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Home Carreira e profissões

Regra da inscrição temporária no Coren para estagiário de Enfermagem foi revogada; veja o que vale hoje

Lorena Santos por Lorena Santos
13 de outubro de 2026, 17:02h
em Carreira e profissões
Profissional de saúde sorridente em ambiente hospitalar destaca diversidade e acolhimento.

Veja o que mudou nas regras de estágio em Enfermagem e se estudantes precisam de inscrição temporária no Coren. Imagem: Magnific.

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Estudantes de Enfermagem que procuram oportunidades de estágio podem encontrar na internet informações sobre a necessidade de obter uma inscrição temporária no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). No entanto, essa exigência fazia parte de uma norma que foi revogada em 2010.

Atualmente, o estágio não obrigatório segue as regras da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. A seguir, confira o que mudou e quais são os direitos dos estudantes.

Obrigatoriedade da inscrição temporária no Coren

A norma federal que previa a inscrição temporária para estudantes de Enfermagem foi revogada, e as regras específicas relacionadas a esse documento deixaram de valer. Por isso, as exigências antigas não devem ser apresentadas como se estivessem em vigor.

A previsão constava na Resolução nº 299/2005, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Na época, o estágio extracurricular só poderia ocorrer depois de determinadas disciplinas introdutórias. Na graduação, eram exigidas semiologia e semiotécnica, enquanto os alunos do curso técnico precisavam concluir fundamentos de enfermagem.

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Além disso, o estudante precisava de inscrição temporária no Coren, válida por até 12 meses e renovável até o fim do curso. O documento não gerava cobrança de anuidade, e a quantidade de estagiários com esse registro não poderia ultrapassar 30% dos profissionais da respectiva categoria na instituição.

Essas condições, porém, foram retiradas do conjunto de regras aplicáveis após a revogação da resolução.

Por que a regra foi revogada?

A mudança nas regras ocorreu em diferentes etapas, desde a criação da inscrição temporária até a revogação da norma que previa essa exigência. Confira a linha do tempo:

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13 de outubro de 2026, 15:26h
  1. Em 2005, a Resolução Cofen nº 299 estabeleceu as condições para a realização de estágios extracurriculares na Enfermagem, incluindo a inscrição temporária.
  2. Em 2010, a Resolução Cofen nº 371 revogou expressamente a norma anterior e passou a tratar da supervisão de estágio, sem estabelecer a exigência de inscrição temporária.
  3. Em 2013, a Resolução Cofen nº 441 substituiu a resolução de 2010, também sem recuperar essa exigência.
  4. Posteriormente, a Resolução nº 441/2013 foi anulada judicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo informações do próprio Cofen, atualizadas em 2020, houve essa decisão judicial. Já o Parecer Cofen nº 49/2025 descreve a resolução como revogada judicialmente e parcialmente substituída pela Resolução nº 539/2017.

A inscrição temporária, a validade de 12 meses, a isenção de anuidade e o limite de 30% deixaram de valer com a revogação de 2010. Nenhuma norma posterior do Cofen trouxe essas regras de volta.

O que vale hoje para o estágio não obrigatório em Enfermagem?

Atualmente, o estágio extracurricular é denominado estágio não obrigatório e segue a Lei nº 11.788/2008, aplicável às diferentes áreas de formação, incluindo os cursos técnicos e a graduação em Enfermagem.

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Essa modalidade é opcional e acrescenta atividades práticas à carga horária regular do curso. Para ser válido, o estágio exige matrícula e frequência regular do estudante, comprovadas pela instituição de ensino, além de um termo de compromisso assinado pelo aluno, pela escola e pela instituição concedente. As atividades também precisam corresponder ao que foi estabelecido nesse documento.

O acompanhamento deve ser feito por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da instituição onde ocorre o estágio. Esse supervisor precisa ter formação ou experiência profissional na área e pode acompanhar até dez estagiários simultaneamente.

A instituição concedente também deve contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante. A jornada não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais, e a permanência na mesma instituição fica limitada a dois anos, exceto no caso de estagiários com deficiência.

A lei não estabelece uma exigência geral de conclusão prévia das disciplinas de semiologia, semiotécnica ou fundamentos de enfermagem para todos os estágios não obrigatórios. A avaliação sobre o momento adequado para o estudante iniciar as atividades deve considerar sua formação, as orientações da escola e as condições previstas no termo de compromisso.

Direitos do estudante que faz estágio não obrigatório

Estudante de enfermagem sorridente em grupo de universitários.
Veja quais são os direitos dos estagiários de Enfermagem. Imagem: Magnific.

A Lei do Estágio também prevê garantias que merecem atenção. No estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação e a concessão de auxílio-transporte são obrigatórios.

O estudante que realiza estágio por um ano ou mais na mesma instituição tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Quando recebe bolsa, o período deve ser remunerado. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é concedido proporcionalmente.

As normas de saúde e segurança no trabalho também se aplicam aos estagiários, e cabe à instituição concedente cumprir essas exigências.

Exemplo do Coren de Santa Catarica (SC)

Confira a seguir como o Coren-SC orienta a realização do estágio não obrigatório. O Parecer Coren-SC nº 019/2017 estabelece as seguintes orientações sobre a supervisão e as condições para as atividades:

  • A supervisão é responsabilidade da instituição concedente e da instituição de ensino, conforme estabelecido no termo de compromisso;
  • A instituição concedente deve indicar um profissional capacitado para acompanhar o estudante;
  • O estágio deve ocorrer em unidades que ofereçam experiência compatível com a formação do aluno, desde que ele esteja em condições de realizar as atividades propostas.

O parecer representa o entendimento do Coren-SC, publicado em 2017, e não uma norma nacional aplicável automaticamente a todos os estados.

O que fazer se o estágio estiver irregular?

Caso o estágio seja realizado sem termo de compromisso, sem supervisão adequada ou em desacordo com os requisitos legais, a atividade poderá caracterizar vínculo de emprego com a instituição concedente, com efeitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, a ausência de bolsa ou auxílio-transporte em estágios não obrigatórios contraria a Lei do Estágio.

Se houver dúvidas sobre a documentação ou as condições oferecidas, o estudante pode procurar a instituição de ensino e o Coren de seu estado para obter orientações sobre os procedimentos aplicáveis.

Para esclarecer outras dúvidas sobre formação profissional, estágios e carreira, continue acompanhando o Blog Pensar Cursos.

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Tags: Estágio
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Lorena Santos

Lorena Santos

Graduanda em Terapia Ocupacional e redatora do Grupo Sena Online. Especializada na produção de conteúdos sobre educação, língua portuguesa e progressão de carreira, com foco na elaboração de informações claras, acessíveis e relevantes para os leitores.

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