/08/2026
31/08/2026 25/09/2026
30/09/2026 26/10/2026
31/10/2026 25/11/2026
30/11/2026 28/12/2026
31/12/2026 Janeiro/2027

Vale lembrar que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção.

Passo a passo para consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep

O processo para verificar se há saldo disponível e solicitar o pagamento foi centralizado pela Caixa Econômica Federal e pode ser feito de forma prática, tanto online quanto presencialmente.

Antes de solicitar, é fundamental conferir se existe saldo em seu nome. A consulta pode ser feita por:

  • Aplicativo FGTS: o método mais rápido e prático. Basta baixar o app no Android ou iOS, fazer login e buscar a opção de consulta às cotas do PIS/Pasep.
  • Portal do Tesouro Nacional: através do Portal Repis Cidadão, mantido pelo Ministério da Fazenda.
  • Agências da Caixa: o titular ou um beneficiário legal pode ir até qualquer unidade da Caixa com documento de identificação para verificar o saldo.

Após confirmar que há saldo disponível, o pagamento pode ser solicitado por:

  • Aplicativo FGTS: diretamente pelo app, seguindo os passos indicados após a consulta de saldo.
  • Agências da Caixa: dirigindo-se a uma agência, o trabalhador ou seu herdeiro pode formalizar o pedido de ressarcimento pessoalmente.

Documentos necessários

Para consultar o saldo ou solicitar o ressarcimento, separe os documentos com antecedência para agilizar o processo.

  • Titular: documento oficial com foto — RG, CNH ou carteira de trabalho.
  • Beneficiário legal de titular falecido: documento oficial com foto, mais um dos comprovantes abaixo:
  1. Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social.
  2. Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.
  3. Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores capazes e concordantes.

Como e quando o dinheiro cai na conta

O pagamento é feito exclusivamente em Conta Caixa individual. Se você já tiver conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, o crédito é feito automaticamente. Caso não tenha, a Caixa cria uma Conta Poupança Social Digital sem custo, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

O andamento da solicitação — aprovação ou rejeição — pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa.

Não deixe esse dinheiro para trás!

Se você trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou o saldo do PIS/PASEP, esse dinheiro pode estar esperando por você há décadas. Não perca essa janela — e se conhecer alguém que possa ter esse direito, compartilhe essa informação.

No Blog Pensar Cursos você encontra conteúdos sempre atualizados, explicados de forma clara e direta, para que nenhum direito seu passe em branco. Navegue pelo portal fique sempre um passo à frente!

Acesse mais informações sobre o ressarcimento do Pis/Pasep no vídeo a seguir:

Tags: prazo PIS 2026ressarcimento Pasepressarcimento pis pasep 2026valores esquecidos PIS/Pasep
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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