O RG antigo continua válido por 10 anos contados de 1º de março de 2022, quando entrou em vigor o decreto da nova carteira.
A regra está no Decreto 10.977, de 2022, que também fez da nova Carteira de Identidade um documento numerado pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem já tinha 60 anos ou mais quando o decreto começou a valer fica com o RG antigo sem data de validade.
Quem vai fazer prova ou matrícula, ou está para ser contratado, pode seguir com o RG emitido no padrão anterior: ele não venceu, e o decreto não exige a troca antes do fim do prazo.
O que o decreto diz sobre o RG antigo
Pelo art. 25, as carteiras emitidas nos padrões anteriores “permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”. O parágrafo único abre a exceção dos mais velhos: a carteira de quem tinha “idade a partir de sessenta anos” naquela data “terá validade indeterminada”.
Somado o prazo ao início da vigência, o RG antigo vale até março de 2032. Essa data é uma conta do blog a partir do texto: o decreto fixa o ponto de partida e o tamanho do prazo, mas não escreve o dia final.
Para saber quais documentos uma prova específica aceita, o edital é que manda. O blog já mostrou quais documentos o Enem 2026 aceita, inclusive no celular.
Linha do tempo da nova carteira de identidade
| Data | O que aconteceu ou acontece |
|---|---|
| 23/2/2022 | Assinatura do decreto que regulamenta a nova carteira |
| 11/1/2023 | Lei 14.534 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão |
| 11/1/2024 | Órgãos de identificação dos estados ficam obrigados a adotar o novo padrão (art. 24) |
| 1º de março de 2032 | Último dia previsto para emitir a carteira nova em papel de segurança (art. 26), perto do fim do prazo do RG antigo |
Até aquela data, o art. 26 deixa o titular escolher entre papel de segurança e cartão de policarbonato, desde que o estado tenha os dois. O mesmo artigo permite ao estado encerrar a versão em papel antes.
Por que o número da identidade passa a ser o CPF
Pelo art. 3º, a carteira nova “adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como registro geral nacional”.
A mudança acompanha a Lei 14.534, de 2023, que manda o número do CPF constar de cadastros e documentos públicos, como certidão de nascimento, título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se quem pede a identidade ainda não tiver CPF, o órgão de identificação faz a inscrição de ofício, segundo o parágrafo único do art. 3º.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O decreto ainda dá à carteira fé pública e “validade em todo o território nacional” (art. 2º) e a torna única no país. Se a pessoa já tem a carteira e pede outra em um estado diferente, isso conta como segunda via, e não como uma nova identidade.
Quanto tempo a carteira nova vale em cada idade
Na carteira nova, o prazo depende da idade do titular, conforme o art. 15:
| Idade do titular | Validade da carteira |
|---|---|
| De 0 a 11 anos | 5 anos |
| De 12 a 59 anos | 10 anos |
| A partir de 60 anos | Indeterminada |
A renovação feita quando o prazo acaba serve para atualizar dados e biometria e é tratada como continuidade da primeira emissão (art. 9º). Já o pedido do titular para mudar ou incluir dados conta como segunda via.
A carteira sai em papel ou policarbonato e também em formato digital. A versão digital é gerada no mesmo processo, depois da entrega do documento físico, e traz um código QR para conferência. O art. 16 lista quando a validade pode ser negada: dado alterado, dano que impeça verificar a autenticidade, mudança física que gere dúvida fundada sobre a identidade e mudança significativa na assinatura.
O que levar para pedir a carteira nova
- Certidão de nascimento ou de casamento, física ou digital. É o documento básico que o caput do art. 4º exige do requerente.
- Se houver dúvida fundamentada sobre a certidão, o órgão pode pedir uma emitida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação civil.
- Quem mudou nome ou outro dado biográfico apresenta a certidão que comprova a alteração; o naturalizado leva o certificado de naturalização.
O § 8º do mesmo artigo proíbe “exigências não previstas neste Decreto”.
O que o decreto não diz
O texto federal não trata de preço, gratuidade, prazo de entrega nem forma de agendamento. Isso fica com o órgão de identificação de cada estado, e as regras mudam de um lugar para outro. Antes de ir ao posto, confira o site oficial do órgão do seu estado.
Para quem se prepara para concurso ou para uma contratação, o blog também explicou como a falta de justificativa eleitoral pode travar a posse em concurso, quem tem isenção da taxa em concurso federal e o prazo do empregador para anotar a contratação na carteira de trabalho digital. Outras matérias sobre o tema estão na tag carteira de identidade.
Fontes consultadas
- Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, texto compilado com as alterações do Decreto 11.797/2023. Presidência da República, Planalto. Consultado em 26/10/2026. Ler o decreto
- Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Presidência da República, Planalto. Consultada em 26/10/2026. Ler a lei















