Eleitores obrigados a votar que não vão conseguir comparecer em 4 de outubro precisam justificar a ausência.
A seis dias do primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a justificativa pode ser feita no próprio dia da votação ou depois dele. As regras mudam conforme o momento e o canal escolhido.
Confira, a seguir, o passo a passo para justificar no dia da eleição e depois dela, os prazos, as regras para quem está no exterior e o que acontece com quem não regulariza a situação.
Passo a passo para justificar a ausência no dia da votação
No dia da eleição, a justificativa vale para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e pode ser feita das 8h às 17h, horário de Brasília. Nesse caso, não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Pelo aplicativo e-Título
- Abra o e-Título, disponível para Android e iOS.
- Acesse a opção “Justificativa de ausência”.
- Selecione o turno em que não vai votar e confirme o pedido.
- Guarde o comprovante ou código gerado para consultas futuras.
O aplicativo só pode ser acessado por quem está com o título regular ou suspenso.
Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
- Obtenha o formulário: ele está disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos cartórios e postos de atendimento e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
- Preencha com o número do título: o formulário não aceita o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dados incorretos, que impeçam a identificação do eleitor, invalidam o pedido.
- Entregue na mesa receptora: o RJE deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos locais divulgados pelos TREs e cartórios.
- Leve documento oficial com foto: valem e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, mesmo com a validade vencida.
Justificativa no dia x depois da eleição
| Situação | Justificativa no dia da eleição | Justificativa depois da eleição |
|---|---|---|
| Canais | e-Título ou RJE entregue na mesa receptora | e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou cartório |
| Documentos que comprovem o motivo | Não são exigidos | Obrigatórios |
| Prazo | Das 8h às 17h do dia da votação | Até 60 dias após cada turno |

Como justificar a ausência depois da eleição
Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
| Turno | Data da votação | Prazo final para justificar |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| Segundo turno, se houver | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
No Autoatendimento, os dados pessoais precisam ser informados exatamente como estão no cadastro eleitoral. O sistema gera um código de protocolo para acompanhar o pedido, que segue para a zona eleitoral responsável pelo título.
Como é feita a análise
O pedido é analisado pelo juiz da zona eleitoral do eleitor. Se a justificativa for aceita, o registro vai para o histórico do título, que pode ser consultado no e-Título. Se for recusada, o eleitor precisa pagar a multa eleitoral.
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Quem tem título no Brasil e estiver fora do país no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Depois da eleição, o prazo é de 60 dias após cada turno pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Há ainda a opção de justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para os eleitores da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que moram fora do país, o voto só é obrigatório na eleição para presidente da República. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Quem estiver no exterior e precisar da certidão de quitação eleitoral antes de justificar, para renovar visto ou passaporte, por exemplo, deve procurar a Justiça Eleitoral ou pagar o débito.
Quem precisa justificar e como funcionam os turnos
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados dos 18 aos 69 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas a partir de 70 anos.
Cada turno é considerado uma eleição. Quem faltar no primeiro e no segundo turnos precisa justificar as duas ausências, separadamente, respeitando os prazos de cada uma. Não há limite para o número de justificativas.
A falta é registrada logo após a votação. O prazo de 60 dias é o tempo que o eleitor tem para regularizar a ausência sem pagar multa.
O que acontece se não justificar
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica sujeito às restrições do artigo 7º do Código Eleitoral. Ele não pode:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário ou proventos de função ou emprego público referentes ao segundo mês após a eleição;
- Participar de concorrência pública;
- Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter documentos em repartições diplomáticas.
A restrição ao passaporte não vale para quem mora no exterior e precisa do documento para se identificar e voltar ao Brasil.
Três ausências consecutivas, sem justificativa nem pagamento das multas, podem levar ao cancelamento do título, conforme o Código Eleitoral e a Resolução-TSE nº 23.659/2021. Cada turno conta como uma eleição nesse cálculo.
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