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Home Direitos do Trabalhador

Saque de até R$ 6.220 do FGTS pode ser solicitado até o dia 23 de julho por moradores destas cidades

Saiba como solicitar o benefício de até R$ 6.220 dentro do prazo estabelecido

Lorena Santos por Lorena Santos
20 de julho de 2026, 10:44h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando leque de notas de R$ 100,00 em fundo azul.

Saiba como solicitar o valor de R$ 6.220 até o dia 23 de julho. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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O prazo para solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor de até R$ 6.220, será encerrado para muitos brasileiros até o dia 23 de julho.

O benefício é destinado a pessoas que passam por situações de vulnerabilidade devido a desastres naturais ou emergências. Confira a seguir se o seu município está na lista e saiba como solicitar o saque.

Prazo do Saque Calamidade

No dia 23 de julho de 2026, encerra-se o prazo para solicitação do saque em apenas um município. Veja:

Estado Município Prazo
Pará Irituia 23/07/2026

Além disso, no dia 22 de julho, o prazo encerra-se para moradores de oito municípios. Confira a tabela abaixo para saber quais são eles:

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Estado Município Prazo
Amazonas (AM) Lábrea 22/07/2026
Maranhão (MA) Conceição do Lago-Açu 22/07/2026
Maranhão (MA) Pedreiras 22/07/2026
Minas Gerais (MG) Malacacheta 22/07/2026
Minas Gerais (MG) Mercês 22/07/2026
Mato Grosso (MT) Juscimeira 22/07/2026
Rio de Janeiro (RJ) Italva 22/07/2026
Rio de Janeiro (RJ) São Fidélis 22/07/2026

Mais informações podem ser consultadas na página oficial do FGTS.

Condições para solicitar o Saque Calamidade

Para ter acesso ao Saque Calamidade, o trabalhador deve cumprir estes requisitos:

  • Ter saldo disponível no FGTS (em contas ativas ou inativas);
  • Morar em uma área oficialmente decretada em situação de emergência ou calamidade pública;
  • Manter o cadastro atualizado junto ao FGTS, especialmente o endereço atingido pelo desastre;
  • Apresentar comprovação dos danos causados pelo evento climático;
  • Não ter realizado um saque calamidade referente ao mesmo imóvel nos últimos 12 meses.

Valor do Saque Calamidade: quanto pode ser retirado?

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, por imóvel afetado e por evento de calamidade. Se o saldo na conta for menor que esse limite, o trabalhador só poderá sacar o valor disponível.

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Como solicitar o dinheiro?

Mulher sorrindo e mostrando a tela do celular.
Descubra como solicitar o Saque Calamidade por meio do aplicativo FGTS. Imagem: Blog Pensar Cursos.

A solicitação pode ser realizada de forma totalmente online pelo aplicativo FGTS. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. No menu principal, selecione “Meus Saques”;
  4. Escolha “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”;
  5. Informe o município afetado, observando o prazo de solicitação;
  6. Anexe os documentos exigidos, podendo fotografá-los direto pelo aplicativo;
  7. Confira os dados e envie seu pedido.

O acompanhamento pode ser feito no próprio aplicativo, que alertará quando o saque estiver disponível. O crédito é feito, preferencialmente, em conta da Caixa, mas é possível transferir o valor para outros bancos.

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Documentos necessários para solicitar

Para efetuar o saque, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN, CNH etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (emitido até 120 dias antes do decreto), em nome do solicitante;
  • Número do PIS, PASEP ou NIS;
  • Caso haja outros moradores no mesmo endereço, cada um deve apresentar seu próprio comprovante de residência.

Base legal do Saque Calamidade

O Saque Calamidade é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e pelo Decreto nº 5.113/2004, que definem as regras e os procedimentos para a liberação do FGTS em situações de emergência.

Veja também:

Para não perder nenhuma novidade sobre o Saque Calamidade do FGTS, continue acessando o Blog Pensar Cursos.

Tags: prazo saque calamidade 2026saque calamidade fgtssolicitar saque calamidade
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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