A Plataforma Carolina Bori é o ambiente digital utilizado para organizar e acompanhar pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas obtidos fora do Brasil. Criado pelo Ministério da Educação, o sistema pode ser usado por brasileiros e estrangeiros que concluíram uma graduação em outro país.
O acesso à plataforma é gratuito. No entanto, a universidade responsável pela análise poderá cobrar uma taxa pelo serviço de revalidação, conforme as regras e os valores definidos pela própria instituição.
No caso dos cursos de graduação, o pedido deve ser analisado por uma universidade pública brasileira regularmente credenciada, que ofereça curso reconhecido na mesma área, em nível equivalente ou semelhante ao da formação realizada no exterior.
Atualmente, as regras do procedimento estão previstas na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
É importante lembrar que o Brasil não mantém acordo de validação automática de diplomas de ensino superior com outros países. Por esse motivo, a formação concluída no exterior precisa passar pelo processo adequado antes de produzir efeitos legais no território brasileiro. Saiba mais a seguir!
O que é a revalidação de diploma
A revalidação é o procedimento que verifica se uma graduação concluída no exterior apresenta formação compatível com um curso superior brasileiro.
Durante a análise, a universidade observa aspectos como conteúdo das disciplinas, carga horária, estrutura curricular, atividades acadêmicas e requisitos exigidos para a conclusão do curso.
Quando o pedido é aprovado, o diploma estrangeiro passa a ter validade legal no Brasil e poderá ser utilizado para diferentes finalidades, como:
- Exercer uma profissão regulamentada;
- Participar de concursos públicos que exigem nível superior;
- Ingressar em cursos de pós-graduação;
- Continuar os estudos em instituições brasileiras;
- Solicitar registro em conselhos profissionais, quando necessário.
A aprovação da revalidação não substitui eventuais exigências específicas do conselho de classe responsável pela profissão.
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O pedido pode ser apresentado por brasileiros ou estrangeiros que tenham concluído uma graduação em uma instituição de ensino superior localizada fora do Brasil.
Em geral, o interessado deverá:
- Possuir diploma emitido por instituição reconhecida no país de origem;
- Apresentar CPF ou documento migratório válido, conforme o caso;
- Comprovar a conclusão regular do curso;
- Localizar uma universidade pública brasileira que ofereça formação equivalente.
A compatibilidade entre os cursos não depende apenas do nome da graduação. A universidade também poderá avaliar a carga horária, os conteúdos estudados, as atividades práticas e o perfil da formação.
Documentos normalmente exigidos
A lista definitiva deve ser consultada na universidade escolhida, pois cada instituição poderá estabelecer procedimentos próprios dentro das regras nacionais.
Entre os documentos geralmente solicitados estão:
- Diploma emitido pela instituição estrangeira;
- Histórico acadêmico completo;
- Matriz curricular ou projeto pedagógico do curso;
- Ementas ou programas das disciplinas;
- Comprovantes de estágios, pesquisas ou atividades de extensão, quando aplicável;
- Documento de identificação;
- CPF ou documento migratório correspondente.
Os documentos emitidos em outro idioma poderão precisar de tradução juramentada. Também poderá ser exigida a apostila de Haia ou outra forma de autenticação aceita no Brasil, conforme o país de origem e a natureza do documento.
Antes de enviar o pedido, é recomendável conferir cuidadosamente as exigências da universidade para evitar atrasos ou solicitações de complementação.
Como pedir a revalidação pela Plataforma Carolina Bori
Imagem: Blog Pensar Cursos
A plataforma reúne informações sobre instituições que recebem pedidos de revalidação e permite acompanhar as principais movimentações do processo.
1. Faça o cadastro
O primeiro passo é criar uma conta na Plataforma Carolina Bori. Candidatos que possuem CPF utilizam o acesso convencional. Estrangeiros sem CPF devem seguir o procedimento específico indicado no próprio sistema.
2. Localize uma universidade
Após o cadastro, o interessado deve procurar uma universidade pública que ofereça curso compatível com a graduação realizada no exterior.
Na plataforma, é possível consultar informações como:
- Cursos atendidos;
- Documentos exigidos;
- Quantidade de pedidos recebidos;
- Capacidade de análise;
- Valores cobrados;
- Regras específicas da instituição.
A escolha da universidade é uma etapa importante, pois o curso oferecido no Brasil deve apresentar relação com a formação estrangeira.
3. Envie os documentos
O pedido é protocolado digitalmente, com o envio da documentação solicitada.
A universidade fará uma análise inicial para verificar se os arquivos estão completos e se atendem às exigências formais. Caso existam pendências, o candidato poderá ser orientado a corrigir ou complementar as informações.
4. Pague a taxa, quando houver
Depois da conferência da documentação, a instituição poderá emitir boleto, Guia de Recolhimento da União ou outra forma de cobrança.
O valor não é único para todo o país. Cada universidade define sua própria taxa de análise.
5. Acompanhe a solicitação
As comunicações sobre o processo são realizadas pela plataforma ou pelos canais indicados pela instituição.
Durante a avaliação, a universidade poderá:
- Aprovar o pedido;
- Solicitar novos documentos;
- Exigir prova ou avaliação complementar;
- Determinar a realização de disciplinas, estágio ou atividades acadêmicas;
- Negar a revalidação.
Por isso, é importante acompanhar o sistema com frequência e respeitar os prazos informados.
Quanto tempo leva
O prazo depende do tipo de tramitação adotado pela instituição.
| Tipo de processo | Prazo máximo informado |
|---|---|
| Tramitação regular de graduação | Até 6 meses |
| Tramitação simplificada de graduação | Até 60 dias |
| Tramitação simplificada de pós-graduação | Até 90 dias |
A contagem normalmente começa após a emissão do protocolo pela instituição responsável.
Pendências documentais, pedidos de complementação ou avaliações adicionais podem interferir no andamento do processo.
Quando a tramitação simplificada pode ser aplicada
A tramitação simplificada é utilizada em situações específicas previstas nas normas educacionais. Nesses casos, a análise se concentra principalmente na autenticidade e na regularidade dos documentos apresentados.
Ela poderá ser adotada, por exemplo, quando:
- O curso estrangeiro já tiver histórico de decisões favoráveis em diferentes universidades brasileiras;
- A formação estiver incluída em relação específica disponibilizada pelo MEC;
- O diploma tiver origem em curso acreditado no sistema Arcu-Sul;
- A graduação tiver sido realizada por meio de bolsa ou programa oficial de cooperação governamental.
Mesmo nessas situações, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e cumprir os procedimentos indicados pela universidade.
O que acontece se o pedido for negado
A rejeição do pedido não significa necessariamente que toda a formação realizada no exterior será desconsiderada.
A universidade poderá indicar disciplinas, atividades ou partes do curso que tenham sido consideradas equivalentes. Essas informações podem ser úteis para um futuro aproveitamento de estudos em uma instituição brasileira.
O interessado também poderá apresentar um novo pedido a outra universidade pública que ofereça curso compatível, observando as regras aplicáveis e a disponibilidade de atendimento.
Antes de iniciar outro processo, é recomendável analisar os motivos do indeferimento e verificar quais documentos ou conteúdos acadêmicos precisam ser complementados.
Revalidação e reconhecimento não são a mesma coisa
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, eles se aplicam a níveis diferentes de formação.
A revalidação é utilizada para diplomas estrangeiros de graduação.
Já o reconhecimento é o procedimento destinado aos diplomas de mestrado e doutorado obtidos fora do Brasil.
Nos dois casos, a solicitação pode ser organizada pela Plataforma Carolina Bori, mas as instituições responsáveis e os critérios de análise não são necessariamente os mesmos.
Onde buscar atendimento
Em caso de dúvida, o interessado pode consultar os seguintes canais:
- Plataforma Carolina Bori;
- Portal de atendimento do Ministério da Educação;
- Telefone 0800 616161;
- Setor responsável pela revalidação na universidade escolhida.
Questões relacionadas a documentos, taxas, prazos ou critérios acadêmicos devem ser encaminhadas diretamente à instituição que analisará o pedido.
Como começar
Antes de acessar a plataforma, reúna o diploma, o histórico escolar, a matriz curricular e as ementas das disciplinas. Verifique também se os documentos precisam ser traduzidos, apostilados ou autenticados.
Em seguida, procure uma universidade pública que ofereça curso equivalente, confira todas as exigências e envie a solicitação.
Quanto mais completa estiver a documentação, menores serão as chances de o processo ser interrompido para correções ou complementações.
Fique por dentro de mais informações acessando o portal Blog Pensar Cursos.
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