O exercício da profissão de corretor de imóveis no Brasil exige registro em Conselho Regional, conforme a Lei nº 6.530/1978, e atuar sem essa inscrição é vedado pela legislação.
Além do registro, é obrigatória a formação como Técnico em Transações Imobiliárias. A regulamentação desse ofício tem como base os artigos 2º, 4º, 5º e 20 da lei federal, que detalham não só exigências, mas também direitos e deveres desses profissionais.
Confira agora quais são os principais requisitos para atuação, o que a lei permite, limitações impostas e quais punições podem atingir corretores e imobiliárias que descumprem as normas.
Quem pode obter registro como corretor de imóveis?
Somente quem possui o título de Técnico em Transações Imobiliárias pode se inscrever no Conselho Regional e exercer a atividade legalmente, conforme o artigo 2º da Lei nº 6.530/1978.
A inscrição só é efetivada após apresentação do diploma no órgão fiscalizador. Este requisito vale tanto para novos corretores quanto para aqueles que pretendem atuar como sócio-gerente ou diretor de empresa imobiliária.
O que faz um corretor de imóveis registrado?
Ao corretor registrado cabe intermediar compra, venda, permuta e locação de imóveis, além de opinar sobre oportunidades de comercialização imobiliária, segundo o artigo 3º da legislação federal.
Essas atribuições são exclusivas e não podem ser legalmente executadas por pessoas sem inscrição ativa no Conselho Regional, fato que protege o mercado e os consumidores de práticas irregulares.
Imobiliárias também precisam de registro?
Pessoas jurídicas que atuem no ramo imobiliário precisam de inscrição própria no Conselho Regional, de acordo com o artigo 4º e o parágrafo único do artigo 3º da lei.
Empresas só podem exercer atividades de corretagem se tiverem dentre seus sócios ao menos um corretor individualmente inscrito atuando como gerente ou diretor, conforme determina o §1º do artigo 6º.
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Limitações e proibições: o que a lei veda ao corretor de imóveis?
Entre as proibições, destacam-se: facilitar o exercício da profissão a quem não tem registro, anunciar transações sem autorização escrita e publicar qualquer anúncio sem o número de inscrição do corretor ou da empresa, conforme o artigo 20.
Outra restrição importante é a vedação à publicidade de lotes ou imóveis em condomínio sem referência ao número de registro do loteamento ou incorporação.
Punições aplicadas a quem desrespeita as regras da profissão
A legislação prevê advertência verbal, censura, multa, suspensão do registro por até 90 dias ou até cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional, conforme o artigo 21.
Essas sanções são aplicadas pelos Conselhos Regionais, observando a gravidade de cada infração e reincidências, podendo até resultar em descredenciamento definitivo do profissional ou da pessoa jurídica.
Como funciona o vínculo entre corretor de imóveis e imobiliárias?
Corretores podem se associar a uma ou mais imobiliárias sem vínculo empregatício obrigatório, seguindo regras previstas nos §§ 2º e 4º do artigo 6º.
Essas parcerias são formalizadas por contrato registrado em sindicato ou federação da categoria, permanecendo válidas desde que não configurem os elementos de vínculo empregatício definidos pela CLT.
Dúvidas sobre registro, atuação e limites legais do corretor de imóveis
Para atuar como corretor de imóveis, o profissional precisa atender à formação específica, obter registro no Conselho Regional e seguir rigorosamente as normas de publicidade, atuação e relacionamento com imobiliárias.
O descumprimento acarreta penalidades administrativas que podem afetar a carreira e a legalidade das operações promovidas.
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