O 13º salário 2025 traz uma novidade importante para trabalhadores com carteira assinada: a primeira parcela será paga de forma antecipada nesta sexta-feira (28). Isso gera expectativa e muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona o pagamento, valores e o calendário da segunda parcela.
Nesta matéria, você encontra as principais informações, exemplos práticos e dicas para não ser pego de surpresa nas datas. Se você quer saber quando o dinheiro estará disponível, continue a leitura.
Calendário do 13º salário 2025: confira as datas de pagamento
A legislação brasileira prevê que o 13º salário seja pago em duas partes. A primeira parcela, que costuma ser depositada até o dia 30 de novembro, em 2025 será liberada de forma antecipada em 28 de novembro, uma sexta-feira.
Isso evita que a data caia em um fim de semana, mantendo os trabalhadores dentro do prazo legal definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Já a segunda parcela está programada para ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante destacar que, nesta última parte, são realizados descontos obrigatórios como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.
- Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025
Quem tem direito ao 13º salário e como o benefício é calculado
O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais, conforme a Constituição Federal. A regra é simples: quem trabalhou ao menos 15 dias em um mesmo mês em 2025 conta esse mês como completo para o cálculo.
O valor integral é destinado a quem esteve empregado durante todo o ano. Quando o trabalho começou no meio do ano, o benefício é calculado de forma proporcional.
Por exemplo:
- Trabalhou o ano todo? Recebe 12/12 avos do 13º.
- Contratado em maio? Recebe 8/12 avos.
Ou seja, se você trabalhou todos os meses do ano, terá direito ao valor integral, referente aos 12 meses trabalhados. No caso do exemplo citado, caso tenha trabalhado oito meses, receberá proporcional.
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Como funciona o pagamento das parcelas do 13º salário?
Primeira parcela: adiantamento sem descontos
A primeira parcela representa 50% do valor sobre a remuneração do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro). Nessa etapa, não há descontos.
Segunda parcela: descontos obrigatórios aplicados
Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados INSS e Imposto de Renda, se houver incidência. O trabalhador recebe o valor complementar, fechando o benefício total previsto.
Pagamento para trabalhadores com salário variável
Se a remuneração envolve comissões, adicionais ou horas extras, o 13º é calculado com base na média dos valores recebidos de janeiro a novembro. O pagamento final pode ter ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte para considerar ganhos de dezembro.
Veja casos comuns:
- Comissionados: ajuste após fechamento da folha de dezembro.
- Horas extras: recalculado caso haja diferença no último mês do ano.
Por que as datas do 13º mudam em 2025?
O calendário do 13º salário 2025 sofre alteração porque o prazo legal de 30 de novembro cai em um domingo. Por exigência da legislação, quando uma data-limite não é dia útil, o depósito deve ocorrer antes. Assim, a antecipação para sexta-feira (28) assegura que todo trabalhador receba seu direito sem contratempos ou atraso.
Perguntas frequentes
- O que acontece se a empresa não pagar o 13º até o prazo?
O empregador pode ser multado e o trabalhador pode denunciar à fiscalização do trabalho. - Quem trabalhou só alguns meses tem direito?
Sim, recebe o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço prestado. - Os descontos são feitos em qual parcela?
Apenas na segunda parcela, referentes a INSS e Imposto de Renda, quando houver. - Quem pediu demissão recebe o 13º?
Sim, o valor proporcional ao período trabalhado em 2025. - Funcionários afastados por licença maternidade ou médica recebem?
Sim, recebem normalmente, com a parte da remuneração paga pelo INSS. - Trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro?
Sim, proporcional ao tempo trabalhado durante o contrato. - Quem recebe salário variável pode ter ajuste no valor?
Pode sim, o valor será recalculado após o fechamento da folha de dezembro se houver diferença.
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