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Home Benefícios Sociais

INSS 2026: prazo para pedir devolução de valores vai até o início do ano – 4,1 milhões já receberam!

Descubra quem tem direito e como solicitar a devolução dos descontos indevidos do INSS em 2026

Luiza Pereira por Luiza Pereira
22 de dezembro de 2025, 20:39h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Mãos envelhecidas segurando e usando um smartphone com o logotipo do mundo digital ao fundo

Descubra como utilizar o atendimento digital do INSS e acesse os serviços mesmo em dias de feriados! Imagem: Pensar Cursos Blog

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O prazo para solicitar a devolução do INSS foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026, oferecendo mais tempo para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários possam recuperar valores descontados de forma indevida. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, mais de 4,1 milhões de pessoas já receberam a quantia de volta, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O ressarcimento é resultado da identificação de descontos associativos não autorizados, especialmente após investigações que revelaram fraudes envolvendo entidades e associações. Entenda como funciona o processo, quem tem direito e como efetuar a solicitação.

Por que os segurados tiveram a devolução de valores?

Nos últimos anos, um grande número de segurados do INSS foi surpreendido por descontos de mensalidades de sindicatos e associações em benefícios de aposentadorias e pensões, mesmo sem autorização prévia. Cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados, entre 2019 e 2024, motivando a criação de um programa de devolução a partir de julho de 2024.

Em cinco meses, 6,2 milhões de pessoas apresentaram pedidos por não reconhecerem as cobranças. Dessas, mais de 4,1 milhões já tiveram os valores devolvidos.

Quem pode pedir a devolução dos valores indevidos do INSS?

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não foram respondidos em até 15 dias úteis.
  • Quem recebeu respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou uso de gravações de áudio.
  • Beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Pensionistas (casos de pensão por morte) e herdeiros (ausência de pensão).
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido (é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo).

Como receber a devolução dos descontos indevidos?

  • 1. Contestação do desconto indevido: A contestação pode ser realizada pelo site ou aplicativo do Meu INSS, Central 135 ou presencialmente, nas agências dos Correios.
  • 2. Acompanhamento da resposta: O INSS ou a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno ou a resposta seja irregular, será permitida a adesão ao acordo de devolução.
  • 3. Adesão ao acordo: No app Meu INSS, acesse com CPF e senha, selecione “Consultar Pedidos” e depois “Cumprir Exigência”. Leia as informações, marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.

A adesão também pode ser feita presencialmente nas agências dos Correios. Não é possível realizar pela Central 135.

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Fachada da Previdência Social com notas de reais 50 e 100 representando benefícios financeiros
Prazo prorrogado para devolução do INSS garante ressarcimento a milhões de beneficiários até 2026! Imagem: Pensar Cursos Blog

Novo prazo de contestação

Foi assinado termo aditivo ao acordo homologado pelo STF, prorrogando o prazo de contestação até 14 de fevereiro de 2026. A medida também amplia as situações em que o ressarcimento administrativo pode ser solicitado, beneficiando quem teve descontos contestados em entidades sob suspeita de fraude ou que utilizaram documentos não previstos.

Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais receberão automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

O pagamento inclui correção do valor e, em caso de ações judiciais antigas (anteriores a 23 de abril de 2025), também serão pagos honorários advocatícios, até o limite de 5%.

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Quais associações estão envolvidas nos descontos indevidos?

O INSS listou 17 entidades associativas relacionadas com as fraudes nos descontos. Entre elas estão: Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, Amar Brasil Clube de Benefícios, CONAFER, SINDNAPI, entre outros. Ao contestar valores descontados por essas entidades, o segurado tem direito ao ressarcimento conforme as novas regras.

Canais oficiais para solicitar a devolução

  • Aplicativo Meu INSS: totalmente digital, seguro e gratuito.
  • Agências dos Correios: atendimento presencial para quem encontra dificuldade no meio digital.
  • Central 135: apenas para informações, não para adesão ao acordo.

Mantenha-se alerta: o INSS nunca envia links por SMS ou solicita dados pessoais fora dos canais oficiais. Não há cobrança de taxas para a devolução.

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O que fazer caso a devolução não seja paga?

Beneficiários ainda não ressarcidos, mesmo após a contestação, precisam verificar se todos os passos foram seguidos corretamente e se o prazo de resposta da entidade foi respeitado. Persistindo problemas, é indicado buscar orientação junto à Defensoria Pública da União ou o Ministério Público Federal, ambos signatários do acordo com o INSS e sujeitos a acompanhamentos desse processo de ressarcimento.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à devolução dos descontos indevidos?
    Aposentados, pensionistas, herdeiros e quem sofreu descontos de associações entre março de 2020 e março de 2025 sem autorização.
  • Como saber se fui vítima de descontos indevidos?
    Consulte o extrato de pagamentos do INSS pelo aplicativo Meu INSS ou procure atendimento presencial para esclarecer dúvidas.
  • É preciso pagar taxas para receber os valores devolvidos?
    Não. Todo o processo é gratuito e realizado pelos canais oficiais.
  • Posso aderir ao acordo judicialmente?
    Sim, porém será necessário desistir do processo na Justiça antes de receber pelo acordo administrativo.

Assista ao vídeo e saiba como agir para solicitar a devolução de descontos indevidos no seu benefício do INSS!

Tags: devolução de de descontos inssressarcimento INSS 2026valores devolvidos INSS
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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