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Home Direitos do Trabalhador

Saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220: novas cidades habilitadas e como solicitar

Caixa incluiu novos municípios na lista do saque; pedido é feito pelo app FGTS e o valor cai na conta de qualquer banco

Luiza Pereira por Luiza Pereira
5 de julho de 2026, 09:59h
em Direitos do Trabalhador
Homem mexe no celular em frente à fachada de uma agência da CAIXA, banco que libera o Saque Calamidade do FGTS para novas cidades

A CAIXA ampliou a lista de cidades cujos moradores podem sacar até R$ 6.220 do FGTS; já são 219 municípios aptos em todo o país. Imagem: Agência Brasil

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A Caixa habilitou novas cidades para o Saque Calamidade do FGTS, que libera até R$ 6.220 a trabalhadores de municípios atingidos por desastres naturais.

Com as inclusões dos últimos dias, já são 217 municípios com habilitação vigente em todo o país. O pedido é digital, feito pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS.

Confira, a seguir, as cidades recém-liberadas, quem tem direito, a lei que garante o saque e o passo a passo para solicitar.

Novas cidades habilitadas e como solicitar

As liberações mais recentes contemplam municípios de cinco estados, com prazos que vão até o fim de setembro e o início de outubro. Veja as cidades incluídas nos últimos dias:

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Estado Cidade Prazo para solicitar
Maranhão Apicum-Açu 01/10/2026
Amazonas Urucurituba 30/09/2026
Mato Grosso do Sul Ivinhema 30/09/2026
Paraíba Aroeiras 30/09/2026
Paraíba Mari 30/09/2026
Paraná Iporã 30/09/2026

A lista completa, com os 217 municípios habilitados, é atualizada com frequência pela Caixa. Por isso, mesmo quem não vê a própria cidade acima deve conferir a relação oficial no aplicativo ou no site do FGTS.

Confirmada a habilitação, o pedido é totalmente digital e feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Com os documentos em mãos, o processo leva poucos minutos:

  1. Abra o aplicativo do FGTS e faça o login com CPF e senha;
  2. Acesse “Meus Saques” e escolha a opção “Calamidade pública“;
  3. Leia as condições e toque em “Solicitar Saque”;
  4. Informe o município atingido, selecione-o na lista e digite o CEP e o número da residência;
  5. Escolha receber por crédito em conta de qualquer banco ou por saque presencial;
  6. Anexe os documentos, tire a foto de identificação solicitada e conclua o pedido.

Depois do envio, a Caixa analisa a solicitação e, estando tudo certo, credita o valor na conta indicada em cinco dias úteis.

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Como funciona o Saque Calamidade; veja os detalhes

Feito o pedido, vale entender melhor o benefício que está por trás dele. O Saque Calamidade permite ao trabalhador retirar parte do FGTS quando a sua moradia é atingida por um desastre natural.

Na prática, o dinheiro serve de fôlego para as despesas urgentes de quem foi afetado, como consertos na casa, compra de móveis e itens perdidos ou o custo de uma moradia temporária, sendo um dos primeiros apoios a chegar às famílias.

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O saque vale para diferentes tipos de desastre, entre eles:

  • Enchentes, enxurradas e inundações;
  • Alagamentos;
  • Deslizamentos de terra;
  • Vendavais e ciclones;
  • Chuvas de granizo;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Para que o benefício seja liberado, esses eventos precisam ter atingido a residência do trabalhador e ser reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e pelo governo. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS e garante o acesso ao dinheiro em situações como essas.

Quem tem direito ao saque

Mulher sorridente segura notas de real diante de uma agência da CAIXA, representando a liberação do Saque Calamidade do FGTS.
Podem sacar até R$ 6.220 os trabalhadores com saldo no FGTS que vivem em cidade habilitada pela CAIXA e atingida por desastre reconhecido oficialmente. Imagem: Blog Pensar Cursos

Segundo o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o Saque Calamidade do FGTS e fixa o valor máximo de R$ 6.220 por conta vinculada, o benefício pode ser solicitado desde que o trabalhador cumpra os seguintes critérios:

  • Morar em município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Ter saldo disponível em conta do FGTS, ativa ou inativa;
  • Não ter feito outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Residir em área afetada, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil do município;
  • Fazer a solicitação dentro do prazo informado para a sua cidade.

Em regra, vale o intervalo de 12 meses entre um saque e outro pelo mesmo motivo. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a portaria que reconhece a calamidade, o que explica o prazo diferente de cada cidade.

Vale reforçar um ponto importante: o Saque Calamidade não é um dinheiro extra do governo, mas sim um valor do próprio FGTS do trabalhador, que fica liberado para uso em razão do desastre.

Documentos necessários para a solicitação

Separar a documentação antes de abrir o pedido reduz o risco de pendências e acelera a liberação do dinheiro. Veja o que o trabalhador precisa ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte;
  • CPF do titular da conta;
  • Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como conta de luz, água, gás, telefone, internet, extrato bancário ou carnê de pagamento;
  • Foto do rosto segurando o documento de identificação, quando o aplicativo solicitar;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro registro do vínculo de emprego, exigida apenas no atendimento presencial.

Quem não reúne nenhum desses documentos no próprio nome ainda pode recorrer à declaração própria prevista no Decreto nº 12.019, cujos dados a CAIXA cruza com os cadastros oficiais do Governo Federal.

O que pode travar a liberação do dinheiro

É justamente na documentação que a maioria dos pedidos emperra. Fique atento aos erros que mais atrasam ou barram o saque:

  • Comprovante de residência com data posterior ao desastre, que não prova que o trabalhador já morava no local;
  • Documentos ilegíveis, cortados ou vencidos, que impedem a conferência dos dados;
  • Comprovante em nome de outra pessoa, sem a certidão de casamento ou união estável para fazer o vínculo;
  • Endereço fora da área identificada pela Defesa Civil como atingida;
  • Dados divergentes entre os documentos e o cadastro do trabalhador;
  • Informações falsas ou documentos adulterados, que, além de cancelar o benefício, podem gerar responsabilização legal.

Diante de qualquer inconsistência, a CAIXA pode colocar o pedido em exigência ou negá-lo. Por isso, revisar tudo antes de enviar é o melhor caminho para receber o valor sem atraso.

Se a sua cidade entrou na lista, não deixe o prazo passar: o valor pode fazer diferença na hora de recomeçar.

Aproveite para explorar o Blog Pensar Cursos e acompanhar outras novidades sobre FGTS, benefícios e direitos do trabalhador.

Para mais informações sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo a seguir:

Tags: desastre ambiental benefício fgtssaque calamidade fgtssaque-calamidade CAIXA
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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