A Súmula 266 do STJ determina que o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo seja exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. O enunciado consta na publicação de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, quem ainda está terminando a graduação ou o curso técnico pode, em tese, se inscrever e fazer as provas, desde que consiga comprovar a formação até o momento da posse. O que ninguém deve fazer é decidir sozinho: o edital de cada concurso traz as regras do certame, e a organizadora é quem responde pelo seu caso.
Inscrição, prova, nomeação e posse: onde o diploma entra?
Um concurso tem etapas separadas, e a súmula fala de duas delas: a inscrição e a posse. A comparação abaixo resume o que o enunciado estabelece para cada momento.
| Etapa | O que a súmula diz |
|---|---|
| Inscrição | Diploma ou habilitação não deve ser exigido |
| Provas | A súmula não trata dessa fase |
| Nomeação | A súmula não trata dessa fase |
| Posse | Diploma ou habilitação deve ser exigido |
Ou seja, o enunciado fixa a posse como o momento de cobrar o documento. Outras fases dependem do que o edital prevê e de como a Justiça interpreta cada caso concreto.
O que a lei diz sobre os requisitos para assumir um cargo federal?
Para cargos regidos pela Lei 8.112/1990, o artigo 5º do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União lista os requisitos básicos para a investidura em cargo público:
- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- idade mínima de dezoito anos;
- aptidão física e mental.
O mesmo artigo prevê que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. É por isso que carreiras com regulamentação própria costumam pedir registro em conselho profissional ou outras comprovações, sempre conforme o edital.
Essa lei vale para a União, autarquias e fundações públicas federais. Concursos estaduais, municipais e de empresas públicas seguem a legislação de cada ente, o que pode mudar documentos e prazos.
Quem ainda está se formando: o que checar antes de se inscrever?
A súmula ajuda, mas não substitui a leitura do edital. Antes de pagar a taxa, vale conferir estes pontos:
- Documento aceito na posse: se o edital pede diploma, certificado ou declaração de conclusão com histórico.
- Prazo para apresentar: a data limite da posse e se há prazo para entregar a documentação.
- Calendário da sua formatura: se a colação de grau e a emissão do documento cabem antes dessa data.
- Registro profissional: se o cargo exige inscrição em conselho, e quando ela precisa estar pronta.
- Dúvida de interpretação: se o edital parecer exigir o diploma na inscrição, procurar a banca organizadora pelos canais oficiais.
A emissão do diploma costuma levar mais tempo do que a conclusão do curso, e esse prazo varia de instituição para instituição. Por isso, planejar o calendário com antecedência é parte do preparo.
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ENTRAR NOS GRUPOS →E se o edital exigir o diploma já na inscrição?
A súmula é entendimento consolidado do STJ sobre o tema, mas cada situação tem detalhes: o tipo de cargo, a redação do edital e a decisão dos tribunais sobre o caso. Não há como afirmar aqui que a regra se aplica a todos os concursos de forma automática.
Quem tiver dúvida sobre o próprio caso deve procurar a banca organizadora, registrar o questionamento por escrito pelos canais do edital e, se necessário, consultar um advogado de confiança. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica individual.
Preparação enquanto o diploma não sai
Quem está nessa fase costuma dividir o tempo entre o fim da graduação e o estudo para a prova. Quem busca organizar essa rotina pode conhecer os cursos livres do Pensar Cursos, mantenedor deste blog, que não substituem a formação exigida em edital e só contam como título se o edital aceitar.
Para acompanhar outros temas de estudo e carreira, veja também o que já publicamos sobre diploma do exterior e revalidação e sobre o checklist do Enem 2026.
Informações conferidas no texto do enunciado publicado pelo STJ e no texto da Lei 8.112/1990, em 7 de novembro de 2026. Em caso de mudança de entendimento ou de lei, consulte sempre as fontes oficiais.
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