A Justiça Federal liberou R$ 2,68 bilhões em atrasados de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autorização do Conselho da Justiça Federal (CJF) saiu em 18 de setembro e contempla 173.819 beneficiários em 126.387 processos, com revisões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Quem teve ação favorável pode consultar o pagamento pela Justiça Federal; o montante é depositado especificamente para cada titular via Banco do Brasil ou Caixa, conforme cronograma de seu Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem recebe os pagamentos de atrasados do INSS em 2026?
Têm direito aos valores os segurados e dependentes que tiveram revisão judicial concedida referente a benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença e benefícios assistenciais, cujos processos transitaram em julgado e tiveram Requisição de Pequeno Valor (RPV) autuada em agosto de 2026.
Para este lote, a Justiça Federal inclui ações com decisão favorável definitiva para revisão ou concessão de benefícios. Não está contemplado quem apenas fez requerimento administrativo ou tem processo ainda em tramitação. Cada beneficiário pode consultar sua situação com o número do processo ou CPF no portal do TRF responsável.
Como são feitos os pagamentos dos valores atrasados?
O Conselho da Justiça Federal transfere os recursos para os Tribunais Regionais Federais, que criam contas bancárias específicas no nome dos beneficiários no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser sacado após a divulgação oficial pelo TRF, não havendo depósito automático em contas já existentes dos segurados.
O saque é presencial, exigindo documentação oficial na agência bancária indicada. Em alguns casos, mediante solicitação do advogado, é possível pedir transferência para conta diversa após o depósito inicial. As datas de liberação variam conforme o calendário de cada TRF.
Distribuição dos valores por região: quanto cada TRF recebeu?
Cada Tribunal Regional Federal recebeu uma cota que contempla processos previdenciários e assistenciais dos estados sob sua jurisdição. Veja a repartição dos valores liberados:
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ENTRAR NOS GRUPOS →| TRF | Estados Atendidos | Valores Previdenciários/Assistenciais | Processos | Beneficiários |
|---|---|---|---|---|
| TRF-1 | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP | R$877.172.355,89 | 40.719 | 49.083 |
| TRF-2 | RJ, ES | R$191.320.138,74 | 8.620 | 12.750 |
| TRF-3 | SP, MS | R$328.128.609,24 | 11.298 | 15.221 |
| TRF-4 | RS, PR, SC | R$556.024.496,63 | 29.117 | 41.699 |
| TRF-5 | PE, CE, AL, SE, RN, PB | R$453.798.557,03 | 22.248 | 37.264 |
| TRF-6 | MG | R$274.125.929,15 | 14.385 | 17.802 |
Os recursos ingressarão nas contas específicas conforme os cronogramas próprios de cada TRF, disponibilizados nos portais eletrônicos de cada tribunal.

Como consultar se seu nome está entre os beneficiários?
Para verificar se consta na lista de beneficiários dos atrasados do INSS, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal de sua jurisdição e buscar pela ferramenta de consulta de RPVs. Os dados exigidos normalmente são o número do processo ou o CPF do titular.
Ao encontrar o processo incluído, o segurado terá as informações sobre o valor liberado e a previsão para retirada. Dúvidas específicas podem ser esclarecidas junto ao advogado do processo ou nas centrais de atendimento dos TRFs.
Quando estará disponível para saque?
O prazo para o saque segue o cronograma próprio de cada TRF, divulgado nos respectivos sites. Só após a confirmação da liberação é que o titular pode comparecer ao banco indicado.
As datas variam entre as regiões porque cada Tribunal Regional Federal define o próprio cronograma de depósito. Por isso, o beneficiário deve acompanhar o calendário publicado pelo tribunal responsável pelo processo.
Passo a passo para sacar os atrasados do INSS
- Acesse o portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo seu processo.
- Utilize CPF ou número do processo para acessar a consulta de RPVs.
- Verifique se a RPV já foi liberada para saque.
- Compareça à agência do Banco do Brasil ou Caixa designada, munido de documento de identidade e comprovante de CPF.
- Caso prefira transferência do valor para outra conta, solicite ao advogado responsável a indicação junto ao TRF.
Para conferir sobre outros direitos do trabalhador, acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos.

















