Mensalidade atrasada não dá à escola o direito de reter o histórico nem de suspender a prova do aluno.
A proibição está no artigo 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que diz: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. A regra alcança contratos da pré-escola à faculdade particular.
Isso não significa que a dívida desapareça. A mesma lei deixa à instituição outros caminhos, como a cobrança e a recusa da rematrícula.
O que a escola pode e não pode fazer com a mensalidade atrasada
Cada conduta tem um dispositivo próprio na lei:
| A escola pode | A escola não pode | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Cobrar o valor devido, inclusive na Justiça | Suspender provas, reter documentos ou aplicar outra penalidade pedagógica | Art. 6º, caput |
| Recusar a renovação da matrícula de quem está inadimplente | Negar a rematrícula a quem está em dia e segue o calendário, o regimento e o contrato | Art. 5º |
| Desligar o aluno ao fim do ano letivo (ou do semestre, no superior semestral) | Desligar no meio do período por causa da dívida | Art. 6º, § 1º |
| Seguir com a cobrança judicial mesmo depois da transferência | Deixar de expedir os documentos de transferência por causa do débito | Art. 6º, § 2º |
O caput do artigo 6º também prevê que, se o atraso passar de noventa dias, o contratante fica sujeito, “no que couber”, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil. A lei não lista quais seriam as “outras penalidades pedagógicas”: o texto proíbe qualquer uma delas, sem enumerar.
Desligar no fim do período é diferente de reter documento
O desligamento é a saída do aluno da instituição, e o parágrafo 1º só o admite “ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral”.
Reter documento é usar o papel como forma de pressão. O parágrafo 2º manda escolas de ensino fundamental, médio e superior expedirem “a qualquer tempo” os documentos de transferência, “independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais”.
Somadas, as duas regras desenham a sequência prevista pela lei: o vínculo segue até o fim do período, sem punição pedagógica, e a documentação fica disponível para a matrícula em outra instituição.
Ensino fundamental e médio: vaga garantida na rede pública
O parágrafo 3º assegura, em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, a matrícula dos alunos cujos contratos foram suspensos por inadimplemento. A lei não traz regra equivalente para a pré-escola nem para o ensino superior.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Se a família não providenciar a matrícula imediata em outra escola de sua escolha, o parágrafo 4º obriga as secretarias de educação estaduais e municipais a fazê-lo na rede pública, no curso e na série correspondentes, para garantir a continuidade dos estudos no mesmo período letivo. O dispositivo remete ao inciso V do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que a Lei 9.870 não garante
- Não perdoa nem suspende a dívida: a instituição continua com o direito de cobrar.
- Não interpreta cláusulas de contratos específicos, como multa e juros combinados entre as partes.
O texto acima trata da regra geral da lei e não substitui a análise de um caso concreto.
Onde buscar ajuda se a escola descumprir a regra
Quando a mensalidade atrasada vira motivo para reter documento ou barrar prova, o primeiro passo costuma ser um pedido por escrito à secretaria da escola ou da faculdade, com protocolo, citando o artigo 6º. Guardar cópia do pedido e da resposta ajuda em qualquer etapa seguinte.
Se o problema continuar, a família pode procurar o Procon da cidade, a secretaria de educação responsável pela escola ou a Defensoria Pública, que orientam sobre a situação concreta. Dúvidas sobre cláusulas do contrato pedem a análise de um advogado.
Outros direitos de quem estuda estão no guia da meia-entrada para estudante e no texto sobre o que a lei garante na educação inclusiva. Quem vai trocar de faculdade pode ler as novas regras do ensino a distância, e mais conteúdos estão na tag Educação.
Fontes consultadas
- Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, artigos 1º, 5º e 6º (parágrafos 1º a 4º incluídos ou renumerados pela Medida Provisória 2.173-24/2001). Presidência da República, Portal da Legislação. Consultado em 27 de outubro de 2026: planalto.gov.br.



















