A Caixa Econômica Federal liberou o saque de até R$ 6.220 do FGTS para novas cidades atingidas por desastres naturais.
A solicitação, disponível a partir desta quarta-feira (29), atende quem reside em municípios com decreto oficial de calamidade pública e pode ser realizada de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS.
Confira, a seguir, quem tem direito ao valor, quais cidades entraram na lista e o passo a passo para pedir o benefício.
Quais são as cidades incluídas no saque em 2026?
A liberação inicial contempla cidades que tiveram calamidade reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, como Palmeira das Missões e Paulo Bento (RS), com prazo para solicitação até 26/10/2026.
Outros 193 municípios brasileiros permanecem com habilitação vigente e novas inclusões podem ser feitas conforme o avanço das análises e homologações oficiais.
Quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS?
Além do reconhecimento oficial do município em situação de emergência ou calamidade pública, é fundamental que a localidade esteja habilitada junto à Caixa Econômica Federal. A lista de municípios abrangidos é atualizada e pode ser consultada no site oficial do FGTS.
O trabalhador deve ser titular da conta do FGTS e comprovar residência na área afetada por meio de documentos emitidos até 120 dias antes da decretação do desastre.
Caso não haja comprovante, é possível apresentar declaração emitida pelo órgão municipal responsável ou autodeclarar residência, seguindo as regras do Decreto nº 12.019/2024.
Solicitação do saque calamidade do FGTS
Para pedir o saque de até R$ 6.220 do FGTS por calamidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS. O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Acesse o aplicativo FGTS e vá até a área “Meus Saques” ou selecione “Solicitar saque 100% digital”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Informe o município e insira os dados solicitados, incluindo CEP e número do imóvel;
- Anexe os documentos requeridos, como identidade e comprovante de residência;
- Selecione a forma de recebimento: crédito em conta bancária em qualquer instituição ou saque presencial.
A Caixa analisará a documentação enviada. Com a aprovação, o valor será disponibilizado conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador.

Documentos necessários para solicitar o saque
Para viabilizar a solicitação do saque calamidade FGTS são exigidos:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Em casos especiais, declaração da prefeitura ou autodeclaração de residência;
- Certidão de casamento ou documento de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge;
- CPF;
- Caso o atendimento seja presencial, também será necessário apresentar a carteira de trabalho (física ou digital) para comprovação do vínculo empregatício.
Esses documentos devem ser enviados pelo próprio app FGTS na etapa de solicitação do saque.
Prazo para solicitar o saque calamidade do FGTS
O prazo para requerer o saque do FGTS em razão de calamidade vai até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração que reconhece o município em situação de emergência ou calamidade pública.
Não há necessidade de aguardar um intervalo de 12 meses entre pedidos quando o reconhecimento for identificado oficialmente em 2024 no Rio Grande do Sul.
Em outras regiões ou para desastres diferentes, permanece a regra geral do intervalo de 12 meses, exceto quando novas portarias ou decretos dispuserem o contrário.
Como acompanhar o andamento e receber o valor do FGTS calamidade
Após enviar a solicitação e documentos pelo aplicativo FGTS, o trabalhador pode consultar o status do pedido diretamente no aplicativo.
Quando autorizado, o valor pode ser recebido por transferência para conta de qualquer banco de sua escolha ou retirado em uma agência da Caixa.
A instituição alerta para nunca compartilhar senhas com terceiros e oferece atendimento telefônico nos números 4004 0104 (capitais/regionais) ou 0800 104 0 104 (outras localidades).
Para conferir outros direitos do trabalhador, acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e assista ao vídeo abaixo:





