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Home Benefícios Sociais CAIXA Tem

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para CPFs de finais 2, 5, 7, 8, 1, 4, 0, 6, 3 e 9 a partir de hoje, 18/11

Veja quais CPFs e cidades têm direito ao valor a partir de 18/11.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
18 de novembro de 2025, 19:39h
em CAIXA Tem, Direitos do Trabalhador
Mão segurando cédulas de dinheiro reais em frente a agência da Caixa Econômica Federal

Passo a passo para que trabalhadores realizem o saque de seus valores pela Caixa. Imagem: Pensar Cursos.

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Milhares de pessoas têm a oportunidade de contar com recursos de até R$ 6.220 liberados diretamente pela CAIXA para ajudar em situações especiais. O pagamento da Caixa está disponível para quem possui CPF com finais 2, 5, 7, 8, 1, 4, 0, 6, 3 e 9, a partir desta terça-feira, 18/11.

Com procedimentos simplificados e digitais, o acesso ao valor fica mais rápido, permitindo que trabalhadores de municípios habilitados solicitem o recurso diretamente pelo aplicativo. Como o processo segue critérios objetivos, é essencial verificar com atenção os requisitos e a lista de localidades autorizadas para garantir o recebimento.

Quem tem direito ao valor de R$ 6.220?

O valor pode ser acessado por trabalhadores com contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residem em localidades onde houve registros de danos às residências. Para que o benefício seja liberado, é necessário que haja reconhecimento oficial da situação no município e que ele seja autorizado pela CAIXA para o pagamento.

Como solicitar o valor pelo aplicativo?

O processo para acessar os recursos do pagamento da Caixa pode ser feito de maneira integralmente digital. Basta seguir os passos:

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  • Baixar o aplicativo FGTS no celular;
  • Acessar a opção “Meus Saques”;
  • Selecionar “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”;
  • Preencher o nome do município e anexar documentos pedidos:
    • Documento de identidade;
    • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias;
    • Foto segurando o documento de identidade;
  • Escolher a forma de recebimento: depósito em conta bancária ou saque presencial.

Documentos aceitos

Para quem não possui comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar declaração da Prefeitura comprovando residência na área afetada, com todas as informações detalhadas. Também são aceitos comprovantes em nome de cônjuge, desde que acompanhados de documento oficial que comprove a união.

Mulher jovem segurando smartphone com fundo azul e logo geométrico laranja e branco
O envio correto dos documentos agiliza a análise e libera o crédito na conta escolhida. Imagem: Pensar Cursos.

Condições e limites para saque

O valor de R$ 6.220 pode ser sacado por evento de calamidade, limitado ao saldo disponível em cada conta individual do trabalhador. Nos casos de municípios reconhecidos em situação de emergência, permanece o intervalo de 12 meses entre as solicitações. Para cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul (2024), não é exigido intervalo mínimo.

Prazos importantes

O prazo final para pedir o benefício é até 15/02/2026, e a solicitação deve ser apresentada em até 90 dias após a publicação oficial do estado de emergência ou calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Após esse período, não será possível requisitar o saque referente ao desastre ocorrido.

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Calendário e orientações para quem tem direito

  • Confira sempre a lista de cidades habilitadas para garantir a solicitação;
  • Utilize apenas o aplicativo oficial FGTS para evitar golpes ou acessos indevidos;
  • Em caso de dúvidas, acione a central da CAIXA ou procure uma agência física.

Municípios com liberação a partir de 18/11

Desde hoje, 18/11, trabalhadores das cidades de Ouro Velho de Minas (MG), além de diversos municípios do Paraná, podem solicitar o valor emergencial. Entre eles estão Araruna, Astorga, Borrazópolis, Cruzeiro do Oeste, Fênix, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Peabiru, Roncador, Santa Fé, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí e Sertaneja.

O que fazer em caso de dúvida?

Persistindo dúvidas, os canais de atendimento da CAIXA podem ser acionados pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). Os atendentes esclarecerão sobre documentação, prazos e condições específicas para cada situação.

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Perguntas frequentes

  • Posso solicitar o valor mesmo se meu município não estiver na lista? Não. É indispensável que a cidade esteja habilitada oficialmente.
  • O saque pode ser feito em qualquer agência? Sim, podendo também optar pelo recebimento em conta pela internet.
  • Depois de sacar, posso solicitar novamente em outro desastre? Sim, desde que haja intervalo de 12 meses, exceto em situações específicas como no RS em 2024.
  • Quais documentos preciso enviar? Documento de identidade, comprovante de residência e, em alguns casos, foto segurando o documento.
  • Como é realizada a análise dos pedidos? A CAIXA valida as informações junto aos órgãos oficiais e analisa a documentação apresentada no app.
  • O benefício contempla imóveis em nome de terceiros? Somente com documentação que comprove união estável, casamento ou declaração da Prefeitura.
  • O que fazer se eu perder o prazo? Após os 90 dias, não é permitido fazer a solicitação para aquele evento.
  • Enfrentei dificuldades com o app, como agir? Procure uma agência CAIXA ou entre em contato pela central telefônica.
  • Todos os trabalhadores afetados recebem o mesmo valor? O valor será de até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível no FGTS.
  • O que caracteriza “calamidade pública” para fins do benefício? Eventos como enchentes, deslizamentos, tempestades, entre outros reconhecidos pela Defesa Civil.

Veja como sacar o seu dinheiro em apenas 3 minutos!

Tags: calendário fgtsdocumentos fgtsfgts calamidademunicipios habilitadospagamento da caixasaque emergencial
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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