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Home Direitos do Trabalhador

Saque calamidade do FGTS: veja a lista completa de cidades habilitadas

Entenda o passo a passo, prazos e quem pode acessar o saque calamidade do FGTS após desastres naturais.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
27 de dezembro de 2025, 20:39h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando cédulas de dinheiro em reais ao lado de celular com logo do FGTS na tela

Conheça os critérios para solicitar o saque calamidade do FGTS em sua cidade e proteja sua família em momentos de emergência. Imagem: Pensar Cursos.

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O saque calamidade é um direito do trabalhador que reside em municípios atingidos por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou fortes chuvas. Em situações de emergência validadas oficialmente, os residentes das localidades habilitadas podem solicitar o saque de até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.

Esta medida visa proporcionar mais segurança financeira e agilidade para quem foi afetado por desastres e precisa de recursos urgentes para recuperação de seu lar ou necessidades básicas.

O que é o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade permite ao trabalhador acessar uma parte do saldo do FGTS em caso de desastre natural, desde que a residência tenha sido atingida e o município esteja oficialmente habilitado pela Defesa Civil. O benefício é concedido para necessidades pessoais urgentes e graves, reconhecidas por decreto municipal e validadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Assim, o atendimento é focado em situações de calamidade pública, levando alívio financeiro rápido para famílias em momentos críticos.

Regras e condições para solicitar o saque

Para o trabalhador ser elegível ao saque, é necessário que:

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  • A residência esteja localizada em município com situação de calamidade pública reconhecida;
  • O evento seja caracterizado como desastre natural, como enchentes, enxurradas, vendavais, entre outros;
  • Seja apresentada documentação que comprove residência e identificação do trabalhador;
  • O saque possa ser solicitado a cada evento, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações, salvo exceções para o Rio Grande do Sul, segundo o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

Pelo aplicativo FGTS

O processo pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS, facilitando o acesso mesmo para quem está impossibilitado de ir a uma agência. Para efetuar o pedido pelo app, o trabalhador deve:

  1. Acessar o aplicativo FGTS e clicar em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
  2. Escolher a opção “Calamidade pública”;
  3. Realizar a autenticação (login e senha);
  4. Inserir o nome do município afetado e confirmar na lista disponível;
  5. Selecionar o tipo e anexar o comprovante de endereço;
  6. Escolher entre crédito em conta bancária ou saque presencial;
  7. Anexar foto do documento de identidade, foto do rosto com o documento, e enviar a documentação exigida;
  8. Aguardar a análise da documentação para o valor ser creditado.

Caso existam dúvidas ou dificuldades de acesso, o atendimento pode ser solicitado pelos telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários para o saque

Para dar entrada no pedido, o trabalhador deve apresentar:

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  • Documento de identidade oficial;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; se não houver, declaração emitida pela Prefeitura ou autodeclaração conforme Decreto nº 12.019;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital (para atendimento presencial).

Quais eventos são considerados desastre natural?

  • Enchentes, inundações graduais ou litorâneas;
  • Enxurradas, alagamentos, tempestades;
  • Granizo, ciclone, furacão, tornado, tromba d’água;
  • Rompimento ou colapso de barragens que causem danos a casas residenciais.
Homem carregando bebê enrolado em cobertor com socorrista em rua inundada e cheia de lama
Se a sua região foi afetada por desastres naturais, busque ajuda e saque o seu dinheiro. Imagem: Agência Brasil.

Lista de cidades habilitadas para saque calamidade do FGTS

Veja abaixo os principais exemplos de municípios aptos ao saque, e o prazo final para solicitar:

​​​UF Município Prazo para solicitação de saque
BA Boa Nova 04/03/2026
Encruzilhada 15/03/2026
Itambé 24/02/2026
Itarantim 09/03/2026
Jaguarari 10/02/2026
Macaúbas 09/03/2026
Pau Brasil 16/03/2026
Wagner 26/02/2026
ES Conceição do Castelo 09/03/2026
Muniz Freire 25/02/2026
MG Cana Verde 18/03/2026
Delfinópolis 08/02/2026
Fama 02/03/2026
Iguatama 11/03/2026
Ilicínea 11/03/2026
Itumirim 23/03/2026
Joaíma 19/03/2026
Juiz de Fora 18/03/2026
Laranjal 26/02/2026
Leopoldina 02/03/2026
Luz 26/02/2026
Manga 04/03/2026
Novo Cruzeiro 04/03/2026
Ouro Verde de Minas 15/02/2026
Pavão 24/02/2026
Pequeri 18/03/2026
Sacramento 17/02/2026
São Gonçalo do Pará 31/12/2025
MT Brasnorte 31/12/2025
Porto dos Gaúchos 21/01/2026
Vila Rica 05/02/2026
PA Terra Alta 31/12/2025
PR Alto Piquiri 10/02/2026
Altônia 12/02/2026
Alvorada do Sul 12/02/2026
Araruna 15/02/2026
Assaí 19/02/2026
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Leópolis 10/02/2026
Mandaguaçu 15/02/2026
Marilândia do Sul 19/02/2026
Marquinho 05/03/2026
Mato Rico 25/02/2026
Mauá da Serra 19/02/2026
Miraselva 10/02/2026
Nova Aurora 10/02/2026
Peabiru 15/02/2026
Pitangueiras 10/02/2026
Planalto 12/02/2026
Porto Barreiro 19/02/2026
Primeiro de Maio 16/02/2026
Quarto Centenário 10/02/2026
Quedas do Iguaçu 24/02/2026
Quinta do Sol 12/02/2026
Rancho Alegre D’Oeste 24/02/2026
Rio Bonito do Iguaçu 06/02/2026
Roncador 15/02/2026
Santa Fé 15/02/2026
Santa Helena 10/02/2026
Santa Maria do Oeste 05/01/2026
São João do Ivaí 15/02/2026
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Sertaneja 15/02/2026
Uraí 02/03/2026
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Erechim 24/02/2026
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Flores da Cunha 19/03/2026
Floriano Peixoto 11/03/2026
Getúlio Vargas 26/02/2026
Piratini 05/01/2026
São Sebastião do Caí 11/01/2026
Sarandi 17/02/2026
Soledade 11/01/2026
Vale Real 11/03/2026
SC Abelardo Luz 05/02/2026
Balneário Barra do Sul 19/03/2026
Braço do Trombudo 16/03/2026
Cunha Porã 29/01/2026
Dionísio Cerqueira 25/02/2026
Entre Rios 29/01/2026
Faxinal dos Guedes 11/03/2026
Fraiburgo 04/03/2026
Ibirama 04/03/2026
Ilhota 11/03/2026
Leoberto Leal 31/12/2025
Luiz Alves 09/03/2026
Massaranduba 11/03/2026
Nova Veneza 17/02/2026
Petrolândia 09/03/2026
Rio Negrinho 05/02/2026
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Itirapina 05/03/2026
Laranjal Paulista 11/01/2026
Palmeira d’Oeste 11/03/2026
Paraibuna 04/03/2026
Pompéia 05/01/2026
Regente Feijó 25/02/2026
São Manuel 09/03/2026
Teodoro Sampaio 21/01/2026
Turmalina 11/03/2026

Essa lista é apenas um recorte dos municípios habilitados. A relação completa pode ser consultada na Caixa ou portal do FGTS, visto que novos municípios podem ser adicionados conforme portarias federais reconheçam novas situações de calamidade pública.

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Prazos e observações importantes

O prazo para solicitar o saque costuma ser de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade ou emergência. Caso o município de residência não esteja na lista, é necessário aguardar a habilitação oficial pela Prefeitura e posterior validação pela Defesa Civil e Ministério responsável.

Para municípios com até cinquenta mil habitantes, parte da documentação de comprovação poderá ser dispensada, de acordo com a população estimada pelo IBGE e reconhecimento pelo Ministério da Integração.

Passo a passo para Prefeituras habilitarem o município

O processo para habilitação de municípios envolve etapas como:

  1. Emissão de decreto municipal de calamidade;
  2. Reconhecimento por Portaria do Ministério da Integração;
  3. Envio dos documentos obrigatórios para a Caixa;
  4. Acompanhamento do processo e inclusão dos municípios na lista nacional.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Pensar Cursos para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Como saber se minha cidade está habilitada? Consulte a lista fornecida pela Caixa ou aguarde a habilitação oficial do município pela Defesa Civil.
  • Posso solicitar em caso de emergência e não calamidade? Sim, caso a emergência seja reconhecida pela Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  • Qual o prazo máximo para pedir o saque? Até 90 dias após a publicação da portaria federal.
  • O valor pode ser sacado mais de uma vez? É permitido novo saque a cada evento de desastre, respeitando o prazo de 12 meses, exceto situações específicas como no RS em 2024.
  • Não tenho comprovante de endereço, posso pedir? Sim, com declaração emitida pelo governo municipal ou autodeclaração aceita conforme últimas normas.
  • Posso indicar conta de outro banco para receber? Sim, é possível optar por crédito em conta de qualquer instituição.

Aprenda a sacar o seu dinheiro sem complicações

Tags: calamidade públicacidades habilitadasdesastres naturaisFGTSsaque calamidadeSaque FGTS
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Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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