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Home Direitos do Trabalhador

Saque do FGTS de até R$ 6.220 (calamidade): quem tem direito, cidades e como solicitar

Entenda como sacar o FGTS em situações de calamidade: quem pode receber, lista de cidades, prazos e orientações práticas para solicitar o benefício

Luiza Pereira por Luiza Pereira
6 de julho de 2026, 06:56h
em Direitos do Trabalhador
Totem externo da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 50 e R$ 200 ao lado, representando o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220.

Entenda o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220: quem tem direito, cidades e como solicitar. Imagem: Blog Pensar Cursos

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O trabalhador que teve a casa atingida por um desastre natural pode sacar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS na situação de calamidade. O direito vale para quem mora em município com calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente.

Para saber se a cidade está contemplada, é preciso consultar a lista de municípios habilitados, disponibilizada pela CAIXA, ela é atualizada com frequência e traz também o prazo de solicitação de cada cidade.

Confira a seguir quem tem direito, as cidades habilitadas até julho de 2026 e o passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS.

Como funciona o saque do FGTS em situação de calamidade?

O saque calamidade do FGTS permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 de cada conta do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitado ao saldo disponível.

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O benefício é liberado somente quando o município de residência está oficialmente reconhecido em situação de calamidade pública ou emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Só é permitido realizar o saque após a prefeitura solicitar e receber a habilitação da CAIXA, com a formalização do desastre ocorrido. Em situações excepcionais, como no Rio Grande do Sul a partir de maio de 2024, o governo federal dispensou o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque calamidade e outro, visando atender melhor a população atingida.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

Para ter direito, é necessário:

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  • Ser residente em município reconhecido oficialmente em situação de calamidade ou emergência;
  • Ter saldo em conta no FGTS;
  • Comprovar residência na área afetada, com comprovante emitido até 120 dias antes do evento;
  • Solicitar o saque dentro do prazo estabelecido para o município.

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, podem ser apresentados documentos de cônjuge ou companheiro(a), ou declaração própria conforme as regras da CAIXA.

Documentação exigida

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência recente, emitido até 120 dias antes do decreto;
  • Foto de rosto com o documento;
  • Nos casos presenciais: CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove o vínculo.

Na ausência de comprovante de endereço, está permitido apresentar declaração própria ou emitida pela prefeitura, desde que contenha os dados completos do trabalhador e assinatura da autoridade competente.

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Leque de cédulas de R$ 50 e R$ 200 em frente à fachada azul da Caixa Econômica Federal, ilustrando a liberação do Saque Calamidade do FGTS.
Caixa libera Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores de municípios atingidos por desastres naturais. Imagem: Blog Pensar Cursos

Lista de cidades habilitadas e prazos para solicitar

A relação de cidades habilitadas ao saque calamidade FGTS é dinâmica, sendo constantemente atualizada conforme novos desastres são reconhecidos pelo governo federal ou estadual. É importante acessar frequentemente, pois novos municípios podem ser incluídos.

Cidades com saque calamidade habilitado:

  • AC: Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Walter, Rodrigues Alves, Tarauacá, Xapuri
  • AM: Barreirinha, Benjamin Constant, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Fonte Boa, Guajará, Ipixuna, Juruá, Jutaí, Lábrea, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, Tapauá, Tonantins, Urucurituba
  • AP: Ferreira Gomes, Porto Grande
  • BA: Abaíra
  • GO: Campos Verdes, Goiás, Moiporá, Nova Crixás, São Domingos
  • MA: Aldeias Altas, Anapurus, Apicum-Açu, Bacuri, Conceição do Lago-Açu, Godofredo Viana, Lago da Pedra, Lago Verde, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Pedreiras, Peri Mirim, Pinheiro, Rosário, Trizidela do Vale
  • MG: Abre Campo, Barra Longa, Boa Esperança, Botumirim, Campo do Meio, Cana Verde, Chalé, Conceição de Ipanema, Crucilândia, Diamantina, Divisa Alegre, Entre Rios de Minas, Guarani, Guimarânia, Ilicínea, Itumirim, Jaguaraçu, Joaíma, Juatuba, Lagoa dos Patos, Malacacheta, Mateus Leme, Mercês, Nova Era, Passabém, Pocrane, Poté, Presidente Bernardes, Rio Piracicaba, Santa Vitória, Setubinha, Turmalina
  • MS: Deodápolis, Ivinhema
  • MT: Chapada dos Guimarães, Juscimeira
  • PA: Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Brasil Novo, Breu Branco, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuá, Eldorado do Carajás, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Maracanã, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Muaná, Oeiras do Pará, Piçarra, Ponta de Pedras, Porto de Moz, Prainha, Salvaterra, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, Senador José Porfírio, Terra Alta, Terra Santa, Uruará, Vitória do Xingu
  • PB: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alhandra, Araçagi, Areia, Aroeiras, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juripiranga, Lagoa Seca, Mari, Massaranduba, Mogeiro, Mulungu, Natuba, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pirpirituba, Pitimbu, Riachão do Bacamarte, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Serraria
  • PE: Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória do Goitá, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Nazaré da Mata, Passira, Paulista, Pombos, Recife, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência
  • PI: Barreiras do Piauí, Bertolínia, Júlio Borges, Massapê do Piauí
  • PR: Antonina, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Iporã, Moreira Sales, Palmital, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Terra Rica
  • RJ: Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis
  • RN: José da Penha, Paraná, Santo Antônio, Severiano Melo, Várzea
  • RR: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Mucajaí, Normandia, Rorainópolis, São Luiz, Uiramutã
  • RS: Ernestina, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Vitória do Palmar, Sant’Ana do Livramento
  • SC: Herval d’Oeste, Luiz Alves, São Pedro de Alcântara, Vargem
  • SP: Tarabai
  • TO: Esperantina, Talismã

A lista acima corresponde à atualização mais recente, até 3 de julho de 2026. O prazo para solicitar varia conforme cada município e está disponível para consulta detalhada no site oficial da CAIXA.

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

Todas as etapas do pedido podem ser realizadas de forma digital pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), evitando deslocamentos até as agências. O passo a passo inclui:

  1. Acesse o app FGTS e faça login;
  2. Vá em “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saques” e escolha “Calamidade Pública”;
  3. Leia as orientações e clique em “Solicitar Saque”;
  4. Informe o município e selecione entre crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  5. Envie os documentos exigidos fotografados diretamente pelo aplicativo;
  6. Após análise, caso tudo esteja correto, o valor é creditado na conta indicada.

Para cadastrar senha no aplicativo, há orientação específica no próprio sistema.

Cálculo do valor do saque por conta

O limite de saque é de até R$ 6.220 por conta do FGTS, considerando contas ativas (do emprego atual) e inativas (empregos anteriores). O valor liberado vai considerar o saldo disponível no momento da solicitação, podendo ser inferior ao teto caso não haja saldo suficiente.

O que fazer se o pedido for negado

Se o pedido for recusado, confira se sua cidade está realmente habilitada no período correto, se os documentos enviados estão legíveis e condizem com as exigências e, principalmente, se o comprovante de residência está no nome do titular ou conforme as orientações admitidas.

Persistindo a negativa, procure uma agência da CAIXA levando toda a documentação, pois em alguns casos podem existir divergências de cadastro que só podem ser resolvidas presencialmente.

Fontes oficiais e informações adicionais

Para consultar outras informações sobre o saque calamidade do FGTS, orientações detalhadas, prazos e regulamentos atualizados, acesse as páginas oficiais da CAIXA e acompanhe as instruções publicadas nos canais do banco.

Saiba mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, no vídeo a seguir:

Tags: benefício emergencial fgtsmunicípios habilitados fgtssaque calamidade FGTS 2026
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Weverton dos Santos says:
    5 meses atrás

    Gostei muito desse benefício do governo 😃

    Responder

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