A regulamentação da profissão de sanitarista ganhou um novo passo com o início da emissão das carteiras profissionais. Conduzido pelo Ministério da Saúde, o processo já reúne pedidos de profissionais de todas as regiões do país.
Além disso, a etapa marca a aplicação prática da lei que reconheceu a categoria em 2023. Confira, a seguir, quem tem direito ao registro, como fazer o pedido e o que mostram os números divulgados.
O que muda com a emissão das carteiras
Com o avanço da análise, os sanitaristas com pedido aprovado já recebem a carteira profissional. O documento é emitido em formato eletrônico pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, e fica disponível no próprio sistema de registro.
Até 2 de outubro de 2026, o Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde (SIRP-MS) somava 8.011 pedidos. Desse total, mais da metade já tinha passado por avaliação. Veja a situação dos pedidos:
| Situação do pedido | Quantidade | Percentual |
|---|---|---|
| Avaliados | 4.357 | 54,4% |
| Em análise | 679 | 8,5% |
| Aguardando avaliação | 2.975 | 37,1% |
| Total | 8.011 | 100% |
Em outras palavras, 3.654 pedidos, ou 45,6% do total, ainda aguardavam uma resposta na data do balanço. Segundo o ministério, o volume mostra a adesão da categoria ao processo de registro.
No entanto, o órgão não informou quantos dos pedidos avaliados foram aprovados nem quantas carteiras já foram emitidas.
Quem tem direito ao registro de sanitarista
A Lei 14.725/2023 define seis caminhos para o exercício da profissão de sanitarista. Conforme o artigo 3º, têm direito ao registro:
- graduados em curso de Saúde Coletiva ou Saúde Pública reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- mestres ou doutores em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, em curso reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- graduados na área por instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil;
- egressos de residência médica ou multiprofissional em Saúde Coletiva ou Saúde Pública;
- graduados com especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública cadastrada no MEC e reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- profissionais com nível superior e pelo menos cinco anos de experiência em atividade correlata até 17 de novembro de 2023, data de publicação da lei.
Ou seja, a profissão não é exclusiva de médicos. Na prática, profissionais de diferentes formações de nível superior obtêm o registro, desde que cumpram um desses requisitos.
Especialização precisa de carga horária mínima
Para quem pede o registro com base em especialização, o Decreto 12.921/2026 fixa uma regra de carga horária. Assim, cursos iniciados antes da entrada em vigor do decreto precisam ter pelo menos 360 horas.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Já os cursos iniciados a partir dessa data precisam somar no mínimo 480 horas. Como o decreto foi publicado em 7 de abril de 2026 e passou a valer 180 dias depois, o novo piso se aplica a cursos iniciados a partir de 4 de outubro de 2026.
Além da carga horária, o formato de oferta do curso precisa seguir as regras do Decreto 12.456/2025, que trata da educação a distância.
Como solicitar o registro no SIRP-MS
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no SIRP-MS, conforme a Portaria SGTES/MS 339/2026. O passo a passo inclui as seguintes etapas:
- preencher o formulário eletrônico com os dados do documento de identidade e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- anexar documento de identidade e uma foto 3×4, usada na identidade visual do registro;
- enviar o comprovante de formação, como diploma, certificado de residência ou certificado de especialização com histórico acadêmico;
- acompanhar a análise e as notificações no próprio sistema.
Para quem pede o registro pela experiência profissional, a portaria exige o diploma de graduação e documentos que comprovem os cinco anos de atuação. Nesse caso, valem declarações de tempo de serviço, páginas da carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.

Prazos e número do registro
Caso a análise encontre pendências, o solicitante tem 10 dias úteis para corrigir ou completar a documentação. Sem resposta nesse prazo, o pedido fica sujeito a arquivamento.
Se o pedido for negado, cabe um único pedido de reconsideração, também em 10 dias úteis. Por fim, um detalhe pouco conhecido: o número do registro profissional de sanitarista é o próprio CPF do titular.
Perfil de quem já pediu o registro
Os dados do ministério mostram que a maior fatia dos pedidos vem de especialistas. Veja a distribuição por tipo de formação:
- especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública: 47,4%;
- mestrado ou doutorado: 21,3%;
- graduação em Saúde Coletiva: 12,7%;
- residência médica ou multiprofissional: 9,9%;
- experiência profissional: 8,6%.
Por região, o Sudeste lidera, com 2.773 pedidos, seguido pelo Nordeste, com 2.659. Juntas, as duas regiões respondem por cerca de 67,8% das solicitações.
Desde o início do registro, o ministério contabilizou 307 atendimentos sobre o tema. O e-mail foi o principal canal de contato, seguido pelo OuvidorSUS, Fala.BR, Protocolo Gov.br e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O que faz um sanitarista
O artigo 4º da lei lista as atribuições da profissão de sanitarista, sem excluir as de outros profissionais de saúde. Além de outras atividades, o sanitarista atua em:
- análise, monitoramento e avaliação de situações de saúde;
- planejamento, gestão, auditoria e supervisão de ações de saúde coletiva;
- vigilância em saúde e notificação de riscos sanitários;
- programas de prevenção, proteção e promoção da saúde;
- educação em saúde e formação de profissionais da área.
Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, o registro ajuda na identificação e na regularização desses trabalhadores no SUS.
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