Quatro profissões passaram a ter regulamentação própria em 2026. As novas leis definem atividades e requisitos de formação, mas também criam regras específicas para profissionais que já trabalhavam nessas áreas antes da regulamentação.
As profissões são multimídia, acupuntura, dança e protesista e ortesista ortopédico. Em três delas, a experiência anterior pode permitir a continuidade da atividade mesmo sem a formação exigida para novos profissionais. Continue a leitura para descobrir quais são.
Detalhes sobre cada lei
A seguir, veja os principais detalhes sobre a regulamentação de cada profissão:
1. Acupuntura: experiência de cinco anos é considerada
A Lei nº 15.345/2026 estabelece requisitos para o exercício da acupuntura. Entre as possibilidades estão graduação em acupuntura, diploma estrangeiro revalidado e título de especialista reconhecido pelo conselho profissional.
A legislação também criou uma regra para quem já atuava na área. Pode se enquadrar na transição quem comprovar cinco anos de atuação ininterrupta até 13 de janeiro de 2026.
A lei, porém, não apresenta uma lista de documentos que devem ser utilizados para comprovar esse período. Quem estiver nessa situação deve buscar orientação junto à entidade responsável pela categoria e acompanhar eventuais regulamentações.

2. Profissional da dança pode continuar atuando
A Lei nº 15.396/2026 regulamentou o ofício de profissional da dança e contempla funções como bailarino, coreógrafo, professor de curso livre e crítico, entre outras.
Para novos profissionais, a lei prevê curso superior ou técnico de dança, diploma estrangeiro revalidado ou atestado de capacitação profissional.
Já quem exercia a atividade em 29 de abril de 2026, data de publicação da lei, está contemplado pela regra de transição. Dessa forma, esses profissionais podem continuar na atividade sem precisar cumprir a formação prevista para quem ingressará na área.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A lei também determina que não pode ser exigida inscrição em conselho profissional de outra categoria para o exercício das atividades abrangidas pela regulamentação.
3. Protesista e ortesista ortopédico
A Lei nº 15.456/2026 regulamentou a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Para novos profissionais, a formação prevista é um curso técnico de nível médio específico.
Para quem já trabalhava na área, a legislação considera a experiência profissional. A regra alcança quem possui mais de cinco anos de atuação e realizou cursos de formação ou atualização durante esse período.
A lei também determina que próteses e órteses devem seguir prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
4. Profissão de multimídia
A Lei nº 15.325/2026 define o profissional multimídia como multifuncional, de nível superior ou técnico, e inclui atividades como criação de sites, produção para redes sociais, animações, jogos e conteúdos de áudio e vídeo.
Porém, a legislação não estabelece uma regra de transição específica para quem já trabalhava na área sem diploma.
Também não é correto afirmar que a lei proíbe automaticamente a atuação de pessoas sem formação, já que o alcance da exigência de nível superior ou técnico pode gerar interpretações.
A própria legislação prevê ainda que profissionais de outras categorias que realizam atividades de multimídia podem solicitar aditivo contratual, mediante concordância do empregador.
Portanto, de acordo com as leis apresentadas, acupuntura, dança e protesista e ortesista ortopédico possuem regras que permitem a continuidade da atuação de profissionais que já exerciam essas atividades, mesmo sem a formação exigida para novos trabalhadores.
Tabela comparativa
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, as principais informações e novidades trazidas pelas leis:
| Profissão | Formação prevista | Regra para quem já atuava |
|---|---|---|
| Multimídia | Nível superior ou técnico | Não há regra de transição específica |
| Acupuntura | Graduação, diploma estrangeiro revalidado ou título de especialista | Cinco anos de atuação até 13/01/2026 |
| Profissional da dança | Curso superior ou técnico, diploma revalidado ou atestado de capacitação | Quem já exercia a atividade em 29/04/2026 |
| Protesista e ortesista ortopédico | Curso técnico de nível médio específico | Mais de cinco anos de atuação e cursos de formação ou atualização |
Como comprovar o tempo de atuação?
As leis não apresentam uma relação detalhada dos documentos necessários para comprovar o período de atividade. Por isso, não é possível afirmar que determinado documento será aceito em todos os casos.
A orientação é procurar a entidade responsável pela categoria e acompanhar eventuais regulamentações complementares antes de solicitar o reconhecimento pela regra de transição.
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