Uma lei federal de 2019 obriga as redes públicas de educação básica a contar com psicólogos e assistentes sociais. No entanto, o texto é curto, com apenas três artigos, e deixa vários pontos sem definição.
Por isso, ainda há dúvidas sobre quem precisa cumprir a regra, o que a equipe deve fazer e de onde sai o dinheiro para contratar esses profissionais.
Confira, a seguir, o que a lei prevê, qual foi o prazo dado às redes e o que o texto não define.
O que a Lei 13.935 determina para a equipe multiprofissional
A Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, estabelece que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social.
Esse atendimento é feito por equipes multiprofissionais. Além disso, precisa responder às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
Quem precisa cumprir a lei
A obrigação vale para as redes públicas de educação básica. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação básica reúne a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Na prática, isso inclui as redes municipais, estaduais e distrital e a rede federal. A lei, porém, não lista cada uma delas e fala apenas em “redes públicas”.
O que a equipe deve fazer
A equipe multiprofissional deve desenvolver ações para melhorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Esse trabalho também precisa contar com a participação da comunidade escolar, como alunos, famílias e professores.
A lei ainda atribui à equipe a mediação das relações sociais e institucionais. Na prática, isso envolve as relações dentro da escola e entre a escola e outras instituições.
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A equipe não define sozinha o que vai fazer. O trabalho deve considerar o projeto político-pedagógico da rede e de cada escola, que é o documento com os objetivos e o plano de trabalho da instituição.
Prazo para as redes se organizarem
A lei deu às redes de ensino um prazo de um ano, contado da publicação, para tomar as providências necessárias. Como ela entrou em vigor na data de publicação, o prazo começou a contar em 12 de dezembro de 2019, quando o texto saiu no Diário Oficial da União.
Ou seja, o prazo terminou em 12 de dezembro de 2020.
De onde pode sair o dinheiro para contratar os profissionais
Em 2021, a Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020) passou a permitir o uso de recursos do fundo para pagar psicólogos e assistentes sociais.
Fundeb é a sigla do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Para entender como ela funciona, é preciso conhecer a divisão dos recursos do fundo.
A divisão entre 70% e 30%
Pela Lei do Fundeb, pelo menos 70% dos recursos anuais do fundo vão para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Desse cálculo, ficam de fora os recursos da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), uma das modalidades de complementação da União.
Já os 30% restantes formam a parcela não subvinculada a esses profissionais. É dessa parcela que pode sair o pagamento de psicólogos e assistentes sociais.
As condições para o pagamento
A lei permite que estados, Distrito Federal e municípios paguem esses profissionais com a parcela de 30%, desde que três condições sejam atendidas:
- o profissional precisa ter diploma de curso superior em psicologia ou em serviço social;
- ele precisa integrar uma equipe multiprofissional que atenda aos alunos;
- a contratação precisa seguir os termos da Lei nº 13.935/2019.
O artigo também exige o respeito ao caput do art. 27. Essa regra determina que as redes que recebem a complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT), outra modalidade de complementação da União, apliquem pelo menos 15% desse valor em despesas de capital. Por isso, nessas redes, o pagamento da equipe não pode comprometer esse percentual mínimo.
Vale notar que a lei usa o verbo “poderão”. Assim, o uso do Fundeb é uma possibilidade, e não uma obrigação.

Ligação com a política de saúde mental nas escolas
Em 2024, a Lei nº 14.819 criou a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O art. 6º dessa lei determina que a nova política seja implementada em articulação com a Lei nº 13.935/2019.
Dessa forma, as duas leis devem ser aplicadas de forma conjunta nas redes de ensino.
O que a lei não define
Como a Lei nº 13.935/2019 tem apenas três artigos, vários pontos ficaram de fora do texto. A lei não estabelece:
- quais são as tarefas do psicólogo e quais são as do assistente social;
- se cada escola precisa ter os dois profissionais, porque o texto fala em serviços para as redes;
- quantos profissionais deve haver por escola ou por número de alunos;
- a carga horária da equipe;
- punição para a rede que não cumprir a lei.
Por isso, a forma de organizar o serviço varia conforme cada rede de ensino.
Quantas redes cumprem a lei
O dado mais citado sobre o cumprimento da lei é de 2023. Em maio daquele ano, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados fez uma audiência sobre o tema.
Na ocasião, a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Raquel Guzzo afirmou que só 85 municípios haviam cumprido a lei até então. A informação foi publicada pela Agência Câmara de Notícias.
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