Verbos em -uir, como constituir, influir e retribuir, levam o ditongo ui, e não a sequência ue, na segunda e terceira pessoas do singular do presente do indicativo e na segunda do singular do imperativo. A regra oficial está na Base VII do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 6.583/2008. O texto resolve a dúvida entre “ele constitui” e “ele constitue” e aproxima os verbos em -uir dos terminados em -air e em -oer, que seguem lógica parecida.
A Base VII trata dos ditongos. O item 2º, alínea a, fixa a grafia dos verbos terminados em -uir: “É o ditongo grafado ui, e não a seqüência vocálica grafada ue, que se emprega nas formas de 2ª e 3ª pessoas do singular do presente do indicativo e igualmente na da 2ª pessoa do singular do imperativo dos verbos em -uir: constituis, influi, retribui”. O texto conserva a grafia “seqüência” com trema, forma do decreto. Os exemplos oficiais cobrem três verbos de uso frequente.
Como fica no presente do indicativo
A regra atinge só duas pessoas do presente: tu e ele. Na primeira do singular, a terminação é -o, como em “eu constituo”, “eu influo” e “eu retribuo”. Na segunda e na terceira, as desinências passam a ser -is e -i, com o ditongo ui ao fim: “tu constituis”, “ele constitui”. No plural, a conjugação volta a usar outras terminações, como em “nós constituímos” (com acento agudo no segundo i) e “eles constituem”. A Base VII não dá a conjugação completa, apenas fixa a grafia das duas pessoas em discussão.
Imperativo da 2ª pessoa do singular
A Base trata o imperativo da 2ª pessoa do singular ao lado da 3ª do presente do indicativo: a forma termina em -ui, com o mesmo ditongo. A ordem dada a “tu” fica “constitui a nova equipe”, “influi na decisão”, “retribui o cumprimento”. A escrita “constitue” não aparece no texto do Acordo nem no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), da Academia Brasileira de Letras, referência oficial para a grafia de cada palavra do português brasileiro.
Tabela com os três verbos citados pela Base
| Verbo | Tu (presente) | Imperativo tu |
|---|---|---|
| constituir | constituis | constitui |
| influir | influis | influi |
| retribuir | retribuis | retribui |
Frases certas e erradas
“Ele constitui a nova sociedade” segue a Base VII; “ele constitue a nova sociedade” não. “A chuva influi no trânsito” está certo; “a chuva influe no trânsito” fica fora da norma. “Ela retribui o abraço” está certo; “ela retribue o abraço” não aparece no Acordo. A mesma regra do ditongo ui vale para outros verbos em -uir, como atribuir, contribuir, distribuir, diminuir, possuir, incluir e concluir: “ele possui” e não “ele possue”; “ela conclui” e não “ela conclue”.
Paralelo com verbos em -air e em -oer
A Base VII põe os verbos em -uir em paralelo com outros dois grupos. Os verbos em -air seguem a mesma lógica, com o ditongo ai nas duas pessoas do presente e no imperativo tu: “tu atrais”, “ele cai”, “ele sai”. Os verbos em -oer trazem o ditongo ói, como em “ele remói” e “sói” (do verbo soer, defectivo). Em todos os casos, a 2ª e a 3ª pessoas do singular do presente, assim como a 2ª do imperativo, usam o ditongo próprio: ui para os de -uir, ai para os de -air, ói para os de -oer.
Outras bases do Acordo já cobertas no blog
O blog Pensar Cursos reuniu outras dúvidas de português pelas bases do Acordo. A Base III traz as listas oficiais de ch, x, g e j. A Base II explica os quatro usos da letra h. A Base XII fixa o acento grave nas contrações com a preposição a.
O que a Base não decide
A Base VII não lista todos os verbos em -uir, nem traz a conjugação completa de cada um. A referência oficial para dúvida sobre uma forma específica é o VOLP, consultável no site da Academia Brasileira de Letras. Para quem quer revisar outras bases do Acordo e a conjugação verbal em um só lugar, o curso de Português do Pensar Cursos cobre ortografia e verbos; o certificado pode ser emitido como extensão universitária com Selo MEC.
Fontes consultadas
- Decreto 6.583/2008, Anexo I, Base VII do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Legislação Informatizada da Câmara, lida em 2 de novembro de 2026): camara.leg.br.
















