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Home Direitos do Trabalhador

Contribuir para o INSS mesmo estando desempregado é possível? Aprenda aqui!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
12 de janeiro de 2024, 13:18h
em Direitos do Trabalhador
Contribuir para o INSS mesmo estando desempregado é possível? Aprenda aqui!

A continuidade das contribuições ao INSS, mesmo estando desempregado, envolve a escolha da categoria desejada. Imagem: Reprodução

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Muitas pessoas se perguntam se é possível contribuir para o INSS mesmo estando desempregado. A resposta é sim, e entender como funciona essa possibilidade pode ser crucial para aqueles que desejam manter sua previdência em dia mesmo em períodos de desemprego.

Neste guia, exploraremos as opções disponíveis para contribuição ao INSS durante o desemprego, fornecendo informações essenciais para quem busca preservar seus direitos previdenciários mesmo em cenários de instabilidade profissional!

Por que manter as contribuições ao INSS mesmo estando desempregado?

Muitos acreditam que contribuir para a Previdência Social durante o desemprego é uma medida apenas para preservar o tempo de aposentadoria. No entanto, há diversos benefícios além desse aspecto crucial.

Ao continuar efetuando pagamentos mensais ao INSS, o segurado assegura o acesso a uma gama de benefícios, incluindo auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.

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Contribuir para o INSS não apenas resguarda a segurança financeira na aposentadoria, mas também viabiliza a utilização desses importantes benefícios previdenciários.

Leia também: Bolsa Família DIMINUIU de valor? Entenda o que pode ter acontecido

Posso contribuir mesmo após ser demitido?

Mesmo após ser demitido, é possível manter as contribuições com o INSS na condição de segurado facultativo. Dessa maneira, o indivíduo continua amparado pelos benefícios previdenciários, evitando a postergação de sua aposentadoria.

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Vale ressaltar que, mesmo sem efetuar contribuições, é possível manter a qualidade de segurado por até 3 anos durante o período de graça, garantindo acesso aos benefícios do INSS. Apesar desse intervalo, apenas os meses de contribuição contam para o cálculo e concessão da aposentadoria.

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Como manter as contribuições para o INSS durante o desemprego?

A continuidade das contribuições ao INSS, mesmo estando desempregado, envolve a escolha da categoria desejada. Após essa seleção, é necessário determinar o valor a ser pago e a alíquota a ser aplicada.

Caso não possua o PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social), é necessário efetuar a inscrição por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

A inscrição também pode ser realizada através do número de telefone do INSS, 135. Se já possuir esses dados, não é necessário efetuar nenhum cadastro adicional.

Adicionalmente, há a opção de escolher entre o pagamento trimestral ou mensal, proporcionando flexibilidade ao segurado durante o período de desemprego.

Leia também: Aprenda a DESBLOQUEAR seu app Caixa Tem

Qual é o montante que o desempregado deve pagar ao INSS?

O valor a ser pago ao INSS pelo desempregado é determinado pela alíquota de contribuição que ele escolhe, juntamente com o salário base utilizado para o cálculo.

Esse salário base, que é o valor informado como renda mensal pelo desempregado, pode variar entre um salário mínimo e o teto de pagamentos do INSS.

Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS permanece em R$ 7.507,49, valor estabelecido em 2023 e ainda não atualizado em 2024.

Por exemplo, alguém que contribua com a alíquota de 11%, utilizando o salário mínimo como base, efetuará um pagamento de R$ 155,32 ao INSS.

Quanto à alíquota, esta representa a porcentagem do salário que determina o valor da contribuição, variando de acordo com a categoria do contribuinte.

Para segurados individuais ou facultativos, as alíquotas de contribuição podem ser de 5%, 11% ou 20%. Entretanto, aqueles que optam por 5% ou 11% devem obrigatoriamente utilizar o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo.

Alíquota de 20%

A alíquota de 20% é a regra geral e a mais comumente utilizada. Permite escolher um valor base entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Portanto, ao optar por uma base de R$ 2.000, o pagamento mensal será de R$ 400 (R$ 2.000 x 0,2).

Alíquota de 11%

O Plano Simplificado da Previdência, com alíquota de 11%, é direcionado aos contribuintes individuais e facultativos.

Ao escolher essa taxa, a base de cálculo deve ser obrigatoriamente um salário mínimo.

Assim, ao adotar o plano simplificado, o pagamento mensal ao INSS será de R$ 155,32 (R$ 1.412,00 x 0,11).

Alíquota de 5%

Conhecida como Facultativo Baixa Renda, a alíquota de 5% é destinada a contribuintes que são Microempreendedores Individuais (MEI) ou membros de famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

É importante ressaltar que, para ser considerado de baixa renda, a renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

O valor mensal para esses contribuintes será de R$ 70,60, calculado como (R$ 1.412 x 0,05). É crucial observar que as alíquotas de 11% e 5% não se aplicam a todas as modalidades de aposentadorias oferecidas pelo INSS.

Em qual categoria devo contribuir?

Para realizar a contribuição ao INSS, é essencial identificar em qual das duas categorias de segurado você se encaixa, compreendendo o que cada uma abrange. São elas:

Segurado Obrigatório

Inclui todos que desempenham atividade remunerada, tais como:

  • Trabalhadores sob regime de carteira assinada;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Segurados especiais.

Segurado Facultativo

O segurado facultativo é aquele que não possui vínculo empregatício, mas contribui para o INSS visando acessar os serviços oferecidos pelo órgão.

Enquadram-se nessa categoria:

  • Donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados.

Conheça os códigos do INSS para desempregados

Agora que identificamos a categoria adequada, é essencial conhecer os códigos de recolhimento do INSS que devem ser utilizados.

Portanto, familiarizar-se com o código de recolhimento é crucial para garantir o pagamento na categoria correta. Confira os códigos a seguir:

Contribuinte Individual

  • Alíquota de 20%: 1007;
  • Alíquota de 11%: 1163.

Contribuinte Facultativo

  • Alíquota de 20%: 1406;
  • Alíquota de 11%: 1473;
  • Alíquota de 5%: 1929.

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá efetuar a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser obtido no site do MEI, sem a necessidade de um código específico.

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Natalia Rosso

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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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