Existem profissões em que o trabalhador comparece ao serviço apenas metade dos dias do mês, como é o caso de quem trabalha em escala 12×36. Nesse regime, o empregado cumpre 12 horas seguidas de trabalho e folga pelas 36 horas seguintes.
Esse formato é comum entre vigilantes, bombeiros civis, empregados domésticos, profissionais de enfermagem, porteiros, recepcionistas de hospitais, motoristas de transporte coletivo, entre outros.
Como funciona a conta dos 15 dias de trabalho?
Em um mês com 30 dias, o ciclo de trabalhar um dia e folgar no outro resulta em cerca de 15 plantões, com aproximadamente 180 horas trabalhadas no período.
O número de plantões varia conforme a quantidade de dias do mês: fevereiro, por ter menos dias, pode resultar em 14 plantões, enquanto meses com 31 dias podem chegar a 16 plantões. Por isso, o cálculo de 15 dias é apenas uma média aproximada, não uma regra fixa.
Base legal da escala 12×36
A regra geral que autoriza esse tipo de jornada está no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
O dispositivo permite que a escala seja adotada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, desde que o intervalo intrajornada seja respeitado ou pago de forma indenizada.
Antes de 2017, esse regime só podia ser aplicado mediante negociação coletiva entre sindicatos e empresas. Com a mudança na lei, passou a ser possível formalizar o acordo diretamente entre patrão e empregado.
A remuneração mensal dos profissionais que trabalham nessa escala já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados trabalhados. Por isso, quem cumpre escala de plantão não recebe pagamento em dobro pelos feriados, ao contrário do que acontece nas jornadas convencionais.
Categorias com legislação própria

Além da regra geral da CLT, algumas profissões têm normas específicas que tratam da escala 12×36. Confira:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Os bombeiros civis são regidos pela Lei nº 11.901/2009. O artigo 5º estabelece o regime 12×36 com limite de 36 horas semanais de trabalho e prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
- Os vigilantes seguem a Lei nº 14.967/2024. O artigo 29, parágrafo 4º, determina que a escala 12×36 só pode ser adotada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sem a possibilidade de acordo individual entre empregado e empregador.
- Já os empregados domésticos têm a jornada regulada pela Lei Complementar nº 150/2015. O artigo 10 permite a adoção do regime 12×36 por meio de acordo individual escrito entre as partes.
O que muda na rotina do trabalhador
Na prática, quem trabalha nesse formato tem sete dias a menos de deslocamento até o local de trabalho e cerca de 40 horas a menos de jornada por mês, se comparado a quem cumpre expediente de segunda a sábado. O vínculo empregatício permanece o mesmo, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
Apesar das vantagens em relação ao tempo livre, a escala 12×36 exige atenção à saúde do trabalhador, já que envolve jornadas mais longas em cada dia de plantão.
Especialistas em saúde ocupacional recomendam cuidados com o sono e a alimentação para quem atua nesse regime, especialmente em profissões que envolvem trabalho noturno, como segurança e enfermagem.
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