O critério de desempate no concurso tem previsão em lei federal: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) diz, no parágrafo único do artigo 27, que a idade é o primeiro critério, com preferência para o candidato de idade mais elevada. O que a lei não faz é montar a ordem completa de desempate de cada seleção. Essa lista vem no edital.
O texto da lei foi conferido em 5 de novembro de 2026, no portal da Câmara dos Deputados (texto atualizado) e pode mudar se a lei for alterada. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do edital nem a orientação de um profissional para o seu caso.
O que diz o artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa?
O parágrafo único do artigo 27 tem esta redação, conforme o texto atualizado da lei: “O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”
O caput do mesmo artigo trata de outro assunto: na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, a lei veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Na redação atual, a lei usa a expressão “pessoa idosa”, em vez de “idoso”, depois de alteração feita em 2022 (Lei 14.423/2022).
A regra vale para qualquer candidato ou só para quem tem 60 anos?
É aqui que o edital pesa. O Estatuto foi criado para regular os direitos de quem tem 60 anos ou mais, e uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu, em um caso específico de concurso da Polícia Civil, que o desempate por idade com base nessa lei se aplica apenas a maiores de 60 anos.
Isso não vira regra automática para todo concurso. A forma de aplicar o critério depende do que o edital prevê e de como o órgão e a banca interpretam a lei, e o tema já foi levado à Justiça. Se a dúvida for sobre o seu caso, a resposta cabe à organizadora do concurso ou a um advogado.
Quem define o quê no desempate?
| Quem | O que define |
|---|---|
| Lei | Idade como primeiro critério, com preferência ao mais velho |
| Edital | Ordem completa dos critérios, incluindo os que vêm depois |
| Banca | Aplica o edital e analisa os recursos dos candidatos |
| Justiça | Decide quando a aplicação é contestada em ação |
Como achar o critério de desempate no edital?
Cada edital organiza o texto de um jeito, mas o caminho costuma ser parecido. Use este checklist de 4 passos antes da prova:
- 1. Localize o item de classificação. Procure no sumário os trechos sobre resultado final, classificação ou desempate.
- 2. Veja se a idade aparece. Confira se o edital cita o Estatuto, qual idade exige e até qual data ela conta (por exemplo, o fim das inscrições). Essa data varia de edital para edital.
- 3. Leia a sequência dos demais critérios. Os editais costumam usar notas ou acertos em disciplinas, mas a ordem é a de cada seleção. Anote qual matéria pesa mais.
- 4. Confira retificações e prazos de recurso. O edital pode ser alterado. Veja a versão mais recente e o prazo para pedir revisão.
O passo 3 muda a estratégia de quem estuda. Se o primeiro critério prático para a maioria dos candidatos for o desempenho em uma disciplina, vale saber qual é antes de distribuir as horas de estudo. Quem quer organizar essa rotina pode conhecer os cursos livres do Pensar Cursos, mantenedor deste blog, que não substituem o edital nem garantem pontos em prova de títulos, que só contam se o edital aceitar.
O que fazer se a regra do edital parecer diferente da lei?
Primeiro, releia o item e as retificações, porque o texto pode já dizer como a idade será aplicada. Se a dúvida persistir, use o canal oficial da organizadora, que costuma estar indicado no edital, e respeite o prazo de recurso previsto. Medidas judiciais e a interpretação de situações individuais ficam com advogado ou defensoria, e este texto não indica resultado nem chance de êxito.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Até o momento, a regra geral para consulta é o texto do artigo 27 em vigor e o edital do concurso em que você se inscreveu. Se a lei mudar, vale a redação vigente no dia em que você ler.
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