Estudantes de Enfermagem que procuram oportunidades de estágio podem encontrar na internet informações sobre a necessidade de obter uma inscrição temporária no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). No entanto, essa exigência fazia parte de uma norma que foi revogada em 2010.
Atualmente, o estágio não obrigatório segue as regras da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. A seguir, confira o que mudou e quais são os direitos dos estudantes.
Obrigatoriedade da inscrição temporária no Coren
A norma federal que previa a inscrição temporária para estudantes de Enfermagem foi revogada, e as regras específicas relacionadas a esse documento deixaram de valer. Por isso, as exigências antigas não devem ser apresentadas como se estivessem em vigor.
A previsão constava na Resolução nº 299/2005, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Na época, o estágio extracurricular só poderia ocorrer depois de determinadas disciplinas introdutórias. Na graduação, eram exigidas semiologia e semiotécnica, enquanto os alunos do curso técnico precisavam concluir fundamentos de enfermagem.
Além disso, o estudante precisava de inscrição temporária no Coren, válida por até 12 meses e renovável até o fim do curso. O documento não gerava cobrança de anuidade, e a quantidade de estagiários com esse registro não poderia ultrapassar 30% dos profissionais da respectiva categoria na instituição.
Essas condições, porém, foram retiradas do conjunto de regras aplicáveis após a revogação da resolução.
Por que a regra foi revogada?
A mudança nas regras ocorreu em diferentes etapas, desde a criação da inscrição temporária até a revogação da norma que previa essa exigência. Confira a linha do tempo:
- Em 2005, a Resolução Cofen nº 299 estabeleceu as condições para a realização de estágios extracurriculares na Enfermagem, incluindo a inscrição temporária.
- Em 2010, a Resolução Cofen nº 371 revogou expressamente a norma anterior e passou a tratar da supervisão de estágio, sem estabelecer a exigência de inscrição temporária.
- Em 2013, a Resolução Cofen nº 441 substituiu a resolução de 2010, também sem recuperar essa exigência.
- Posteriormente, a Resolução nº 441/2013 foi anulada judicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo informações do próprio Cofen, atualizadas em 2020, houve essa decisão judicial. Já o Parecer Cofen nº 49/2025 descreve a resolução como revogada judicialmente e parcialmente substituída pela Resolução nº 539/2017.
A inscrição temporária, a validade de 12 meses, a isenção de anuidade e o limite de 30% deixaram de valer com a revogação de 2010. Nenhuma norma posterior do Cofen trouxe essas regras de volta.
O que vale hoje para o estágio não obrigatório em Enfermagem?
Atualmente, o estágio extracurricular é denominado estágio não obrigatório e segue a Lei nº 11.788/2008, aplicável às diferentes áreas de formação, incluindo os cursos técnicos e a graduação em Enfermagem.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Essa modalidade é opcional e acrescenta atividades práticas à carga horária regular do curso. Para ser válido, o estágio exige matrícula e frequência regular do estudante, comprovadas pela instituição de ensino, além de um termo de compromisso assinado pelo aluno, pela escola e pela instituição concedente. As atividades também precisam corresponder ao que foi estabelecido nesse documento.
O acompanhamento deve ser feito por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da instituição onde ocorre o estágio. Esse supervisor precisa ter formação ou experiência profissional na área e pode acompanhar até dez estagiários simultaneamente.
A instituição concedente também deve contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante. A jornada não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais, e a permanência na mesma instituição fica limitada a dois anos, exceto no caso de estagiários com deficiência.
A lei não estabelece uma exigência geral de conclusão prévia das disciplinas de semiologia, semiotécnica ou fundamentos de enfermagem para todos os estágios não obrigatórios. A avaliação sobre o momento adequado para o estudante iniciar as atividades deve considerar sua formação, as orientações da escola e as condições previstas no termo de compromisso.
Direitos do estudante que faz estágio não obrigatório

A Lei do Estágio também prevê garantias que merecem atenção. No estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação e a concessão de auxílio-transporte são obrigatórios.
O estudante que realiza estágio por um ano ou mais na mesma instituição tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Quando recebe bolsa, o período deve ser remunerado. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é concedido proporcionalmente.
As normas de saúde e segurança no trabalho também se aplicam aos estagiários, e cabe à instituição concedente cumprir essas exigências.
Exemplo do Coren de Santa Catarica (SC)
Confira a seguir como o Coren-SC orienta a realização do estágio não obrigatório. O Parecer Coren-SC nº 019/2017 estabelece as seguintes orientações sobre a supervisão e as condições para as atividades:
- A supervisão é responsabilidade da instituição concedente e da instituição de ensino, conforme estabelecido no termo de compromisso;
- A instituição concedente deve indicar um profissional capacitado para acompanhar o estudante;
- O estágio deve ocorrer em unidades que ofereçam experiência compatível com a formação do aluno, desde que ele esteja em condições de realizar as atividades propostas.
O parecer representa o entendimento do Coren-SC, publicado em 2017, e não uma norma nacional aplicável automaticamente a todos os estados.
O que fazer se o estágio estiver irregular?
Caso o estágio seja realizado sem termo de compromisso, sem supervisão adequada ou em desacordo com os requisitos legais, a atividade poderá caracterizar vínculo de emprego com a instituição concedente, com efeitos trabalhistas e previdenciários.
Além disso, a ausência de bolsa ou auxílio-transporte em estágios não obrigatórios contraria a Lei do Estágio.
Se houver dúvidas sobre a documentação ou as condições oferecidas, o estudante pode procurar a instituição de ensino e o Coren de seu estado para obter orientações sobre os procedimentos aplicáveis.
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