O ponto facultativo do Dia do Servidor cai na quarta-feira (28) para os órgãos federais, sem troca de data.
A regra está na Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro, edição 248, seção 1, página 59. Pode ser dispensado quem trabalha na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que o serviço não seja essencial.
Estados, prefeituras, tribunais e o Ministério Público decidem por atos próprios. Há prefeituras e unidades do Ministério Público que já levaram a folga para sexta (30), e essa mudança não alcança as repartições federais da mesma cidade.
O que a portaria do MGI diz sobre o ponto facultativo do Dia do Servidor
O inciso XIII do art. 1º classifica o 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal, como ponto facultativo. O mesmo artigo avisa que a lista vale “sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.
Pelo art. 4º, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência”.
O texto não lista quais serviços entram nessa conta, e a organização do expediente nesse dia fica com cada órgão federal. Quem depende de um atendimento federal na quarta deve consultar o aviso oficial da unidade.
Feriado ou ponto facultativo: a diferença no próprio texto oficial
A ementa da portaria separa as duas coisas com verbos diferentes. Ela “divulga os dias de feriados nacionais” e “estabelece os dias de ponto facultativo”.
Na leitura do blog, os feriados nacionais já existem e a portaria apenas os torna públicos, enquanto os pontos facultativos são fixados pelo próprio ato. O 28 de outubro está no segundo grupo: não é feriado. O alcance também é limitado: a portaria se dirige à administração federal e não trata de empresas privadas, de modo que empregados do setor privado não ganham folga por causa dela.
Por que órgão federal não pode seguir a sexta (30) de estados e prefeituras
O art. 5º proíbe os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) de alterar a data por conta própria. Dois incisos tratam do caso desta semana:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- inciso I: é vedado “antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria”;
- inciso II: é vedado “adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital”.
A Prefeitura de Curitiba transferiu a folga dos servidores municipais para sexta (30), por decreto publicado em 14 de outubro, sem parar os serviços essenciais, segundo a notícia oficial da prefeitura. Já um órgão federal do Sipec instalado na capital paranaense continua com a quarta.
A legislação local só entra no calendário federal nos casos do art. 2º: o feriado da data magna do Estado, fixado em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município. Valem ainda os feriados religiosos declarados em lei municipal, até o limite de quatro, contando a Sexta-Feira da Paixão.
Tribunais e Ministério Público têm calendário próprio
A proibição do art. 5º se dirige aos órgãos do Sipec. Tribunais e Ministério Público seguem normas internas, e há casos de mudança de data.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, do Ministério Público Federal (MPF), assinou a Portaria nº 143, de 2 de setembro de 2026, que passa o ponto facultativo para sexta (30). O documento se apoia na Portaria SG/MPU nº 202/2025 e diz seguir o Ato nº 498/2026 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que fez a mesma troca no tribunal.
Para servidores estaduais e municipais, a referência é o decreto do governo ou da prefeitura; em tribunal ou no Ministério Público, a portaria da própria unidade.
Feriados e pontos facultativos federais que ainda restam em 2026
Depois do Dia do Servidor, o calendário federal tem mais seis datas. O blog também detalhou, em setembro, os feriados que restavam em 2026.
| Data | Ocasião | Tipo na portaria |
|---|---|---|
| 2/11 (segunda) | Finados | Feriado nacional |
| 15/11 (domingo) | Proclamação da República | Feriado nacional |
| 20/11 (sexta) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado nacional |
| 24/12 (quinta) | Véspera do Natal | Ponto facultativo após as 13 horas |
| 25/12 (sexta) | Natal | Feriado nacional |
| 31/12 (quinta) | Véspera do Ano Novo | Ponto facultativo após as 13 horas |
Outubro teve outras datas comentadas aqui, como o Dia do Professor nas escolas. Mais textos sobre o tema estão reunidos na tag ponto facultativo e na tag servidores públicos.
O que ainda não foi divulgado
Até a manhã deste sábado (24), o blog não encontrou ato do MGI alterando a quarta-feira.
A portaria também não traz relação de unidades que abrem ou fecham na quarta, nem horários de atendimento.
Fontes consultadas
- Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, DOU de 30/12/2025 (cópia integral hospedada pela UFG), consultada em 24/10/2026: documento
- Portaria PRR-5ª Região nº 143, de 02/09/2026, Ministério Público Federal, consultada em 24/10/2026: documento
- Prefeitura de Curitiba, notícia de 15/10/2026 sobre o decreto de 14/10, consultada em 24/10/2026: página


















