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Home Curiosidades

Reforma tributária: qual a diferença entre IBS e CBS?

Como a transição para IBS e CBS impacta sua empresa e o consumidor final

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
4 de agosto de 2026, 14:53h
em Curiosidades, Dicas
Imagem ilustrativa de mulher de óculos conferindo uma sequência de notas fiscais em papel, com lápis na mão e calculadora sobre a mesa, ao lado de um notebook, remetendo à análise dos tributos que passam a constar nos documentos

Entenda a diferença entre IBS e CBS. Imagem: Magnific

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas no Brasil devem adaptar suas notas fiscais para informar separadamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma escalonada até 2033.

Essas mudanças afetam principalmente negócios fora do Simples Nacional nesta primeira etapa e visam simplificar os impostos sobre o consumo, utilizando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

O consumidor verá as novas siglas nas notas, mas a cobrança definitiva desses impostos será gradual e envolve um longo período de transição.

Confira detalhes sobre o funcionamento do IBS e da CBS, prazos e impactos para empresas e contribuintes.

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O que é o IBS e como funciona?

O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será compartilhado por estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), conforme prevê a Emenda Constitucional da reforma tributária aprovada no Congresso. O objetivo é unificar regras regionais e trazer mais transparência à tributação do consumo, com base no valor agregado por cada etapa produtiva.

Ele será cobrado de forma não cumulativa, permitindo o abatimento dos créditos já pagos em etapas anteriores e incidindo sobre a circulação de mercadorias, serviços e direitos, exceto para empresas do Simples Nacional nesse primeiro momento. As alíquotas e critérios de repasse seguem a regulamentação do Comitê Gestor do IBS, que detalha a distribuição da receita entre entes federativos.

Como a CBS muda a tributação federal?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal que substitui integralmente o PIS e a Cofins de forma progressiva. Sua cobrança é centralizada pela União e também funciona no modelo de valor agregado, incidindo em operações com mercadorias e prestação de serviços em todo o território nacional.

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Empresas obrigadas a emitir NF-e, NFC-e e CT-e passam a informar os valores de CBS nas notas, sendo um dos principais ajustes tecnológicos exigidos pela reforma. Nesse início, a legislação autoriza o teste simbólico de 0,9% para CBS, com previsão de compensação para evitar elevação de carga tributária durante a fase de transição.

Quem está obrigado a informar o IBS e a CBS nas notas fiscais?

Desde 3 de agosto de 2026, empresas que não estão no Simples Nacional e emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros) precisam ajustar seus sistemas para contemplar os campos específicos do IBS e da CBS.

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A medida abrange comércios, indústrias, transportadoras e outros prestadores de serviços que usam notas fiscais eletrônicas regidas pela Receita Federal e órgãos estaduais.

Essa obrigação será expandida em 1º de outubro de 2026 para empresas e profissionais que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), englobando atividades de serviços profissionais, saúde, educação, consultoria e arquitetura, que até o momento recolhem exclusivamente ISS.

Imagem ilustrativa de homem de camisa branca digitando em uma calculadora e segurando comprovantes fiscais em papel sobre uma mesa de madeira, com caderno e documentos abertos, remetendo à apuração de tributos por quem emite notas
A obrigação de detalhar os novos tributos alcança diferentes perfis de quem emite documentos fiscais. Imagem: Magnific

Como será a transição para os novos tributos?

O cronograma oficial determina que o preenchimento dos campos IBS e CBS se torna obrigatório de maneira escalonada. Em 1º de dezembro de 2026, o processo integra operações de locação de bens e administração de condomínios.

Para as empresas do Simples Nacional, a exigência começa apenas em 1º de janeiro de 2027, com a CBS substituindo PIS e Cofins e a entrada do Imposto Seletivo.

A substituição completa do ICMS e ISS pelo IBS está programada para ocorrer entre 2029 e 2032, com a extinção desses tributos prevista para 2033, encerrando o período de convivência de sistemas.

Impacto prático e adaptação das empresas

No início da implementação, a ausência de informações do IBS e CBS nas notas fiscais não leva ao bloqueio automático pela Receita Federal. O contribuinte terá um prazo de até 60 dias para regularizar eventuais falhas após notificação e, se corrigir a tempo, as multas são canceladas.

Empresas devem atualizar sistemas de gestão e treinar equipes para adaptar processos internos, já que a flexibilização é temporária. Com o avanço da reforma tributária, o correto lançamento e distinção entre IBS e CBS será indispensável para manter conformidade fiscal e evitar riscos operacionais e financeiros no longo prazo.

O consumidor será afetado pela mudança?

Para o consumidor, no primeiro momento, a maior alteração se dá na visualização dos impostos nas notas fiscais, passando a enxergar o detalhamento do IBS e da CBS.

Entretanto, a troca efetiva dos tributos incidentes acontecerá de forma progressiva, sem impacto imediato no preço final para o consumidor, pois a transição ocorre até 2033.

A mudança tende a trazer mais clareza sobre a cadeia de tributos embutidos em cada operação, tornando a análise tributária mais simples e transparente para todos os envolvidos.

Calendário de implantação dos tributos

O calendário da reforma tributária prevê as seguintes datas para implementação:

  • 3 de agosto de 2026: início para maioria dos documentos fiscais eletrônicos;
  • 1º de outubro de 2026: inclusão em NFS-e e atividades de serviço;
  • 1º de dezembro de 2026: operações de locação de bens e administração de condomínios;
  • 1º de janeiro de 2027: exigência para Simples Nacional e início do Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: substituição escalonada de ICMS e ISS pelo IBS;
  • 2033: funcionamento integral do novo sistema tributário com extinção do ICMS e ISS.

Quais são as consequências para quem não se adequar?

Durante o período de adaptação, não haverá aplicação imediata de multas por ausência ou inconsistência de dados de IBS e CBS. Empresas notificadas contam com até 60 dias para regularizar a situação e evitar penalidades.

Passados os prazos transitórios, a falta de atualização nos sistemas pode gerar bloqueios na emissão de notas fiscais e sanções tributárias, além de riscos de prejuízos por não conformidade.

A orientação é que empresas se antecipem na modernização dos sistemas para evitar transtornos e custos extras no futuro próximo.

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Tags: IBS e CBS
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Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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