A psicopedagogia passou a ter lei própria, com regras para quem atua na área.
A Lei nº 15.519/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e já está em vigor. O texto foi sancionado com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que retirou os requisitos de formação previstos no projeto.
Confira, a seguir, o que a lei define para a psicopedagogia, quem pode continuar atuando e o que ficou de fora com o veto.
O que a nova lei define para a psicopedagogia
A norma estabelece as atribuições da profissão e as regras de sigilo que o psicopedagogo deve seguir.
As nove atribuições da psicopedagogia
A lei lista nove atividades da área, sem prejuízo das competências dos profissionais habilitados da saúde e da educação:
- Intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos, nos contextos da educação e da saúde;
- Avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógicas, com instrumentos e técnicas próprios da área;
- Uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem;
- Consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificar, compreender e analisar problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais;
- Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- Orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- Direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- Planejamento, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Regras de sigilo profissional
O psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em razão da atividade. As informações só podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento se o cliente autorizar.
O descumprimento configura violação de segredo profissional e sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Quem pode continuar atuando como psicopedagogo
A lei garante a quem ocupa cargo ou função de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas o direito de continuar exercendo a atividade.
A condição é que o início do trabalho tenha ocorrido antes da publicação da norma, em 23 de setembro de 2026.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Com o veto, a lei não define requisitos específicos de formação para exercer a psicopedagogia, nem para quem já atua, nem para quem vai começar.

O que foi vetado na lei da psicopedagogia
O presidente em exercício vetou integralmente o artigo que definia quem poderia exercer a atividade. O trecho previa quatro caminhos:
- Diploma de graduação em psicopedagogia;
- Diploma de psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, com especialização em psicopedagogia;
- Diploma de curso superior para quem já exercesse ou tivesse exercido a psicopedagogia por pelo menos um ano;
- Diploma obtido em instituição estrangeira, desde que revalidado conforme a legislação.
O mesmo artigo exigia estágio prático supervisionado nos cursos de graduação e especialização, exigência que também caiu.
Na mensagem ao Congresso Nacional, Alckmin afirmou que o artigo contrariava o interesse público ao restringir o exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Projeto aprovado x lei sancionada
| Ponto | Projeto aprovado pelo Congresso | Lei sancionada |
|---|---|---|
| Nove atribuições da profissão | Previstas | Mantidas |
| Regras de sigilo profissional | Previstas | Mantidas |
| Continuidade para quem já atua | Prevista | Mantida |
| Requisitos de formação | Quatro caminhos, todos com exigência de diploma | Vetados |
| Estágio supervisionado obrigatório | Previsto | Vetado |
Pela Constituição, os vetos presidenciais são analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a Casa fazia justiça com uma profissão importante e necessária para o país e para a formação das próximas gerações.
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