A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026. Sancionada em 2006, a legislação é considerada um marco no combate à violência doméstica no país e segue sendo uma das principais ferramentas de proteção às mulheres em situação de risco.
Duas décadas depois, o texto continua em debate, com mudanças recentes e números crescentes de medidas protetivas concedidas pela Justiça.
A seguir, entenda os principais pontos da lei, quem ela protege, como funciona e o que fazer em caso de violência.
Origem da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Antes de sua criação, casos desse tipo eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, julgados em juizados especiais e, muitas vezes, resolvidos com penas leves, como pagamento de cestas básicas.
O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, em 1983. Um dos ataques a deixou paraplégica.
Diante da demora da Justiça brasileira em punir o agressor, o caso foi levado a organismos internacionais, o que resultou em recomendações ao Estado brasileiro para que criasse legislação específica sobre o tema. A lei foi sancionada 23 anos depois, em 2006.
Como a lei funciona e o que ela garante?
A legislação reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que agressões não precisam ser apenas físicas para se enquadrarem na lei; ameaças, humilhações, controle financeiro e perseguição também são considerados violência doméstica.
Um dos principais instrumentos criados pela lei são as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, e suspensão da posse de armas, entre outras providências.
A concessão pode ocorrer em prazo curto, muitas vezes em até 48 horas após o pedido, sem que a mulher precise apresentar provas concretas do crime naquele momento, o relato da vítima já é considerado elemento suficiente para o pedido inicial.
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A pena para o crime de violência doméstica, previsto no Código Penal com o agravante trazido pela lei, varia normalmente de três meses a três anos de detenção, podendo aumentar conforme as circunstâncias do caso, como uso de arma, gravidez da vítima ou reincidência.
Em casos que resultam em morte, o crime passa a ser tratado como feminicídio, com pena de reclusão que pode chegar a 30 anos, conforme legislação complementar sancionada posteriormente.
Além da pena criminal, o agressor pode responder por medidas cíveis, como o pagamento de pensão alimentícia e indenização à vítima.
Pessoas protegidas pela lei
A Lei Maria da Penha protege exclusivamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proteção não se limita a casos de agressão por parceiros ou ex-parceiros: ela se estende a mães, filhas, irmãs, avós, e a qualquer mulher que resida sob o mesmo teto ou tenha vínculo de parentesco ou afetividade com o agressor.
Além de relações conjugais, a lei abrange violência praticada por pais, irmãos, filhos ou até mesmo cuidadores que convivam na mesma residência.
Importante ressaltar que mulheres trans e travestis também podem ser amparadas pela Lei Maria da Penha, desde que estejam em situação de violência de gênero reconhecida pela Justiça.
Já os homens vítimas de violência doméstica não estão protegidos por esta legislação, mas podem buscar amparo em outros dispositivos do Código Penal comum.
Quem pode ser penalizado pela lei?
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada contra qualquer pessoa que pratique violência doméstica e familiar contra uma mulher, independentemente do gênero do agressor.
Tanto homens quanto mulheres podem ser responsabilizados, desde que a agressão aconteça em contexto doméstico, familiar ou numa relação íntima de afeto, como em casais homoafetivos ou entre parentes que residem juntas.
Por outro lado, casos de brigas entre mulheres sem nenhum vínculo familiar ou doméstico — como desentendimentos na rua entre desconhecidas — não se enquadram na Lei Maria da Penha e são tratados conforme a legislação penal comum.
Denúncia e provas necessárias
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), ou pelo número 180, canal de atendimento que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive para orientação e não apenas para denúncia formal.
Não é necessário reunir provas robustas antes de procurar ajuda. O boletim de ocorrência e o relato da vítima já podem embasar o pedido de medida protetiva.
Mensagens, áudios, testemunhas e laudos médicos, quando existem, reforçam o processo, mas a ausência desses elementos não impede o registro da denúncia nem a concessão de proteção imediata.
Objetivo da Lei Maria da Penha
O principal objetivo desta lei é prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi criada para garantir proteção e direitos às mulheres vítimas de agressão, oferecendo mecanismos de segurança e apoio para evitar a repetição da violência e promover a responsabilização dos agressores.
Além de atuar na punição, a lei também busca promover a igualdade de gênero e incentivar políticas públicas de prevenção, apoio psicossocial, assistência jurídica e reeducação dos agressores, fortalecendo o combate à cultura de violência dentro do ambiente doméstico no Brasil.
Agosto lilás
O mês de agosto é conhecido como “Agosto Lilás” no Brasil, uma campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A iniciativa foi criada para marcar o “aniversário” da Lei Maria da Penha e mobilizar a sociedade sobre a importância do combate à violência doméstica.
Durante todo o mês, são realizadas ações educativas, palestras, eventos e divulgações informativas em diferentes plataformas e espaços públicos, destacando os tipos de violência, redes de apoio e os direitos das mulheres.
O objetivo do Agosto Lilás é alertar, orientar e incentivar denúncias, promovendo informação e proteção para que cada vez mais mulheres possam viver livres de violência.
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