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Home Direitos do Trabalhador

Você tem direito ao adicional de 30% no salário em 2026? Confira as novas regras!

Adicional de periculosidade 2026: saiba quem tem direito aos 30% a mais no salário a partir de abril

Yasmin Santos por Yasmin Santos
3 de março de 2026, 07:58h
em Direitos do Trabalhador
Notas de 100 reais, com a figura da República Brasileira, representando o impacto da nova regulamentação sobre o adicional de periculosidade para trabalhadores em 2026.

Quem tem direito ao acréscimo de 30% no salário? Fonte: Blog Pensar Cursos.

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A partir de 3 de abril de 2026, milhões de trabalhadores brasileiros podem ter um acréscimo de 30% sobre o salário-base. A mudança vem com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça a fiscalização sobre o pagamento do adicional de periculosidade.

São profissionais que atuam diariamente em atividades de risco — e que, muitas vezes, nem sabem que têm esse direito. Mas afinal, quem se enquadra nessa regra e como garantir o benefício? Confira a seguir tudo o que muda e o que fazer para não perder esse direito.

O que é o adicional de periculosidade e por que ele importa em 2026

O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 193. Ele garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base para profissionais expostos a condições de risco durante o exercício das suas funções.

Esse benefício não é novo. A previsão legal existe desde 2014, quando a Lei nº 12.997 alterou a CLT para incluir novas atividades no rol de funções consideradas perigosas. O que muda agora é a intensificação da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Como funciona o cálculo do adicional de 30%

O valor do adicional de periculosidade incide sobre o salário-base do trabalhador. Isso significa que prêmios, comissões e gratificações ficam fora do cálculo — a menos que um acordo coletivo preveja condições mais favoráveis.

Na prática, um profissional que ganha o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 teria direito a receber R$ 486,30 a mais por mês, totalizando R$ 2.107,30. Para quem recebe R$ 2.500, o adicional seria de R$ 750, elevando o rendimento mensal para R$ 3.250.

O que diz a Portaria nº 2.021/2025

A Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego entra em vigor no dia 3 de abril de 2026. Ela não cria um direito novo, mas reforça uma obrigação que já estava na legislação desde 2014.

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De acordo com o advogado trabalhista Eder Silva, a norma amplia a segurança jurídica para profissionais expostos a riscos e obriga as empresas a cumprirem o que já está previsto no artigo 193 da CLT.

O principal efeito prático é o aumento da fiscalização sobre empregadores que ainda não pagam o adicional, mesmo quando os requisitos legais estão presentes.

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Adicional de 30% no salário: quem usa moto para trabalhar pode receber

Entregador de moto com capacete vermelho e mochila amarela, atuando em vias urbanas, representando trabalhadores com direito ao adicional de periculosidade a partir de 2026.
Motoboys terão 30% a mais no salário a partir de abril de 2026. Fonte: Freepik.

O artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é direto: são consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta. Portanto, profissionais que utilizam moto de forma habitual no trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Estão nesse grupo:

  • Motoboys e motofretistas
  • Mototaxistas contratados com carteira assinada
  • Técnicos e promotores que se deslocam de moto por exigência da empresa
  • Vendedores externos que utilizam motocicleta na rotina profissional

Com a frota nacional de motos superando 35 milhões de unidades e o setor de entregas por aplicativo contando com mais de 400 mil motociclistas registrados apenas no iFood, o número de trabalhadores potencialmente beneficiados é expressivo.

Uso eventual não gera o direito

A legislação exige habitualidade e exposição ao risco. O simples trajeto de casa até o trabalho, por exemplo, não é suficiente para gerar o direito ao adicional de 30% no salário.

Da mesma forma, quem utiliza a moto de maneira esporádica, sem frequência comprovada na rotina profissional, também não se enquadra na regra.

Moto própria não elimina o direito ao adicional de periculosidade

Um ponto que gera muitas dúvidas: o fato de a motocicleta pertencer ao próprio trabalhador não afasta o direito. Segundo a legislação, o risco está ligado à atividade exercida, e não à propriedade do veículo.

Outro detalhe relevante: o pagamento de ajuda de custo por parte da empresa também não substitui o adicional de periculosidade, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Como comprovar o direito ao adicional de 30%

A comprovação do direito ao adicional de periculosidade normalmente depende de um laudo técnico, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho. Esse laudo deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

No entanto, a ausência do laudo não elimina automaticamente o direito se ficar comprovada a exposição habitual ao risco. Por isso, especialistas recomendam que o trabalhador mantenha registros como:

  • Ordens de serviço e metas diárias
  • Comprovantes de entrega e relatórios de deslocamento
  • Conversas profissionais que evidenciem o uso da moto
  • Reembolsos de combustível ou manutenção
  • Testemunhas que possam confirmar a rotina

Esses documentos podem ser usados como prova em eventual ação trabalhista.

O que o trabalhador deve fazer a partir de abril de 2026

Com a Portaria nº 2.021/2025 entrando em vigor, o primeiro passo é verificar se a situação de trabalho se enquadra nos requisitos: vínculo CLT, uso habitual de motocicleta e exposição ao risco.

Caso a empresa não esteja pagando o adicional de 30% no salário, o trabalhador pode:

  • Solicitar formalmente o pagamento ao empregador
  • Procurar o sindicato da categoria para orientação
  • Registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho
  • Buscar orientação jurídica para uma possível ação trabalhista

Para mais informações sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais, acesse o Blog Pensar Cursos.

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Yasmin Santos

Graduada em Letras Português/Inglês pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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