Estudantes pré-selecionados na seleção do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até as 23h59 desta terça-feira (4) para complementar os dados da inscrição no sistema oficial do programa.
A confirmação é uma etapa extremamente importante, já que a inclusão na próxima fase depende das informações fornecidas pelo candidato pré-selecionado. Nesta edição, 127.175 estudantes disputam as 75,5 mil vagas ofertadas.
Quais são os próximos passos para os pré-selecionados do Fies?
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, no dia 30 de julho, o resultado do processo seletivo do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os candidatos pré-selecionados devem acessar o Fies Seleção até as 23h59 desta terça-feira (4) para complementar ou corrigir os dados informados na inscrição. Essa etapa é obrigatória para dar continuidade ao processo e avançar para a contratação do financiamento.
A complementação dos dados só pode ser feita durante esse período. Após o prazo, a vaga é liberada para outros candidatos.
Depois de complementar as informações, o estudante precisa aguardar a validação dos dados pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida. Para os pré-selecionados pelo Fies Social, há dispensas de documentação, detalhadas mais adiante.
Esse processo deve ser concluído em até cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da complementação.
Passo a passo para complementar a inscrição:
- Acesse o Fies Seleção com o login do gov.br;
- Revise e preencha os dados exigidos, incluindo o envio de documentos digitalizados;
- Após a validação pela CPSA, siga as orientações para efetuar a contratação junto ao agente financeiro.
Quais documentos são exigidos já na etapa de complementação?
Diferentemente de edições anteriores, o Fies de 2026 passou a exigir a apresentação de documentos já na fase de complementação da inscrição, e não apenas no momento da contratação do financiamento. São solicitados:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Documentos de identificação: o Registro Geral (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência: conta de energia elétrica ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- Comprovante de conclusão do ensino médio: diploma ou certificado ou documento de conclusão do ensino médio.
- Comprovação de renda: a forma mais simples é enviar a declaração mais recente do imposto de renda.
O que acontece com quem não foi pré-selecionado?
Todos os inscritos não pré-selecionados entram automaticamente na lista de espera sem qualquer ação adicional. Segundo o MEC, essa lista será utilizada para chamadas subsequentes entre os dias 7 de agosto e 24 de setembro, conforme disponibilidade de vagas remanescentes.
Como foram distribuídas as vagas e qual o perfil dos inscritos?
Em 2026, o processo ofertou 75,5 mil vagas distribuídas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, contemplando 28.741 opções de curso e turno distintos. Cada estudante pôde optar por até três cursos no ato da inscrição, somando 315.431 inscrições totais para 127.175 candidatos.
Os dados do Fies de 2026 mostram ainda uma presença feminina bem maior entre os candidatos ao financiamento estudantil. Do total de inscritos, as mulheres somam cerca de 85,9 mil candidatas, equivalente a 67,5% do público, enquanto os homens representam 32,5%, com aproximadamente 41,3 mil inscritos.
Quais são as regras do Fies Social e as exigências para cotistas?

Metade das vagas do Fies é reservada ao público do Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
Os aprovados neste perfil podem financiar até 100% das mensalidades, desde que o curso tenha avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além do Fies Social, há reserva de vagas para cotistas autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD).
Em cada estado, o número de vagas reservadas para os grupos de cotistas é calculado com base na representatividade populacional apurada pelo censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais documentos são exigidos para contratar o financiamento?
Além da documentação exigida na etapa de complementação, é necessário apresentar comprovante de matrícula no curso selecionado, bem como documentação complementar conforme a categoria do candidato.
Estudantes PcD devem apresentar laudo médico com Classificação Internacional de Doenças (CID), espécie e grau da deficiência, enquanto os demais cotistas precisam entregar a documentação de autodeclaração prevista em edital.
Candidatos do Fies Social são dispensados de comprovar renda na CPSA, embora as demais informações permaneçam sujeitas à validação e, em caso de divergência, possam ser solicitados documentos extras.
Em determinadas situações previstas nas normas do programa, a contratação do financiamento pode depender ainda da apresentação de documentos de um fiador, exigência que varia conforme as condições específicas de cada candidato.
O que fazer após validar as informações na CPSA?
Com a validação na CPSA concluída, o próximo passo para o estudante é procurar o agente financeiro credenciado (geralmente a Caixa Econômica Federal) para formalizar a contratação do financiamento estudantil.
O prazo para assinatura do contrato é informado diretamente ao pré-selecionado, conforme fluxo definido pela instituição bancária parceira e pela própria faculdade.
Uma vez validada a inscrição, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para formalizar o financiamento junto ao banco responsável. Esse prazo é de dez dias úteis, iniciando-se a contagem a partir do terceiro dia útil posterior à validação feita pela CPSA.
No momento de comparecer à instituição financeira, o candidato deve apresentar, além dos documentos de identificação, o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI). Esse documento é emitido pela própria CPSA e comprova que a inscrição está regular para prosseguir com a contratação.
O que acontece em caso de fraude?
O Fies prevê penalidades severas para quem apresenta informações ou documentos falsos durante o processo seletivo. Candidatos flagrados nessa situação são automaticamente reprovados, e, caso a fraude seja identificada após a assinatura do contrato, o financiamento é imediatamente encerrado, sem prejuízo de eventuais sanções penais.
Base legal do programa
O Fies tem seu fundamento jurídico na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que instituiu o programa de financiamento estudantil. A legislação também determina que somente instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes podem oferecer vagas pelo programa.
Onde tirar dúvidas sobre o processo?
Candidatos que tiverem dúvidas sobre o processo podem recorrer ao atendimento oferecido pelo MEC. O contato pode ser feito pelo número gratuito 0800-616161.
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