O recesso de estágio é de 30 dias para quem estagia por um ano ou mais, conforme a Lei 11.788/2008.
A garantia está no artigo 13 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei do Estágio, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de setembro de 2008. Pelo § 1º do mesmo artigo, o período de descanso precisa ser pago quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.
As informações abaixo são gerais, tiradas do texto da lei, e não substituem a análise de um caso específico.
Recesso de estágio pela lei: quando o descanso deve ser tirado
O caput do artigo 13 diz que o recesso será “gozado preferencialmente durante suas férias escolares”. Com o advérbio “preferencialmente”, o texto aponta as férias da escola como o período indicado, sem proibir outra data.
A Lei do Estágio também não diz quem marca o calendário nem se o descanso pode ser dividido. Esses pontos podem ser tratados no termo de compromisso, o documento assinado pelo estudante, pela empresa ou órgão que oferece a vaga (a chamada parte concedente) e pela instituição de ensino.
Quem recebe bolsa tem o recesso remunerado
O § 1º determina que o recesso “deverá ser remunerado” quando há bolsa “ou outra forma de contraprestação”. A lei não diz como calcular o valor pago no período nem trata de eventuais reajustes da bolsa.
No estágio não obrigatório, que o artigo 2º define como atividade opcional somada à carga horária regular, o artigo 12 torna a bolsa e o auxílio-transporte de concessão “compulsória”. Já no estágio obrigatório, requisito para a aprovação e o diploma segundo o mesmo artigo 2º, a lei não impõe a bolsa, e o § 1º do artigo 13 condiciona o pagamento do recesso a essa contrapartida.
Estágio com menos de um ano: como funciona a conta proporcional
O § 2º manda conceder o recesso de estágio “de maneira proporcional” quando o contrato dura menos de um ano. A lei não traz fórmula. Uma forma simples de visualizar é dividir os 30 dias pelos 12 meses do ano, o que dá 2,5 dias por mês de contrato.
| Duração do estágio | Recesso proporcional (exemplo de cálculo) |
|---|---|
| 3 meses | 7,5 dias |
| 6 meses | 15 dias |
| 9 meses | 22,5 dias |
O arredondamento de meio dia, a data de início do descanso e o modo de contar meses incompletos dependem do que estiver acertado no termo de compromisso e com a parte concedente.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Recesso de estágio não é férias de emprego: o que a lei não prevê
A palavra “férias” aparece uma única vez na lei, e para falar das férias escolares. O texto não menciona adicional de um terço, décimo terceiro, FGTS nem pagamento de recesso não usufruído ao fim do contrato. A lei também não esclarece se um estágio de dois anos dá direito a um ou a dois períodos de descanso.
Por trás disso está a natureza do vínculo. O artigo 3º diz que o estágio não cria vínculo de emprego desde que sejam cumpridos três requisitos:
- matrícula e frequência regular do estudante no curso, atestadas pela instituição de ensino;
- termo de compromisso assinado entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades feitas no estágio e as previstas no termo.
O § 2º do mesmo artigo estabelece que o descumprimento de qualquer desses requisitos, ou de outra obrigação do termo, caracteriza vínculo de emprego. O § 1º do artigo 12 acrescenta que benefícios como transporte, alimentação e saúde não transformam o estágio em emprego.
Limite de dois anos e obrigações da parte concedente
Pelo artigo 11, o estágio na mesma parte concedente “não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”, na expressão usada pela lei.
O artigo 9º lista obrigações da parte concedente. Entre elas estão:
- contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (inciso IV);
- entregar, no desligamento, o termo de realização do estágio, com a indicação resumida das atividades desenvolvidas (inciso V).
Antes de planejar o descanso, confira se o termo de compromisso trata das datas do recesso. Para quem ainda procura vaga, o blog reúne matérias sobre estágio, dicas para conquistar o primeiro estágio e exemplos de seleções, como a do estágio no BNDES. Estudantes de Enfermagem encontram ainda uma explicação sobre a regra do Coren.
Fontes consultadas
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), arts. 2º, 3º, 9º, 11, 12 e 13. Presidência da República, Portal da Legislação do Planalto. Consulta em 24/10/2026. Acesse o texto da lei.

















