O professor temporário da rede pública também tem direito ao piso salarial nacional do magistério. A Lei nº 15.437/2026, publicada em 19 de junho, incluiu expressamente os profissionais contratados por tempo determinado na legislação que regulamenta o piso salarial da categoria, independentemente do vínculo de contratação.
A seguir, entenda quem tem direito, o que mudou e como comparar o piso com os valores anunciados em processos seletivos para 2027.
O que diz a nova lei sobre o salário dos professores temporários
A alteração na Lei nº 11.738/2008 formalizou no texto legal a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer esse direito em abril de 2026.
Para ter direito ao piso, o professor deve atender à formação mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que admite o curso normal de nível médio para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental
Qual é o valor do piso do magistério em 2026?
O piso salarial nacional do magistério é de R$ 5.130,63 mensais para uma jornada de 40 horas semanais, conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, com as alterações da Lei nº 15.437/2026.
O valor corresponde ao vencimento inicial, e não à remuneração total do profissional. Por isso, a comparação deve considerar o salário-base previsto para a função, sem incluir gratificações, adicionais e outras parcelas.
Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o valor deve ser analisado proporcionalmente à carga horária, conforme as regras aplicáveis. Também é necessário verificar as condições do contrato e o enquadramento do profissional na legislação.
Outras mudanças trazidas pelas leis
Além de incluir expressamente os professores temporários entre os beneficiários do piso, a Lei nº 15.437/2026 estabeleceu regras para o cálculo do reajuste anual e determinou que o Ministério da Educação (MEC) divulgue as informações utilizadas para definir o novo valor.
A publicação deve explicar como o reajuste foi calculado e apresentar os dados considerados, permitindo acompanhar a evolução do piso salarial nacional do magistério.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Já a Lei nº 15.326/2026 incluiu expressamente os professores da educação infantil na definição do magistério público da educação básica, ampliando o reconhecimento legal da categoria.

Editais para professores temporários em 2027
Confira duas seleções para professores temporários com previsão de ingresso em 2027, os salários oferecidos e a situação das inscrições:
1. Processo seletivo da Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP)
A Seduc-SP prevê remuneração de R$ 5.565 para professores temporários com jornada de 40 horas semanais no ano letivo de 2027. O valor é R$ 434,37 superior ao piso nacional do magistério de 2026.
As inscrições já foram encerradas. Ainda assim, quem deseja consultar mais informações sobre a seleção, os requisitos e as regras de contratação pode acessar o edital e a página oficial do processo seletivo.
2. Processo seletivo da Prefeitura de São Sebastião (SP)
A Prefeitura de São Sebastião abriu um processo seletivo para a contratação temporária de professores que poderão substituir profissionais afastados da rede municipal durante o ano letivo de 2027. O edital prevê vencimentos mensais de R$ 5.743,56 para Professor de Educação Básica I e R$ 6.106,94 para Professor de Educação Básica II.
As inscrições foram encerradas em 15 de outubro de 2026. Para consultar os requisitos, as etapas da seleção e as demais regras, acesse o edital oficial e a página oficial da seleção.
O que fazer se o contrato oferecer um valor abaixo do piso?
O professor pode começar conferindo o edital do processo seletivo e o contrato de trabalho. É importante verificar a jornada semanal, a formação exigida e o vencimento previsto para a função.
Em seguida, o valor deve ser comparado com o piso aplicável à carga horária contratada. A análise precisa considerar o vencimento inicial, sem confundi-lo com a remuneração total.
Caso identifique uma possível diferença, o profissional pode procurar o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública para receber orientações sobre os caminhos disponíveis. A situação concreta e os documentos do vínculo devem ser avaliados antes de qualquer conclusão.
Dessa forma, o contrato temporário não afasta, por si só, o direito ao piso nacional do magistério. O valor aplicável deve respeitar a formação mínima exigida, a jornada de trabalho e as demais condições previstas na legislação.
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