Quem concluiu a graduação em Engenharia no Brasil pode solicitar o registro provisório no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) enquanto o diploma está em processamento. A medida está prevista em resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e estabelece um prazo inicial de validade para o registro.
A seguir, veja o que está previsto sobre a solicitação, a validade e a possibilidade de prorrogação do registro provisório.
Como funciona o registro provisório no Crea?
A Resolução Confea nº 1.152, de 24 de julho de 2025, estabelece os procedimentos para o registro de profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. O art. 2º, § 3º, prevê o registro provisório para pessoas diplomadas no Brasil cujos diplomas ainda não tenham sido registrados, mas estejam em processamento.
Para solicitar o registro provisório, o recém-formado deve apresentar documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), fotografia recente, informações de contato e os demais documentos previstos no art. 4º da resolução.
Como ainda aguarda o diploma, também precisa apresentar um documento oficial da instituição de ensino que certifique a conclusão do curso. O Crea pode solicitar documentos complementares quando necessário.
A solicitação deve seguir os procedimentos do Crea responsável. A resolução prevê que os requerimentos podem ser feitos pela plataforma digital disponibilizada pelo Confea, pelos portais eletrônicos dos Creas ou presencialmente nas situações previstas na norma.
Qual é o prazo de validade do registro provisório?
De acordo com o art. 16 da resolução, o registro provisório tem validade de um ano para o profissional diplomado no Brasil cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do sistema de ensino. O prazo pode ser prorrogado mediante a apresentação de documento oficial da instituição de ensino que confirme que o diploma continua em processamento.
É importante não confundir o registro com a carteira de identidade provisória. A carteira provisória tenha validade de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, mediante comprovação oficial de que o diploma permanece em processamento. Essa regra trata da carteira de identificação, e não define o limite de prorrogações do registro profissional.

O que acontece se o prazo terminar sem a apresentação do diploma?
A resolução prevê que “o registro provisório poderá ser interrompido caso, no prazo de um ano, o profissional não apresente o diploma nem solicite a prorrogação da validade do registro.”
Nesse caso, o Crea deve notificar o profissional sobre a interrupção e informar a possibilidade de reativação mediante a apresentação do diploma ou de documento oficial da instituição de ensino que confirme que ele continua em processamento.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A norma também estabelece que o profissional deve solicitar a reativação do registro antes de retornar ao exercício das atividades profissionais.
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